Discurso durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do direito de manifestação dos caminhoneiros e críticas à Medida Provisória nº 699; e outros assuntos.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Defesa do direito de manifestação dos caminhoneiros e críticas à Medida Provisória nº 699; e outros assuntos.
ECONOMIA:
CONSTITUIÇÃO:
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2015 - Página 71
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > ECONOMIA
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, RESPEITO, DIREITO, MOTORISTA, CAMINHÃO, REALIZAÇÃO, GREVE, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, SUPRESSÃO, ARTIGO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
  • CRITICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, VALOR, TRIBUTOS, INCIDENCIA, BEBIDA ALCOOLICA, ENFASE, VINHO, MOTIVO, EXCESSO, AUMENTO, IMPOSTOS, COMENTARIO, APREENSÃO, RELAÇÃO, SITUAÇÃO, PRODUTOR, LOCAL, RIO GRANDE DO SUL (RS), RESULTADO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, CRESCIMENTO, DESEMPREGO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SIGNATARIO, ORADOR, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, INICIATIVA POPULAR, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Senador Jorge Viana, Presidente dos trabalhos, de fato, até poucos instantes, até alguns minutos atrás, estávamos na Comissão de Relações Exteriores, onde tivemos uma longa reunião, de mais de três horas.

    Estamos aqui, Senador Jorge Viana, para focar três temas importantes do dia. Um deles foi abordado, há poucos instantes, pela Senadora Ana Amélia, embora de passagem, porque ontem ela também falou neste tema: a paralisação parcial dos caminhoneiros.

    O que eu queria dizer, Senador Jorge Viana, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado e meus pares, é que essa greve dos caminhoneiros é mais uma das manifestações de desapreço pelas políticas econômicas do Governo Federal. Estamos em notória e grave recessão, talvez uma das mais agudas da história do Brasil.É natural, pois, que grupos dos mais variados tons reclamem, protestem, anseiem por ações efetivas para que o País saia do atoleiro em que se encontra.

    Os caminhoneiros, aos quais devemos muito respeito pela profissão que exercem, pelo transporte das mercadorias indispensáveis à nossa vida, são trabalhadores que lutam, com dificuldades, pelo salário de cada dia. Eles reivindicam, legitimamente, a redução do preço do diesel, do valor dos pedágios e a definição da tabela do frete mínimo.

    Os caminhoneiros, como vários outros grupos de trabalhadores, se encontram asfixiados pelas medidas econômicas do Governo. Estão, sem exagero, desesperados - isso não é excesso de linguagem, os caminhoneiros estão desesperados mesmo.

    Lamentavelmente, a resposta do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo foi injusta, foi autoritária, foi arbitrária.

    Com os ditos "movimentos sociais", que destroem patrimônio público e privado, pesquisa científica, plantações e trabalho duro, o Governo Federal tem sido compreensivo e amigo, há muitos anos.

    No entanto, se a manifestação é a favor do Governo, o Governo aceita qualquer absurdo; se a manifestação é contra, soltam os pit bulls. Então, o Governo não poderia ficar incomodado com manifestações legítimas que pedem a saída da Presidente - inclusive, no entendimento deles, caminhoneiros, como no entendimento de muitos brasileiros, é um direito dos caminhoneiros.

    O Governo Federal editou, anteontem, aquela que é, talvez, a mais abusiva medida legislativa do período pós-ditadura. É bolivariana, caracterizada pelo autoritarismo e pelo excesso de descaso pela democracia. É uma medida que ofende diretamente a nossa Constituição Federal, que, em seu art. 5º, ao tratar das garantias individuais, assegura a livre manifestação do pensamento e o direito de reunião.

    A Medida Provisória nº 699/2015 é desnecessária, ainda, porque a atual legislação do Código de Trânsito Brasileiro já regula de maneira razoável - bastante razoável - e adequada penalidades caso haja manifestações feitas ao arrepio da lei. A atual Medida Provisória nº 699/2015, de maneira autoritária, constrange os trabalhadores ao silêncio por meio de penas exorbitantes, como multa elevadíssima, suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano, apreensão do veículo e suspensão do recebimento de incentivos creditícios pelo prazo de dez anos. Isso é um ultraje para com os trabalhadores!

    Assim, estou apresentando uma emenda a essa Medida Provisória nº 699/2015, de modo a suprimir esse novo artigo proposto para o Código de Trânsito.

    Não podemos tolerar tal medida casuística e abusiva, direcionada a silenciar uma categoria profissional. Não podemos deixar que tal medida prospere.

    O segundo assunto, Sr. Presidente, diz respeito a uma outra medida provisória, que também preocupa muito. Refiro-me à MP nº 690, que trata da mudança de tratamento tributário dos vinhos e outras bebidas quentes: vermutes, espumantes, cachaças etc., bebidas alcoólicas.

    Desde a Lei nº 7.789, de 1989, aplicava-se a alíquota ad rem, ou seja, a cobrança de um valor fixo sobre o produto. A MP nº 690 propõe que a alíquota aplicada seja um valor percentual sobre o produto. O resultado, Sr. Presidente, é que o aumento da tributação ficará - pasmem! - entre 245% e 1289%! Isso não é ficção, é um fato.

    E o meu Estado, Srªs e Srs. Senadores, o Rio Grande do Sul, é o maior produtor de vinhos e espumantes do Brasil. Imaginem a repercussão dessa medida na vida e nas empresas dos produtores de vinho do Rio Grande do Sul, que produzem 90% dos vinhos e espumantes do País!

    Para exemplificar: uma garrafa de vinho, que hoje custa R$50, paga atualmente R$0,73 de imposto. Com essa alteração, passaria a pagar R$5. Essa garrafa de vinho passaria, então, de R$50 para R$55.

    Muitos fabricantes já estão se preparando para encerrar suas atividades, e muitos desempregos advirão. E pior: as vítimas da MP nº 690 serão os pequenos produtores, os agricultores familiares. Hoje o mercado é constituído por 20 mil estabelecimentos vitivinícolas e 1,1 mil vinícolas e engarrafadores, sendo, repito, que 90% são pequenas e médias empresas. E a quase totalidade está no Rio Grande do Sul. Há algumas no Vale do São Francisco - em Pernambuco -, algumas em Santa Catarina e outras em São Paulo.

    A MP nº 690 jogará na miséria os pequenos produtores, responsáveis pelos vinhos mais baratos, que são os mais acessíveis à maioria do público brasileiro.

    A MP nº 690 afeta não apenas os gaúchos, mas, repito, os catarinenses, os pernambucanos, os paulistas, os baianos inclusive. Estes últimos, aliás, desenvolvem um belo trabalho no Vale do Rio São Francisco.

    Já conversei com o Senador Humberto Costa, anteontem, relator da matéria, e entreguei-lhe um ofício em que apelo pelo emprego de milhares de agricultores familiares em vários Estados brasileiros.

    Também conversei, anteontem à noite, com o Ministro Joaquim Levy, numa reunião em que V. Exª, Senador Jorge Viana, esteve presente, a Senadora Ana Amélia, que está aqui, também esteve presente, na casa do Senador Eunício. Lá, tivemos oportunidade de conversar durante quase duas horas com o Ministro Joaquim Levy. Sobre o tema da alíquota, sobre o IPI do vinho, o Ministro respondeu a mim o seguinte: "Se não for aprovada a CPMF, não há jeito, não há solução." Coação ou o quê?

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - A ameaça perdura.

    Portanto, essa MP nº 690, ao destruir o emprego, a renda e o trabalho dos mais pobres, terá efeito contrário ao pretendido, porque, em vez de lucro, simplesmente extinguiria empregos com a cobrança desse imposto, porque não haveria mais milhares de empregos de produtores de bebidas quentes no Rio Grande do Sul e em outras partes do País. Com segurança, é possível antever o aumento do contrabando, da falsificação, do descaminho, que resultam em pobreza, menor arrecadação e sobrecarga dos órgãos policiais. Portanto, é um engano impor um imposto tão pesado aos produtores de vinho, de espumante, de cachaça etc.

     Sr. Presidente, por fim, gostaria de informar que apresentei proposta de emenda à Constituição que permite a criação de CPI por meio de iniciativa popular.

    Muitas vezes são desacreditadas as CPIs, mas tenho certeza de que, com o requerimento de uma CPI por parte da população, com 1,5 milhão de assinaturas, haverá muito mais cuidado, muito mais seriedade para se levar avante essas CPIs. A exigência é a mesma para o projeto de iniciativa popular, a mesma exigência hoje...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ... existente dentro de outros projetos.

    Além disso, considerando as exigências dos Regimentos Internos das Casas do Congresso, não poderá haver mais de uma comissão de iniciativa popular criada dessa forma funcionando simultaneamente.

    Entendo que a medida será capaz de revitalizar o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito, naturalmente um instrumento da minoria, mas que, por razões diversas, perdeu a energia nos últimos anos. A iniciativa popular será capaz de mobilizar, de modo mais ativo, a ação dos Parlamentares e, assim, revigorar as CPIs e reforçar seu papel de fiscalização das ações de governo.

    Repito: a partir de hoje, nós pretendemos andar o mais rápido possível com essa proposta de CPI por iniciativa popular.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente...

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Lasier, eu quero só fazer um registro a respeito dessa medida provisória que aumentou abusivamente o IPI sobre os vinhos e espumantes. Falamos do nosso Estado, porque o Rio Grande do Sul é o maior produtor, com uma cadeia produtiva de agricultura familiar muito ramificada em todo o território gaúcho - hoje, isso está na fronteira, está na Campanha, está no centro do Estado, está na região da Serra e, inclusive, na região metropolitana de Porto Alegre. Então, o que argumentei com o Ministro Joaquim Levy nesse encontro...

(Interrupção do som.)

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Já estou terminando, Sr. Presidente Jorge Viana. O que argumentei foi que o aumento abusivo de um imposto deságua na sonegação e, no caso específico, no aumento do contrabando de vinhos, tanto do Uruguai quanto da Argentina. Não vamos prestigiar um setor altamente produtivo, principalmente agora nas festas de Natal, em que se consome mais espumante. Há dez anos, 90% dos espumantes consumidos no Brasil eram importados; hoje, 98% dos espumantes consumidos no Brasil são nacionais e exportados com qualidade altíssima. Então, como vamos penalizar esse setor que representa tantos empregos e tanta renda no nosso Estado, que está tão complicado financeiramente? Obrigada, Senador.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Estamos juntos nessa luta, Senadora Ana Amélia, como tenho certeza de que está também o Deputado Federal Afonso Motta, do nosso Rio Grande do Sul, que está hoje aqui visitando o plenário do Senado. Deputado Afonso Motta, esperamos que V. Exª também assuma esta luta na Câmara dos Deputados, para impedir que se acabe com a indústria do vinho no Rio Grande do Sul e em outros Estados.

    Esperamos também esse apoio do Senador Acir Gurgacz, que está aqui presente, que é do nosso partido, o PDT, e que é, pelo que sei, um bom apreciador de vinhos. E também esperamos contar com a adesão do Senador Jorge Viana e da Senadora Vanessa Grazziotin, que são apreciadores de vinhos. Não permitam que se acabe com a indústria do vinho no Brasil com essa alíquota estratosférica que está sendo ameaçada.

    Eram as considerações que pretendíamos sustentar aqui.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2015 - Página 71