Discurso durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela passagem do primeiro ano de vigência da Lei nº 13.014/2014, a qual amplia o pagamento de benefícios sociais prioritariamente à mulher responsável pela unidade familiar.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comemoração pela passagem do primeiro ano de vigência da Lei nº 13.014/2014, a qual amplia o pagamento de benefícios sociais prioritariamente à mulher responsável pela unidade familiar.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2015 - Página 454
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, OBJETO, GARANTIA, PRIORIDADE, MULHER, RESPONSAVEL, ENTIDADE FAMILIAR, RECEBIMENTO, BENEFICIO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), PROGRAMA, FOMENTO, ATIVIDADE RURAL.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento todos os Srs. Senadores presentes nesta sessão e também às Srªs Senadoras com o meu cordial boa-tarde. Saúdo, agora que iniciamos os trabalhos, todos os que nos assistem pela TV Senado, nos ouvem pela Rádio Senado e que acompanham esta sessão em todo o País.

    Eu tenho aqui, Sr. Presidente, Senador Walter Pinheiro, um pronunciamento que desejo apresentar a V. Exªs, à Casa e a todos, porque, no dia de hoje, eu tenho a felicidade e o prazer de comemorar a passagem do primeiro ano de vigência da Lei nº 13.014, promulgada em 21 de julho de 2014, com efeitos a partir de 21 de outubro daquele ano. Essa norma, resultante de um projeto de lei de minha autoria, alterou a Lei Orgânica da Assistência Social e a lei que instituiu o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos prioritariamente à mulher responsável pela unidade familiar.

    E ao fazê-lo, ao registrar esse um ano, devo aqui também registrar mais uma vez o meu agradecimento à Senadora Ângela Portela, que foi a Relatora desse meu projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais, apresentando um relatório que foi muito bem elaborado e que contemplou positivamente o meu trabalho.

    Aqui também quero destacar o trabalho da Senadora Ana Amélia, que também foi a Relatora junto à Comissão de Agricultura, depois que o meu projeto retornou da Câmara dos Deputados, onde também foi apreciado e aprovado.

    Como se sabe, Sr. Presidente, os benefícios concedidos pelo Programa Bolsa Família são pagos preferencialmente às mulheres responsáveis pela unidade familiar, e há, em geral, a percepção de que essa é uma das razões que mantêm esse programa em funcionamento. Considerando isso, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, propus que o mesmo princípio fosse adotado com relação a outros benefícios da assistência social, como as provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, as transferências relacionadas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e, em geral, com os projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social. A mesma coisa propus com relação aos benefícios pagos pelo Programa de Apoio à Conservação Ambiental e pelo Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, previstos na Lei n° 12.512, de 2011 - que fossem também pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.

    A proposta, Srªs e Srs. Senadores, era simples, mas os seus efeitos, quero crer, têm um alcance decisivo para o bom resultado desses programas. Trata-se de reconhecer o papel fundamental que as mulheres frequentemente assumem na busca do melhor para suas famílias, inclusive no que diz respeito ao melhor uso dos recursos de que dispõem. O exemplo bem-sucedido do Bolsa Família, que adotou desde o seu início essa forma de pagar seus benefícios, reforça isso.

    Trata-se também, Sr. Presidente, de reforçar, com um meio muito simples e sem causar absolutamente nenhum custo extra para o Estado, para o Poder Público, o protagonismo conquistado pelas mulheres.

    Vejam V. Exªs: em dez anos, ou seja, entre 2002 e 2012, o percentual de mulheres à frente de suas famílias cresceu de 28% para 38%, no nosso País - e o aumento foi especialmente expressivo nas famílias com filhos, passando de 4,6% para 19,4%. Cabe sobretudo a elas gerir os recursos da família, e é justo que a elas sejam direcionadas as prestações que visam a oferecer maior segurança às famílias em situação mais frágil. A experiência já comprovou decisivamente que esse é o melhor meio de maximizar os resultados que esses benefícios podem trazer para a família.

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o foco nas mulheres que esses programas de assistência social adotaram tem-se mostrado particularmente eficaz. Conceder mais autonomia e maior poder de decisão às mulheres no contexto domiciliar tem efeitos que extrapolam o círculo familiar e beneficiam toda a comunidade. Hoje, as mulheres já são maioria em programas como o Pronatec e entre os usuários do Programa Crescer, que oferece microcrédito para atividades produtivas.

    Além disso, há o impacto, muitas vezes difícil de medir, mas igualmente poderoso, na mudança de percepção que as mulheres têm de suas próprias vidas. A conquista da autonomia que o controle desses recursos representa para as mulheres na gestão da vida familiar e de sua própria vida tem um caráter emancipatório inegável, como sugerem inúmeros estudos realizados no Brasil nos últimos dez anos.

    A Lei n° 13.014, de 2014, mostra que, muitas vezes, mudanças significativas podem ser alcançadas com meios bastante simples. Com as alterações promovidas por essa norma, um passo relevante para enfrentar a situação da submissão feminina foi dado, associado a outro movimento inegavelmente importante, que é o combate à miséria. Unindo as duas coisas, fazendo-as andar lado a lado, potencializamos os efeitos emancipadores de ambas.

    Por tudo isso, Srª Presidente desta sessão, Senadora Ana Amélia, que foi também Relatora desta lei quando aprovada, no momento em que comemoramos o primeiro ano de vigência da lei que ampliou esse princípio da prioridade feminina a todos os demais benefícios de assistência social, congratulo-me com esta Casa pelo apoio que deu a minha proposição, como também agradeço à Câmara dos Deputados por tê-la aprovado, o que permitiu que fosse transformada em lei, em norma jurídica.

    Essa lei, Srªs e Srs. Senadores, foi uma proposta da minha campanha quando o candidato ao Senado. Eu dizia em minha campanha, nos programas eleitorais - está tudo registrado; o YouTube hoje é testemunha de todos os fatos, de todas as notícias e de todos os programas de TV -, que, como Senador, eu trabalharia para valorizar as mulheres, para que elas tivessem um tratamento mais equânime, mais justo e fossem colocadas efetivamente em posição de destaque na vida pública e na vida nacional. O projeto que ofereci a esta Casa tramitou por quase quatro anos, mas, enfim, foi aprovado e, quando aprovado, foi implementado e sancionado pela Presidente da República. Eu acho que é mais do que justo e correto, quando ele comemora um ano de existência, de vigência, fazer o registro para lembrar desse fato e, quem sabe, motivar governadores, motivar prefeitos, motivar Deputados Estaduais e vereadores de todo o Brasil para que também façam nos Municípios e nos Estados leis semelhantes.

    Muhammad Yunus, autor de um grande livro, o bestseller chamado O Banqueiro dos Pobres, conseguiu eliminar de um país pobre e em condições de miséria, mediante um projeto idealizado e financiado pelo Banco Mundial, feito especificamente para as famílias carentes, por intermédio das mulheres, um grande trabalho, um grande projeto.

    Quando há carência social, com certeza, a mulher, a mãe, a dona de casa, a chefe de família sabe fazer a multiplicação das poucas possibilidades e disponibilidades que tem, e isso, sem dúvida nenhuma, merece e deve ser aplaudido por todos nós.

    Muito obrigado.

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2015 - Página 454