Pronunciamento de Dalirio Beber em 21/10/2015
Discurso durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Preocupação com as paralisações geradas por greves em diversos setores públicos e defesa de avanços na regulação do direito de greve do servidor público.
- Autor
- Dalirio Beber (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Dalírio José Beber
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
- Preocupação com as paralisações geradas por greves em diversos setores públicos e defesa de avanços na regulação do direito de greve do servidor público.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/10/2015 - Página 459
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
- Indexação
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- APREENSÃO, RELAÇÃO, PARALISAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, MOTIVO, GREVE, DEFESA, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CRITICA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, ELOGIO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, AUTOR, ALOYSIO NUNES FERREIRA, LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, EX SENADOR.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, nossos telespectadores e radio-ouvintes, volto à tribuna para falar de um assunto que considero muito relevante para o nosso serviço público.
Estamos diante de duas expressões que não comportam dúvidas e mal-entendidos. Segundo definição, servidor público é aquele que cumpre com correção os serviços e obrigações, exercendo oficialmente cargo ou função pública. "Servir" pressupõe que todos os servidores devam ajudar, auxiliar e ser úteis à sociedade. E nós todos somos servidores, portanto estamos a serviço da Nação.
Como se sabe, são os impostos pagos por todos os cidadãos que mantêm a máquina do Estado em funcionamento, arcando com salários e benefícios, desde o mais modesto auxiliar de serviços ao mais categorizado funcionário público. Cabe, portanto, ao servidor público, independentemente do escalão ou a da instância, observar um padrão de conduta e de profissionalismo que deve se constituir em exemplo de bem servir. O comprometimento com o bem comum deve ser uma verdadeira profissão de fé.
Não é, contudo, o que o cidadão contribuinte, que cumpre rigorosamente em dia suas obrigações fiscais para com a União, Estados e Municípios, verificou no curso deste ano de 2015. Refiro-me à greve da Previdência, que se estendeu por longo tempo do corrente ano, impondo dor, sofrimento e prejuízos irreparáveis a um grande número de cidadãos. Segundo o próprio sindicato da categoria, 15 milhões de pessoas deixaram de ser atendidas durante a paralisação. Vale ressaltar que, apesar de os funcionários administrativos e técnicos terem retornado ao trabalho, os médicos peritos continuam ainda paralisados, ou seja, o martírio dos trabalhadores que precisam de atendimento continua.
O Governo Federal, embaraçado e envolto em outros problemas nas esferas política, jurídica e econômica, dispensou mínima, talvez nenhuma, atenção ao drama vivenciado pela população brasileira.
Todos nós e cada um dos brasileiros, se não fomos vítimas diretas da greve, acompanhamos a tristeza da desassistência oficial, atingindo, sobretudo, alguns dos segmentos mais vulneráveis da sociedade: os idosos e os acidentados.
Como se não bastasse o caso da Previdência, os brasileiros enfrentaram ainda greves na Justiça Federal, adicionando paralisação e incerteza dentro da perspectiva histórica de uma prestação jurisdicional, por vezes, muito lenta. Ademais, várias instituições federais de ensino viram seus servidores, mestres e corpo técnico-administrativo, cruzarem os braços, quase sempre em desfavor da sociedade e do futuro, levando descontinuidade ao delicado processo de ensino/aprendizado de milhões de jovens.
Imaginem o prejuízo dos estudantes, já que cerca de 50 instituições federais de ensino, entre universidades e institutos, estiveram por mais de 130 dias parados, e outras ainda continuam paralisadas. Em algumas dessas universidades, o primeiro semestre de 2015 só deve acabar em meados de março de 2016, e o segundo semestre, no fim de 2016.
Quem sou eu para estar contra os direitos dos servidores públicos! Contudo, sinto-me na obrigação de defender a população. Quero, aqui, desta tribuna, fazer ouvir a voz do aluno desmotivado, que se sente desprestigiado por seus mestres, ao ver interrompido seu aprendizado. Isso tudo frustra os pais, que sonham um futuro melhor para seus filhos.
Ora, Srªs e Srs. Senadores, isso ocorre praticamente todos os anos, como se o Brasil fosse uma potência produtora de conhecimento, um berço de ciência e tecnologia, que teoricamente pudesse se dar ao luxo de cruzar os braços por vários meses.
A ocorrência de greves no setor público se dá com tal frequência que não se sabe qual o mês e por quanto tempo elas perdurarão. A sociedade está cada vez mais indefesa, não tem o que fazer, a não ser arcar com a conta, o prejuízo. Se essa situação continuar sem uma regulação mais adequada, trará enormes perdas ao desenvolvimento do Brasil.
Por isso mesmo, é desanimador pensar que nossos servidores preferem agir sob o prisma: "A força da greve é o prejuízo que ela faz, que ela pode produzir."
Devo reafirmar neste plenário, Srª Presidente, que não sou contrário ao direito de greve do servidor público. Absolutamente. Entendo que, a despeito das especificidades da atividade, o servidor público deve dispor de mecanismos, legalmente contemplados e regulados, para fazer a defesa plena dos seus direitos. Nem tampouco sou um cidadão que não reconhece a relevância do servidor público, que é parte fundamental na organização do Estado brasileiro, seja na esfera federal, estadual ou municipal. E mais, acredito que do seu desempenho depende uma melhor qualidade de vida dos cidadãos.
Contudo, não podemos admitir que o Brasil se torne refém de corporações que, muitas vezes alheias ao interesse coletivo, geram enormes e incalculáveis danos e prejuízos perenes ao cidadão e ao próprio País. Corremos o risco de o Estado tornar-se um fardo tão pesado e inoperante que os brasileiros não consigam mais carregá-lo ou suportá-lo. A carga tributária já chega a mais de 36% do PIB, não havendo mais espaço para qualquer elevação.
Os servidores públicos precisam entender, não obstante o mérito de suas reivindicações, que o gestor público tem que se submeter aos limites impostos pela legislação no que diz respeito às despesas de pessoal. A lei de responsabilidade fiscal atua fortemente sobre os governadores e prefeitos. Ela é, por vezes, implacável àqueles que não conseguem manter o equilíbrio das contas públicas. A União sempre arruma meios de criar novas receitas para atender às suas necessidades, mas os Estados e Municípios, não.
Não tenhamos dúvida de que é muito mais fácil para o gestor público, de qualquer esfera de governo, dizer "sim" às categorias, mas, por questões de responsabilidade, é obrigado a não atender ao pleito de segmentos da classe de servidores. Nem sempre essa atitude conta com a compreensão necessária.
Essa grave questão não é problema somente dos gestores e das categorias, e, sim, de todos os brasileiros. É o Brasil que está precisando de ajuda. Entendo que os servidores podem pensar ou dizer: "Não tenho responsabilidade com o déficit público, tudo é problema de gestão administrativa." Não. Não podemos pensar assim. A questão está posta para todos nós.
Não me oponho ao direito de greve, que é assegurado em nossa Carta Magna. No entanto, seu exercício deve ser nos termos e limites a serem estabelecidos por lei específica. E onde anda essa lei específica, que poderá extinguir, ou pelo menos mitigar, o padecimento do cidadão brasileiro toda vez que uma categoria do serviço público resolve, submissa a seu próprio e único livre-arbítrio, entrar em greve?
(Soa a campainha.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - No último dia 7 deste mês, a Comissão de Direitos Humanos aprovou regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, com parecer do nobre Senador Paulo Paim ao PLS nº 287, de 2013, de autoria daquela comissão, apensado ao PLS nº 710, de 2011, do Senador Aloysio Nunes, que, deste plenário, há algumas semanas, ressaltou a urgência do Congresso em responder às reivindicações das ruas, para evitar os abusos recorrentes de deflagrações de greves sem nenhuma regulação.
O projeto, aprovado na Comissão de Direitos Humanos, é resultado da conversão da Sugestão Legislativa nº 7, de 2012, apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, que legitimamente representa as diretrizes do direito de greve, a partir do ponto de vista do servidor público, garantindo a negociação coletiva, a liberdade, a autonomia da organização de classe e o movimento paredista, além de outras iniciativas.
Mesmo respeitando o trabalho do nobre Senador Paulo Paim, acredito que ainda temos de avançar na regulação das relações de trabalho no serviço público, que passa, necessariamente, pelo atendimento à população que depende do desempenho das funções públicas de Estado.
Tal regulação, a meu ver, não pode deixar de prever que, antes da deflagração de uma greve, seja esgotada a negociação coletiva. Também há necessidade da obrigação de que os representantes dos funcionários comuniquem, com antecedência mínima, aos gestores e à população o início da paralisação, bem como devem apresentar um plano de continuidade dos serviços.
(Soa a campainha.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Já vou terminar.
Esses pontos são abordados pelo projeto do Senador Aloysio Nunes, que também inova na fixação de um percentual mínimo de funcionários à manutenção das atividades, tanto para assegurar a continuidade dos serviços prestados à sociedade como para evitar prejuízos ao Erário, sem negar direitos aos funcionários públicos.
Oportuno dizer que encontrei, no gabinete do falecido Senador Luiz Henrique da Silveira, um projeto pronto e acabado que, com certeza, seria apresentado por ele, não fosse a fatalidade de sua morte. Seu projeto, fruto de seu trabalho e de sua larga experiência como gestor, uma vez que esteve à frente de sua cidade, Joinville, por três mandatos e à frente do Governo de Santa Catarina por dois períodos, buscava regular o direito de greve, de tal forma a assegurar ao servidor o direito de utilizar-se da paralisação sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população.
(Soa a campainha.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Constatei, ao confrontar as propostas constantes de tal projeto e as do projeto do Senador Aloysio, grande semelhança, pois ambos têm o mesmo nível de preocupação em produzir um diploma que, de verdade, traduza-se no instrumento regulatório desejado pelo Constituinte.
Não é mais possível protelarmos a edição de lei específica que enfrente a complexidade que envolve o direito fundamental dos servidores públicos e, de outro, o direito de todos os cidadãos de terem assegurada a continuidade na prestação dos serviços públicos, que também afetam direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir, a saúde, a educação, a segurança, o bem-estar e a dignidade.
Precisamos fazer nossa mea-culpa. O Congresso Nacional, desde a promulgação da Constituição, não conseguiu enfrentar o desafio de editar tal norma.
O Governo Federal também não deu, até o momento, nenhuma demonstração de interesse na solução da pendência constitucional.
(Soa a campainha.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Portanto, permito-me conclamar meus dignos pares nesta Casa, em especial os membros das Comissões de Constituição e Justiça e Assuntos Sociais, para que seja concedida tramitação ágil, porém criteriosa, minimamente compatível com a relevância da matéria - de alto e urgente interesse coletivo.
Não temos o direito de nos silenciar ou virar as costas sobre questão tão relevante para os brasileiros.
Muito obrigado!