Discurso durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de autoria de S. Exª que desobriga os prefeitos de cumprir o limite de gastos em caso de diminuição dos recursos arrecadados e repassados pela União.

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa de projeto de autoria de S. Exª que desobriga os prefeitos de cumprir o limite de gastos em caso de diminuição dos recursos arrecadados e repassados pela União.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2015 - Página 63
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ASSUNTO, ISENÇÃO, CULPA, MUNICIPIOS, PERDA, ARRECADAÇÃO.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, ocupo a tribuna hoje para falar de um tema que preocupa todo o Brasil, porque é um tema relacionado com a crise fiscal por que passa o Governo Federal, a União e que atinge Estados e Municípios. E eu vou me deter hoje, Sr. Presidente, sobre a questão dos Municípios brasileiros. No levantamento que nós fizemos, e a crise é muito profunda, de 2008 até agora, até 2015, a perda dos Municípios brasileiros no Fundo de Participação dos Municípios do Brasil, nesse período, foi em torno de R$121 bilhões - essa é a perda que os Municípios brasileiros, que os 5,570 mil Municípios, tiveram de 2008 até agora, mais ou menos, seis anos e meio de perda de arrecadação. E leva a um problema muito grave, porque exatamente nos Municípios estão as ações sociais mais relevantes para o povo brasileiro: a educação, saúde e assistência social.

    Muitas prefeituras, inclusive prefeituras do meu Estado, estão em uma situação praticamente pré-falimentar. Elas recebem do Fundo de Participação dos Municípios, que é constituído pelo Imposto de Renda e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso já vem caindo há muito tempo.

    E, quanto às outras receitas, às receitas dos Municípios, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e outros impostos, como o IPTU, nos Municípios menores, nestes Municípios, praticamente não há essa arrecadação, só nos maiores. A Bahia, por exemplo, tem 417 Municípios, e os que possuem uma arrecadação maior de ICMS estão na área industrial, no polo industrial de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. E os que estão no extremo sul da Bahia, com a indústria da celulose do polo sucroalcooleiro ou do oeste da Bahia, na região da soja e do algodão, alguns desses Municípios, eu diria 10% disso, têm alguma arrecadação que complementa aquilo que a União repassa através do Fundo de Participação dos Municípios; portanto, dos 417, eu poderia dizer que 40 ou 50 Municípios ainda têm como suprir essas ações com arrecadação através do ICMS.

    O ICMS, inclusive, que deveria ter sido feito por lei nas Assembleias, a distribuição do ICMS, que é um imposto arrecadado nos Estados, é feita por uma letra de lei que está na Constituição Federal. O Constituinte de 1988 colocou lá que 75% do ICMS seria pelo Índice de Valor Agregado (IVA) da produção industrial e 25% pela compensação. Resultado: existe uma injustiça na distribuição de recursos do ICMS praticamente em todos os Estados do Brasil, e mais ainda nos Estados do Nordeste, notadamente no Estado da Bahia.

    Eu creio que, no levantamento feito em meu Estado, mais ou menos, 80% das prefeituras de menor porte, menor arrecadação, que dependem quase que exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios, não vão ter como pagar o 13º dentro deste ano. É uma conjuntura completamente desfavorável. Nós estamos vendo uma situação que vai se complicar ainda mais em função da diminuição da arrecadação do Governo Federal, pela política econômica, a política que está sendo agora introduzida no Brasil, no País, de restrição dos investimentos. Creio que não há outra regra para o desenvolvimento econômico, senão o dinheiro circulando na infraestrutura, na indústria, no comércio e, mais ainda, circulando nas pessoas que vivem o dia a dia nos Municípios brasileiros.

    Eu tenho a dizer que, em alguns casos, nos casos do Nordeste brasileiro e da Bahia, nos últimos dez anos, 43 Municípios baianos perderam população, ou seja, Municípios que tinham 16 mil habitantes passaram a ter 8 mil habitantes, pelo êxodo rural. Isso, porque, com a seca... E a Bahia tem em seu território dois terços inseridos no semiárido baiano, ou seja, duas vezes e meia maior que o Estado do Ceará. Só a região da seca no meu Estado é duas vezes e meia maior que o Estado do Ceará.

    Com o êxodo rural, esses Municípios perdem população; quando perdem população, cai o índice de participação no Fundo de Participação dos Municípios. Então, um Município que tinha 16 mil habitantes teria hoje uma arrecadação de quanto? De R$2,6 milhões. Quando cai para 8 mil, cai à metade ou a menos da metade a arrecadação.

    E não há como, de maneira nenhuma, pagar pessoal atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal. Por quê? Porque cai a arrecadação, e os prefeitos não têm como fazer as demissões, porque, na maioria desses casos, na grande maioria, ou em todos esses casos, os funcionários são concursados, e, como tal, não há como demitir para baixar o índice de pessoal. E aí, não baixando o índice de pessoal, o que acontece? O prefeito tem, no primeiro ano, uma multa em cima dos subsídios; e, no segundo ano, não baixando pra 54%, como está na Lei de Responsabilidade Fiscal, ele tem as contas rejeitadas. Então, é uma coisa completamente injusta com aqueles que estão gerenciando os Municípios na região, com perda de arrecadação.

    E a perda de arrecadação, além da questão de pessoal, houve também quando o Governo Federal baixou o IPI dos automóveis da linha branca. Os Municípios perderam e não tiveram condições de arcar com as responsabilidades e os programas todos que foram aprovados aqui no Congresso Nacional. São vários programas especiais aprovados no Congresso Nacional que os prefeitos têm que executar com os recursos da prefeitura. Vários programas: PSF, Projovem, Proidoso, UBS, Upas; enfim, programas todos que demandam contratação de pessoal, que os Municípios têm que fazer funcionar e não têm como funcionar.

    Portanto, essa gravidade da questão dos Municípios brasileiros é um problema que deve ser revisto aqui no Senado, até porque hoje, da composição da arrecadação do Governo Federal, 52% são impostos; 48% são contribuições. Nenhum Município do Brasil vê um real das contribuições (PIS, Cofins, Contribuição sobre o Lucro Líquido). Portanto, ficam sujeitos à queda de arrecadação do imposto de renda, do IPI e à queda também no Fundo de Participação.

    Aí nós vamos ter o quê? Vamos ter vários Municípios brasileiros tendo conta rejeitada, sem o prefeito ter contribuído para isso, nem com desvio de recurso, nem com improbidade administrativa, de forma nenhuma. Se o prefeito que está lá, e perde arrecadação, passa de 54% da composição do índice de pessoal...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... pelas contas que apresenta aos tribunais de contas dos Municípios, ele tem conta rejeitada sem absolutamente nenhuma culpa de ter perda de arrecadação.

    E a Lei de Responsabilidade Fiscal faz isso com muita clareza. A Lei de Responsabilidade Fiscal é do ano 2000. Estamos em 2015! É preciso que seja alterada. Senão, poucos prefeitos do Brasil serão ficha limpa, sem cometer a improbidade, sem cometer o desvio de recursos, sem cometer a malversação de recurso, mas pela perda de arrecadação.

    Além disso, acontece o quê? O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal é muito claro: nos últimos dois quadrimestres, se o prefeito empenhar e não tiver o recurso para pagar, para liquidar o empenho, ele tem conta rejeitada e ainda é encaminhado para o Ministério Público. Mas, se ele perde a arrecadação e a culpa não é sua, como ele pode ser punido?

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Por isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu apresentei aqui um projeto que modifica essa questão na Lei de Responsabilidade Fiscal, alterando o art. 42 e também o índice de formação do pagamento de pessoal, cujo limite está em torno de 54% para os Municípios. Então, apresentei o projeto de lei alterando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, modificando o art. 23 e o art. 42, com uma nova redação. Ou seja, se o Município perde a arrecadação e não cumpre o art. 42, que ele empenhou, e o dinheiro não veio da União...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... ele fica desobrigado de cumprir, porque a culpa da perda de arrecadação não é do Município. É uma coisa muito injusta.

    E a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos arts. 23 e 42, não dá absolutamente nenhuma margem que não seja a rejeição das contas. Eu acredito que é uma coisa justa, que deve ser feita.

    No ano passado, no Estado da Bahia, dos 417 Municípios, 212 tiveram contas rejeitadas. Depois da reconsideração, foram para 160, 170 - cujos prefeitos eu conheço, cada um deles, honrados e dignos - que tiveram as contas rejeitadas porque caiu a arrecadação, o índice de pessoal foi acima de 54%, não cumpriram o art. 42 porque o dinheiro não entrou para pagar o que estava empenhado, e tiveram as contas rejeitadas.

    Portanto, é importante rever-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 23...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... e no art. 42.

    Conta rejeitada por esse motivo, não por improbidade - improbidade é outra coisa; por irregularidade, descumprimento da lei -, não merece absolutamente o encaminhamento para o Ministério Público.

    Quando eu ouço e quando ouvi aqui a questão das contas da Presidente Dilma, as chamadas pedaladas fiscais, eu quero dizer o seguinte: o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal fala na vedação, mas não fala na punição, ou seja, que deve ser rejeitada a conta de quem não cumpriu o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A questão da falta de autorização do Congresso Nacional para abertura de crédito suplementar também não dá cassação, não. É o art. 167 da Constituição Federal, inciso V, que fala que é proibido, mas não diz que vai cassar, absolutamente, o mandato de um Presidente da República ou de um Governador. Até porque eu tenho aqui vários governadores que tiveram contas rejeitadas. No meu Estado, um governador teve conta rejeitada, o Governador Nilo Coelho. Em Goiás, o Governador Alcides Rodrigues teve conta rejeitada, não foi cassado. O atual Governador de Tocantins, Marcelo Miranda, do PMDB, duas contas rejeitadas, não foi cassado. Carlos Gaguim, duas contas rejeitadas, não foi cassado. No Rio de Janeiro, o ex-Governador Garotinho, Anthony Garotinho, conta rejeitada. A ex-Governadora Benedita da Silva, conta rejeitada. Nenhum foi cassado.

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, o que eu quero dizer é que a Lei de Responsabilidade Fiscal precisa ser revisada para que estabeleça justiça com aqueles que estão na gestão. E ela tem, em seu bojo, irregularidade como sinônimo de improbidade. E é uma coisa completamente diferente.

    Fui conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia, durante cinco anos e meio, rejeitei muitas contas por irregularidade, e observava que, às vezes, naquela lei que você analisa, que você julga e dá o parecer, considera-se improbidade sinônimo de irregularidade. E não é irregularidade.

    Portanto, eu venho aqui dizer, primeiro: os prefeitos brasileiros estão sujeitos a uma situação que nunca houve na história do Brasil de ter conta rejeitada por perda de arrecadação, quando a culpa não é da prefeitura. Não estou falando aqui de prefeitura grandes. Não estou falando aqui de prefeituras na Bahia...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... que têm grande arrecadação. Há um Município na Bahia que tem a maior renda per capita do Brasil - um só, porque tem a refinaria de Mataripe. Estou falando dos Municípios que vivem exclusivamente dos repasses da União. Quando a União deixa de arrecadar e perde arrecadação, o Município perde e paga com a rejeição das contas do gestor.

    Eu entendo que em todo colegiado há pessoas corretas, incorretas, honestas e desonestas, e é preciso que a lei possa proteger aqueles que agem corretamente, para que o nosso colegiado, o colegiado dos políticos, não vá para a bacia das almas, como todos que erram e fazem atos irregulares, para quem hoje a punição está acontecendo.

    Aliás, eu devo dizer que, do período do Presidente Lula para cá, foi quebrado um estigma no Brasil. Até ali, era preso somente pobre e negro.

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Hoje, a elite empresarial está pagando pelos erros, os políticos estão pagando pelos erros.

    Portanto, é importante punir quem está errado, mas é mais importante ainda verificar uma legislação que já está retrógrada e vai punir homens e mulheres que vão para a política na busca de fazer o melhor e têm, infelizmente, em função da lei, a mácula de ter uma conta rejeitada.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu cumprimento V. Exª, Senador Otto. Eu, inclusive, estou com um projeto também tramitando nesse sentido, claro que mexendo com artigos diferentes. Acho um absurdo nós termos a inadimplência de vários governadores e prefeitos em decorrência da queda do PIB brasileiro. Então, a lei também vai ter que se ajustar a isso. Quando nós tivermos uma queda como essa... O meu projeto vai nesse sentido. Estou apresentando-o e vamos trabalhar, certamente, juntos. Eles vão se encontrar nas comissões. Acho que é muito meritória a sua proposta. É parte da minha preocupação também.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estou levando para a Agenda Brasil esse projeto. (Fora do microfone.)

    Eu queria levar também o projeto de V. Exª para a Agenda Brasil. Amanhã nós temos a reunião. Poderíamos ver isso lá, para adiantar inclusive esse processo, que é uma coisa que vai atender 5.570 prefeitos de várias prefeituras brasileiras.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu inclusive tive uma reunião com todos os prefeitos do Acre. Eles ficaram encantados. Trabalhei muito tempo com a consultoria, e é no mesmo propósito. Como V. Exª está na Comissão, eu vou levar até a Comissão, porque aí juntamos os dois e vemos o que pode ajustar.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. Podemos estudar e agilizar para reformar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2015 - Página 63