Discurso durante a 191ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater o Regime Tributário do Simples Nacional.

Autor
Wellington Fagundes (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater o Regime Tributário do Simples Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2015 - Página 25
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, LEI COMPLEMENTAR, ASSUNTO, REGIME TRIBUTARIO, ENFASE, IMPLANTAÇÃO, MICROEMPRESA, DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), APERFEIÇOAMENTO, LIMITAÇÃO.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Marta Suplicy, quero também cumprimentar o nosso companheiro de Partido, o Deputado Jorginho Mello, Presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequena Empresa; nós tivemos uma excelente convivência, quando lá estive, nos meus mandatos como Deputado. Quero cumprimentar também o meu companheiro da Associação Comercial e Industrial da minha cidade, Rondonópolis, onde ele é Presidente da Confederação, o nosso querido amigo Ministro Guilherme Afif Domingos. Assim também cumprimento a todos, pois, dado o adiantado da hora, eu não gostaria de abusar muito.

    Até tinha um pronunciamento escrito, com muito mais páginas, mas eu vou tentar simplificar, já que a ordem é simplificar. Certo, Ministro? E peço à Presidente que dê como lido o restante do meu pronunciamento.

    Quero aqui registrar, como tantos outros já registraram, toda a história da legislação a que chegamos hoje, neste momento. Passados quase nove anos da edição da Lei Complementar 123, podemos avaliar seus resultados, sua aplicabilidade e suas dificuldades. No meio empresarial, de forma geral, o Simples Nacional tem, progressivamente, aumentado a sua abrangência. Cada uma das alterações feitas à Lei Complementar 123 representou a ampliação, com a entrada de novos segmentos e serviços, e o aperfeiçoamento do regime, por meio da correção de falhas reveladas com a experiência adquirida.

    No caso específico dos microempreendedores individuais, a implantação e execução do Simples Nacional também foi muito bem-sucedida. Segundo o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, já houve a formalização de mais de 5 milhões de MEIs, desde o ano de 2009. No geral, o número de optantes pelo Simples Nacional vem crescendo de forma significativa, tendo ultrapassado a marca de 14 milhões de contribuintes, incluídos os microempreendedores individuais.

    Inclusive votamos aqui, para que, já na sua residência, o microempreendedor possa ter registrada a sua firma, o que acho uma facilidade. Hoje também muitas vendas estão sendo feitas pela internet, muitos serviços são prestados. Então, não havia sentido que o cidadão, o microempreendedor, para montar o seu negócio, tivesse que alugar alguma coisa, no centro, gastando, de cara, o que ele teria, para fazer o seu investimento. O regime se mostra muito bem aceito pelas empresas optantes, que veem, na possibilidade, um alívio na carga tributária, embora, evidentemente, haja casos em que a norma não seja vantajosa, dependendo da situação individual da empresa.

    Como prova do sucesso do Simples Nacional, observa-se permanente pressão de grupos econômicos, para reduzir vedações de ingresso ao regime e aumentar os limites de enquadramento. E, quanto a esse aspecto - viu, Ministro? -, quero aqui dizer, de público, que sou seu parceiro. Eu não me enquadro como microempreendedor, mas acho que é o caminho, como V. Exª já colocou aqui, desta tribuna, dizendo da geração de emprego, o que significa o impacto do micro e pequeno empreendedor.

    A última atualização dos valores de enquadramento veio com a Lei Complementar n° 139, de 10 de novembro de 2011.

    Quanto aos problemas existentes, numerosos, dada a complexidade do sistema, alguns merecem atenção. O primeiro deles, que não decorre diretamente da aplicação da Lei Complementar 123, ...

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - ... mas nela se reflete, é o uso cada vez maior, pelos Estados, da substituição tributária e da tributação monofásica em relação ao ICMS, o que acaba por anular os efeitos do regime para as empresas optantes do Simples Nacional.

    A solução para essa questão não é trivial, tendo sido rechaçadas várias vezes tentativas de mudança na legislação. A pressão pela manutenção da substituição tributária, no âmbito do Simples Nacional, vem principalmente dos Estados, que temem a perda de arrecadação, o que, de fato, ocorrerá se a regra for radicalmente alterada. Mas, claro, os prefeitos também já estão pressionando, e pressionando muito 

    Outra questão delicada é o impacto tributário experimentado pelas pequenas empresas que crescem além dos limites de enquadramento do Simples. A progressividade das tabelas, em tese, deveria suavizar o problema, mas não parece suficiente - ...

(Interrupção do som.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - ... são só mais duas páginas, Presidente -, como porta de saída do Simples. O paradoxo é que, se a empresa consegue tirar proveito dos benefícios do regime e prospera, acaba por ser excluída dele, quando extrapola os valores de enquadramento, mesmo que tal extrapolação seja quase insignificante, ou seja, a empresa, na prática, ainda não cresceu tanto a ponto de suportar o ônus de ficar fora do regime diferenciado, mas é obrigada a fazê-lo, segundo o rigor da lei.

    No nosso entendimento, as empresas não podem ser desestimuladas a crescer. Algumas, a fim de driblar a legislação, promovem sua divisão de forma artificial em duas ou mais unidades com objetivo de garantir os benefícios do Simples. Fenômeno semelhante ocorre em relação ao MEI, ao ultrapassar o limite e passar a ter de recolher tributos como microempresa.

    Mesmo com tantos percalços, o Simples Nacional pode, sim, ser considerado um estrondoso sucesso. A diminuição da carga tributária, a simplificação de procedimentos e a redução das obrigações acessórias são responsáveis pela enorme adesão das empresas e pela grande oportunidade de formalização. Os bons resultados desse regime diferenciado nos encorajam, Srª Presidente e Sr. Ministro, a projetar sua ampliação, de forma a incluir cada vez mais setores hoje alheios ao sistema.

    Na linha do que sugere o nosso Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o nosso companheiro Guilherme Afif Domingos, também somos favoráveis à ampliação dos limites de enquadramento que atualmente definem as empresas que podem ou não aderir ao Simples Nacional. Dessa forma, temos certeza, contribuiremos para que cada vez mais as empresas menores se formalizem e paguem seus tributos regularmente, gerando receita ao Estado, sem, no entanto, abdicarem do próprio crescimento.

    Só para encerrar, Srª Presidente, quero dizer que estou como Relator, na Comissão de Desenvolvimento Urbano, do Projeto de Resolução nº 1, que trata da questão da unificação das alíquotas do ICMS. Essa é outra discussão, mas também, claro, precisamos buscar essa forma, para que a gente possa melhorar essa carga bruta de tantos impostos com a qual, infelizmente, às vezes, o empresário, só para satisfazer a burocracia da máquina fiscal, gasta o seu lucro e até o seu estímulo de continuar trabalhando.

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2015 - Página 25