Discurso durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indagação ao Presidente da Casa sobre a existência de manifestação do Governo Federal requerendo o exercício do direito de defesa quanto à decisão do TCU pela rejeição das contas, antes que essas sejam encaminhadas à Comissão Mista de Orçamento.

Autor
Rose de Freitas (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Indagação ao Presidente da Casa sobre a existência de manifestação do Governo Federal requerendo o exercício do direito de defesa quanto à decisão do TCU pela rejeição das contas, antes que essas sejam encaminhadas à Comissão Mista de Orçamento.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2015 - Página 522
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, EXISTENCIA, REQUISIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EXERCICIO, DIREITO DE DEFESA, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, ANTERIORIDADE, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), REFERENCIA, DECISÃO, REJEIÇÃO, CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu trago a V. Exª... V. Exª sabe que sou recém-chegada a esta Casa, mas sou uma Parlamentar de alguns mandatos. Fui Constituinte. V. Exª sabe, sobretudo, que sou sua eleitora. Na imprensa, eu sou tida como aliada de V. Exª, talvez porque, quando V. Exª precisa debater as questões e quer experimentar os políticos independentes, os aliados e os contraditórios, V. Exª - não sei em que bloco me coloca - sempre conta com a minha disposição de debater ao lado de V. Exª e de me alinhar com o pensamento que V. Exª tem.

    No entanto, eu queria falar com V. Exª agora não como Presidente da Comissão de Orçamento, mas queria falar como cidadã também, se V. Exª permitir que eu me inclua nesta conversa nessa condição.

    Eu quero dizer a V. Exª que li há pouco um despacho que V. Exª fez.

    Há muito tempo eu venho acompanhando, desde que estava na Câmara, e aqui, os conflitos políticos do meu País. Experimento a sensação, a todo momento, de saber que, para esta confusão política, não há partido forte, não há liderança capaz de capitanear forças para nos conduzir a um debate sistematizado, para saber se nós teremos força política para sair desta crise em que o País se encontra, que não é mais uma crise apenas econômica.

    No entanto, dois dias atrás, V. Exª despachou - alguém fez a leitura, não me lembro de qual Senador que, no exercício da Presidência, fez a leitura...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O Senador Dário Berger.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - O Senador Dário Berger fez a leitura, dessa mesa, do despacho de V. Exª para a Comissão de Orçamento, que, como sabe V. Exª, além de viver os conflitos com as metas e os ajustes, porque o Governo a todo momento pede um prazo a mais, para que os relatores setoriais aguardem as decisões, para adequarmos às novas medidas...

    V. Exª sabe que, na Comissão de Orçamento, o Governo e esta Casa encontraram sempre o debate aberto, franco, salvo algumas posições individualizadas de relatores que sabem que têm que se submeter ao voto do Plenário quando querem cortar verba de tal programa ou não. É uma iniciativa que temos que respeitar até o debate e até a premissa final da votação.

    Eu estive com V. Exª várias vezes e falava com V. Exª...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu estou ouvindo, Senadora Rose.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - É porque é importante que V. Exª me ouça.

    Eu falava com V. Exª da importância do meu entendimento, como Senadora e também como cidadã, de que essas contas julgadas previamente pelo TCU fossem para a Comissão de Orçamento, onde os prazos que eu descrevo para V. Exª são os mesmos que já descrevi anteriormente e que descrevo ao Plenário. Imediatamente quando elas adentrassem à CMO, teríamos o prazo de 40 dias para a elaboração do parecer do Relator; mas se fosse da necessidade e do entendimento do Governo, também o prazo do contraditório. Em seguida, 15 dias para emendas, novo relatório. Em seguida, 15 dias para a votação, elaboração do relatório final, e sete dias para a publicação.

    V. Exª proferiu o despacho. Naquele dia foi apenas a leitura no plenário, e V. Exª proferiu o seguinte despacho, que eu faço conhecer - até a todos os outros, e não só na Comissão, porque o despacho de V. Exª, portanto, é público -, em que V. Exª ressalta o sentido do acórdão da Medida Cautelar nº 2.085, de 2008, e outro acórdão, ainda, o nº 414, de 2011, ressalvando que, no âmbito do Tribunal de Contas da União, foi estabelecido o contraditório que o Governo requereu. E aqui V. Exª, no seu despacho, ressalta que o STF também tem o entendimento já consolidado por esses acórdãos que eu mencionei, acerca da necessidade de esta Casa oferecer também o contraditório - e eu aí farei a minha pergunta e a minha observação -, para que o Poder Executivo possa realizar aqui a sua defesa da apreciação das suas contas.

    Eu quero dizer a V. Exª que é de conhecimento do Brasil inteiro que essas contas foram rejeitadas por unanimidade. V. Exª, como todos os partidos, e sobretudo o Líder da minha Bancada, que me delegou a confiança de presidir a Comissão de Orçamento, V. Exª sabe, pela minha história pública, que jamais negligenciei os meus deveres. Eu disse a V. Exª que estava previsto no Regimento da Comissão que, nos 40 dias, contados a partir da entrada do processo na Comissão, o Relator teria que elaborar o seu parecer, dando, de acordo com o Código Penal, o prazo e o direito ao contraditório.

    No entanto, V. Exª - e eu não estou aqui para contestar a decisão que V. Exª tomou, só vai ter a minha observação, que, evidentemente, é no sentido contrário do que acontece aqui, agora - estabelece aqui que, a fim de garantir o devido processo legal e o direito do exercício do contraditório - Constituição Federal, art. 5º, Constituição que eu ajudei a escrever -, bem como para evitar demais eventuais alegações futuras de nulidade, entendo devido conceder à parte interessada, nos mesmos moldes que se fez no âmbito do Tribunal de Contas da União, por ocasião do exame técnico da prestação de contas, tais e tais acórdãos, usar outro prazo de 30 dias, prorrogável, se for o caso, por mais 15 dias, para que, se o desejar, possa exercitar o contraditório nos presentes autos.

    Eu confesso a V. Exª que tenho resolvido todas as questões internas que porventura surjam no âmbito da comissão e, muitas vezes, me dirigindo a V. Exª para entender o seu pensamento.

    Como o Brasil inteiro espera que a comissão e essa Casa, através do Congresso Nacional, que será presidido por V. Exª, aprecie as contas anteriormente, previamente analisadas pelo TCU, recebo o que V. Exª decide, com base na questão da possível nulidade, perguntando a V. Exª se o Governo se manifestou pelo interesse de fazer, nesta Casa, aqui neste Plenário do Congresso Nacional, algum tipo de defesa em relação às contas previamente julgadas no TCU? Essa é a pergunta.

    Eu gostaria muito que tivesse sido diferente, que V. Exª, ao receber essa manifestação, depositasse toda confiança no trabalho que todos os Líderes de todos os partidos e mais seus membros estão realizando na comissão. Não existe um só partido que não tenha matérias para relatar na comissão. Não existe um só voto desconsiderado, nenhum aparte, nenhuma emenda, nada. Tudo a favor do Brasil.

    Não entendo, Presidente, porque acho que o Brasil não tem tempo de esperar para o ano que vem para que essas contas sejam apreciadas na Comissão de Orçamento.

    Quisera eu estivesse lá para continuar o trabalho que fizemos. Acho que, pelos prazos que aqui estão colocados, não será nenhum de nós que lá estamos trabalhando exaustivamente, construindo e colocando em dia pautas que foram renegadas, que foram ignoradas, de 25 anos de trabalho, sem ressaltar aqui quem quer que tenha sido autor dessa manobra, que nada serve ao Congresso Nacional, as contas do Sr. Itamar Franco, do Sr. Fernando Collor, ex-presidente, do ex-presidente Sr. Fernando Henrique, do ex-presidente Lula e, atualmente da Presidente Dilma.

    Quero ressaltar que não encontrei na oposição nenhuma disposição de deixar assuntos dessa natureza, de tamanha importância, para um dia talvez quem sabe.

    Então, recebo o que V. Exª decidiu, não me cabe fazer diferente, mas, ressalto a V. Exª que esse direito que V. Exª agora exerce, com todo o direito de Presidente do Congresso, ao estabelecer e abrir voluntariamente um prazo ao Poder Executivo para fazer a sua defesa, já estava devidamente garantido, não pelo Regimento da Casa, mas pela previsão que o Regimento tem de acatar a decisão, e é a observação que se faz em artigos do Código Penal que estabelecem o contraditório.

    Eu faço a pergunta a V. Exª se o Governo se manifestou, porque, até este momento, na nossa comissão, que está aguardando que essas contas cheguem até lá - até faço para esclarecer à opinião pública e à imprensa que aqui se encontra, de todo o Brasil - que não temos um Relator até agora, porque as contas lá não chegaram.

    Como V. Exª abriu o prazo, quer dizer que nós não a receberemos este ano, a tempo de fazer a sua análise. A pergunta que eu faço é se o Governo se manifestou com a intenção ou a preocupação de se defender dentro do Congresso Nacional, antes de as contas chegarem à CMO.

    Muito obrigada, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria, respondendo à Senadora Rose de Freitas, dizer o seguinte: que o Governo não se manifestou. Certamente, o Governo se manifestará, porque esse prazo só ocorrerá se o Governo o desejar. Se o Governo não desejar, esse prazo não existirá.

    Mas, do ponto de vista da jurisprudência, das decisões afirmadas e pacificadas no Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, anulou julgamentos de várias contas em Estados e em Municípios, por falta do contraditório exatamente, nós, e eu entendi, ao fazer esse despacho, garanti o direito constitucional da defesa, do contraditório, exatamente a exemplo do que aconteceu.

    Se o Governo desejar. Se o Governo não desejar, a matéria, imediatamente, irá para a Comissão de Orça- mento. Mas, se o Governo, já que não há previsão no calendário da Comissão de Orçamento, resolver exercer o direito do contraditório, de defesa, nós, no despacho, asseguraremos um prazo de 45 dias. De 45 dias se o desejar, porque são 30 dias o prazo dado pelo Tribunal de Contas da União, podendo prorrogá-lo por mais 15 dias, que foi a prorrogação também feita pelo Tribunal de Contas da União. Mas apenas se o Governo desejar, para que amanhã nós não sejamos responsabilizados por ter causado a nulidade de um processo que é importante, muito importante, num momento difícil da vida nacional.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Só esclareço a V. Exª que, por jurisprudência já firmada, várias vezes, na comissão, assim foi feito o direito do contraditório, no prazo designado pelo Regimento Interno de 40 dias para a elaboração, e que cabem 10 a 15 dias.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se V. Exª me permitir.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Só isso, esclarecendo.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se V. Exª permitir, eu vou fazer uma rápida leitura do despacho.

    Trata-se dos Avisos 748 e 750, ambos de 2015, relativos a parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas pela Presidente da República, relativas ao exercício de 2014, em cumprimento ao art. 71, inc. I, da Constituição Federal.

    Constata-se que o disposto nos arts. 115 e 116, da Resolução nº 1, que regulamenta a tramitação dessa matéria, não contempla a abertura de prazo para o estabelecimento do contraditório. Ressalto, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado acerca da necessidade de a Casa Legislativa realizar o prévio contraditório com o Chefe do Poder Executivo para apreciação das suas contas, quando se cogita de sua rejeição - que é o caso; esta é a primeira vez, desde 46, que há um parecer do Tribunal de Contas pela rejeição das contas. E há jurisprudências várias, no Supremo Tribunal Federal, no sentido de, quando é o caso do parecer prévio pela rejeição, se abrir um prazo para o contraditório, para a garantia do direito de defesa.

    A ementa diz o seguinte: “Sendo o julgamento das contas do recorrente como ex-chefe do Executivo municipal, realizada pela Câmara de Vereadores [diz o Supremo Tribunal Federal] mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (arts. 31, §1º, e 71, c/c o art. 75 da Constituição Federal), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas [o parecer foi pela rejeição das contas, isso é caso único], não poderia ele, em face da norma Constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão.” Recurso conhecido e provido. Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, Relator Ilmar Galvão. Julgado em 5/12 de 2000).

    No mesmo sentido, o acórdão na medida cautelar da Ação nº 2.085, de 2008, e, mais recentemente, no Acórdão 414908, de 2011, embora tenha sido estabelecido o contraditório no âmbito do Tribunal de Contas da União, naquela ocasião se tratava de um julgamento técnico, enquanto agora, perante o Congresso Nacional, far-se-á outro tipo de exame, de natureza política, no qual o entendimento do Tribunal de Contas da União será, sem dúvida nenhuma, elemento de formação da convicção dos Srs. Parlamentares.

Sendo assim, a fim de garantir o devido processo legal e o direito ao exercício do contraditório (Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV), bem como para evitar eventuais alegações futuras de nulidade, entendo devido conceder à parte interessada, nos mesmos moldes que se fez no âmbito do Tribunal de Contas da

União, por ocasião do exame técnico da prestação de contas (Acórdão 464, de 2015, do Plenário) e decisão de 12 de agosto, do Tribunal de Contas, de 2015, nos autos do Tribunal de Contas (Autos 005.335/2015-9), o prazo de 30 dias - que foi o prazo dado pelo Tribunal de Contas -, prorrogável, se for o caso, por mais 15 dias, para que, se o desejar - apenas se o desejar -, possa exercer o contraditório nos presentes autos.

    Determino a juntada dos Avisos 748 e 750, de 2015, ao processado da Mensagem do Congresso Nacional nº 4, de 2015, e que, tão logo seja recebida a manifestação da parte, seja juntada nos mesmos autos que deverão seguir, ato contínuo, para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, nos termos regimentais.

     Brasília, 20 de outubro de 2015. É o despacho.

    E o Governo vai dizer se ele quer ou não quer exercer o contraditório. Se ele quiser o contraditório, como Presidente do Congresso Nacional, eu não tenho outra saída, pelas decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, invocadas nessa circunstância única - desde 46, eu repito, essas são as primeiras contas com pareceres pela rejeição. E tudo nesta área é novo, absolutamente novo, desde a tramitação da rejeição no Tribunal de Contas da União à tramitação da rejeição no Congresso Nacional, na Comissão de Orçamento, e, portanto, como Presidente do Congresso Nacional, cabe-me esclarecer e garantir o contraditório e o direito de defesa. E aí o Governo vai dizer se quer exercê-lo ou não, mas não deixará de exercê-lo por omissão do Presidente do Congresso Nacional.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Eu entendo as preocupações de V. Exª...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu prefiro não errar por omissão.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Eu entendo a preocupação de V. Exª, mas eu achava - e tenho o direito de achar isso, ainda que não fosse Presidente da Comissão de Orçamento - que seria de muito bom alvitre que V. Exª tivesse comunicado ao Governo o recebimento e esperasse a manifestação dele ou provocasse essa manifestação.

    Hoje nós estamos estagnados. Presidente, nós estamos parados; o País parado por falta de decisões de ajuste das suas metas, e nós parados politicamente, porque uma Casa em conflito do tamanho que está - a outra Casa... E nós, aqui, pararemos agora. Se o Governo não quiser responder, qual é o tempo que V. Exª vai esperar por essa resposta?

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se o Governo quiser exercer o direito de defesa...

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Qual o tempo que ele tem para dizer que quer ou não?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Imediatamente. Imediatamente eu despacharei para a Comissão, mas eu não posso, por omissão, renegar o direito do contraditório.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Eu entendo o que V. Exª construiu, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sobretudo depois de ser uma matéria pacificada no Supremo Tribunal Federal.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Eu entendo V. Ex,ª inclusive pelo livre arbítrio...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - E invocada pelo próprio Tribunal de Contas da União. O próprio Tribunal de Contas garantiu este prazo para o contraditório: 30 dias, depois, mais 15 dias para o contraditório. E, como essa matéria é nova, está tramitando pela primeira vez desde 1946, nós estamos garantindo um prazo igual para, se o Governo entender que deva exercer o contraditório, faça. Se não entender, imediatamente, remeteremos os autos a V. Exª.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Mas eu insisto em perguntar a V. Exª, porque faz parte do trabalho para o qual V. Exª também me designou: qual é prazo que o Governo terá para dizer se tem interesse ou não tem interesse? Porque, senão, nós vamos ter aqui aquele que, por acaso, tem de dirimir essa dúvida pegando uma pneumonia, o outro viajando para exterior, e nós vamos ficar, a todo momento, parados nos corredores e nas ruas com a pergunta: quando serão apreciadas as contas da Presidente na CMO?

    Cabe a ela fazer esse relatório e cabe entregar a V. Exª, que, tenho certeza, diligentemente, convocará o Congresso Nacional, sabendo - eu acompanho a angústia de V. Exª todos os dias nas conversas que temos em reuniões na sua sala ou quando convocados - que o País não aguenta mais. E com certeza muitos políticos também não.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos muito à Senadora Rose de Freitas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2015 - Página 522