Discurso durante a 23ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pedido de encerramento da sessão conjunta, em virtude de ausência de quórum de congressistas.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Pedido de encerramento da sessão conjunta, em virtude de ausência de quórum de congressistas.
Publicação
Publicação no DCN de 08/10/2015 - Página 23
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ENCERRAMENTO, SESSÃO CONJUNTA, MOTIVO, AUSENCIA, QUORUM, CONGRESSISTA, OBJETIVO, DELIBERAÇÃO.

     O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para

recordar, a despeito da leitura política que este momento exige, o País paga um preço altíssimo de uma crise profunda que atinge os brasileiros no seu cotidiano, no seu dia a dia, fruto de um modelo de sustentação política que se esgotou. O Governo fez um movimento explícito na semana passada do famoso toma- lá -dá-cá. O toma -lá veio, mas está faltando o dá- cá, porque, infelizmente, esse modelo de ocupação do Estado brasileiro já não é mais tolerado pela sociedade brasileira. O que nós queremos é que possamos ter mudanças efetivas e profundas na realidade do País, na sua prática política e, sobretudo, na capacidade de nós outros responder- mos ao desafio na dimensão da crise.

    É claro que há um movimento de protesto, de bloqueio ao Governo, mas nós não estamos numa sessão de discussão de vetos.

    Nós estamos no prosseguimento de uma sessão de votação. Nós estamos em curso de votação. Portanto, a sessão tem de ser concluída porque não há quórum. Ela tem de ser encerrada. Esta é uma sessão de prosseguimento de um processo de deliberação que estava em curso, e, com a ausência de quórum, não há como prosseguir, por força do Regimento.

    Então, Sr. Presidente, apelo a V. Exª, regimentalista como V. Exª sempre é, para que a sessão seja suspensa, ou melhor, seja encerrada, pela ausência de quórum, em respeito ao Regimento do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/10/2015 - Página 23