Pela ordem durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à Presidente Dilma Rousseff, pelo veto aposto à Lei do Direito de Resposta.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Elogios à Presidente Dilma Rousseff, pelo veto aposto à Lei do Direito de Resposta.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2015 - Página 92
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, APRESENTAÇÃO, VETO (VET), RELAÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO, RESPOSTA.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu peço licença também ao Senador Cristovam.

    Eu tenho tido, nesta Casa, uma atitude de independência em relação às ações, às políticas de governo. Critico, como há pouco fiz, a medida provisória que pune perversamente os caminhoneiros que fizeram manifestações e greves em vários Estados, e também a atitude do Governo de intransigência em relação aos médicos peritos do INSS, que estão em greve há 68 dias.

    Mas hoje, agora, neste exato momento, eu venho usar este microfone para elogiar a Presidente Dilma Rousseff, pelo veto aposto à Lei do Direito de Resposta.

    Ela vetou, Senador Cristovam, o §3º do art. 5º, que diz o seguinte: "Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente."

    Eu vou falar-lhe agora, Presidente, caro colega Senador Cristovam, Senador Ricardo Ferraço, de uma profissional que trabalhou 40 anos na rádio, na televisão e no jornal impresso. Operacionalmente, para uma pessoa com alguma dificuldade de verbalizar a sua própria defesa, o direito de defesa por cinco minutos, dois minutos ou três minutos pode representar mais problemas do que solução à sua defesa, porque não será um advogado que irá lá falar em nome dela, mas é ela própria que apresentará pessoalmente a sua defesa, fará o seu direito resposta. Isso só valerá para pessoas que tenham muita habilidade de usar e de verbalizar as argumentações e fundamentações, para que o atingido - ou a vítima, como queiram dizer - fosse lá fazer aquilo que a Justiça determinou: dar-lhe o mesmo espaço para se defender.

    Isso, para a televisão, é da mesma forma, porque uma má comunicação seria pior. Só valeria para as pessoas com muita facilidade de comunicação, e essas - com facilidade de comunicação - poderiam, sem dúvida, usar para fazer um proselitismo político, ideológico ou mesmo personalizado, para defender seus feitos que nada tinham a ver com o direito de resposta.

    Não era justo aquilo que se levantou aqui: imaginar que um locutor de rádio ou televisão, ao final de uma leitura de um direito de resposta, fosse ironizar, tripudiar ou ampliar a crítica àquela pessoa que estava exercendo, por uma nota escrita, o seu direito de resposta. Seria submetido o veículo, a rádio ou a televisão, a um segundo ou a um terceiro pedido de resposta, e assim sucessivamente, porque a pessoa atingida ficaria com esse resguardo.

    Não haveria sentido algum imaginar e fazer mau juízo também da inteligência de um diretor de jornalismo de uma emissora de rádio ou de televisão...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... na não execução adequada daquilo que a Justiça determinou a uma nota bem escrita, por um bom advogado ou pelo próprio; o locutor lerá e terá que dizer "estamos fazendo a leitura de uma sentença determinada pelo juiz tal e tal, da comarca tal e tal, a respeito da notícia veiculada nessa emissora no dia tal e tal, envolvendo o Sr. fulano de tal". E essa é a resposta que ele dá mediante uma sentença da Justiça.

    Queria cumprimentar a Presidenta Dilma Rousseff por esse veto aposto. E falo não por estar aqui defendendo um pleito legítimo da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão Aberta. Não! Estou falando do ponto de vista prático, como jornalista que fui, porque isso é do nosso ofício, sabemos lidar com esse processo.

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, queria cumprimentar a Presidenta Dilma Rousseff pelo veto que apôs ao direito de resposta.

    Também faça-se justiça, Senador Cristovam, Senador Elmano, os veículos de comunicação, logo que a matéria começou a tramitar, por iniciativa do Senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, endossaram e apoiaram a iniciativa. Daniel Slaviero me disse aqui, no Senado Federal, que a entidade não tinha nenhuma objeção, aliás, considerava correta e justa a aprovação dessa matéria. Portanto, entendia apenas que isso seria um excesso que poderia prejudicar o próprio interessado, beneficiado por um direito de resposta.

    Queria fazer este registro por conta de uma matéria que, modestamente, conheço um pouquinho, 40 anos de exercício da minha profissão como jornalista.

    Muito obrigada, Presidente.

    Obrigada, Senador Cristovam pela generosidade de permitir que eu fizesse este registro aqui.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2015 - Página 92