Discurso durante a 201ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 699, de 2015.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Críticas à Medida Provisória nº 699, de 2015.
Aparteantes
Ana Amélia, Cássio Cunha Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2015 - Página 318
Assunto
Outros
Indexação
  • CRITICA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, PROIBIÇÃO, GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL, MOTORISTA, CAMINHÃO, PARALISAÇÃO, TRAFEGO, LOCAL, RODOVIA, REGISTRO, INCONSTITUCIONALIDADE, MATERIA, MOTIVO, EXCESSO, AUMENTO, VALOR, MULTA, RESULTADO, CARATER EXCEPCIONAL, CONFISCO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, hoje os indígenas estão bloqueando uma estrada em Dourados, no Mato Grosso. Será que a Presidente Dilma vai editar uma medida provisória para multá-los?

    Há poucos dias, no Paraná, o MST bloqueou a BR-277. Será que a Presidente Dilma vai editar uma medida provisória para multar o MST? A outra indagação é mais importante: quando o péssimo estado das nossas rodovias impede o trânsito de veículos, quem pagará a multa? O Governo pagará a multa?

    Essa medida provisória editada pela Presidente Dilma para punir caminhoneiros é uma afronta à inteligência e ao bom senso! Melhor faria a Presidente Dilma se editasse uma medida provisória para estabelecer normas que possibilitassem a mais eficiente devolução dos recursos assaltados dos cofres públicos pelos ladrões existentes neste País.

(Manifestação da galeria.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Em vez de editar medida provisória para punir caminhoneiros, deveria a Presidente Dilma editar medidas provisórias com normas inteligentes para combater a corrupção no País, que é uma das causas centrais das mazelas existentes, que afetam, sobretudo, os trabalhadores brasileiros.

    O Governo está utilizando a multa de trânsito como um instrumento de repressão política. O Governo desconsiderou o caráter arrecadatório da multa de trânsito, que já estava se sobrepondo ao espírito pedagógico, e adentrou o campo da repressão, transformando a multa de trânsito em instrumento de confisco, utilizado para coibir manifestações daqueles que não aceitam os desmandos perpetrados pelo Governo. A incapacidade para o diálogo e a incompetência no sentido de formular políticas para equilibrar as contas públicas e colocar o Brasil no caminho do crescimento fazem o Governo recrudescer e atacar os descontentes, que exercem o direito constitucional de manifestação.

    Uma multa de trânsito pode ser definida como uma sanção de natureza pecuniária imposta pelos órgãos públicos competentes aos proprietários e condutores que cometerem infrações estabelecidas nas normas específicas. O Governo, ao transformar a lei de trânsito em instrumento de repressão política, erra novamente. Ao instar as polícias e os órgãos responsáveis pela organização do trânsito a aplicarem multas gravíssimas majoradas em trinta vezes aos caminhoneiros que participarem de manifestações e multas gravíssimas majoradas em cem vezes aos líderes das manifestações, o Governo fere de morte o princípio da proporcionalidade, desconsidera o princípio do não confisco e ignora o princípio da individualização da pena.

    Aplicar multas com essas proporções aos trabalhadores das estradas exacerba o poder de coação que deve ser exercido pelo instituto da multa. Isso viola a proporcionalidade em sentido estrito, pois, devido ao singelo poder econômico desses trabalhadores, essas multas representarão o confisco do seu capital de trabalho, e esse confisco do patrimônio do trabalhador impactará sua família de maneira cruel, escandalosa e de forma irreversível e irresponsável, jogando no chão o princípio da individualização da pena, que não deve ser respeitado apenas em matéria criminal.

    As multas são escandalosas. Vejam: R$191,54 vezes 100 é igual a R$19.154,00; R$191,54 vezes 30 é igual a R$5.746,20.

    O princípio da vedação do confisco tem como escopo preservar a propriedade dos contribuintes, ante a voracidade do Estado. Julgando o Recurso Extraordinário nº 833.106, de Goiás, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal limitou em 100% sobre o valor do tributo o percentual da multa imposta.

    O caráter confiscatório desconsidera o mínimo para a existência digna e produtiva do particular. É evidente que a cobrança de multa em valores desarrazoados, mesmo não sendo no campo tributário, precisa ser aquilatada perante o princípio da vedação do confisco.

    No caso da Medida Provisória nº 699, o caráter confiscatório da multa é flagrante, e a inconstitucionalidade é cristalina como água de boa fonte. Não existe remendo para o que o Governo acaba de fazer.

    Analisando o passado, resta claro que não se poderia esperar outra coisa do Governo, senão o expediente de lançar mão de instrumentos de repressão política para se manter no poder, mesmo quando quase 90% da população não mais toleram este Governo. É lamentável o que está acontecendo.

    O Parlamento deve rechaçar essa medida provisória, que transforma o Código de Trânsito em instrumento de repressão política e, imediatamente após, disciplinar as relações jurídicas ocorridas durante a sua vigência por meio de decreto legislativo, apagando da história do Brasil as punições impostas com base nesse instrumento repressivo que é a Medida Provisória nº 699.

    Não atuando o Parlamento dessa forma, restará o caminho do Supremo Tribunal Federal, que tem todos os elementos necessários para considerar inconstitucional esse desatino, esse delírio, essa alucinação do Governo.

    E eu concedo ao Senador Cássio Cunha Lima e, depois, à Senadora Ana Amélia os apartes que solicitam, com prazer.

    O Sr. Cássio Cunha Lima (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Senador Alvaro Dias, cumprimento-o pela eloquência de sempre, a vibração de toda vez e a indignação constante com os abusos praticados pelo Governo da Presidente Dilma, do PT, que chega a este momento de completo desespero. Só mesmo um governo em estado de desespero pode imaginar que seria possível punir alguém, através do Código Nacional de Trânsito, por ter uma posição de destaque num movimento reivindicatório. Ora, a Medida Provisória nº 699, como V. Exª, de forma robusta e de maneira clara, vem argumentando, é absolutamente inconstitucional. Se houvesse a intenção do Governo de punir quem faz manifestação contra os interesses do Governo, isso teria de ser feito através do Código Penal, e a nossa Constituição veda medidas provisórias que possam modificar o Código Penal. Imaginar uma multa de mais de R$19 mil, e V. Exª descreveu detalhadamente cada uma das multas, para os líderes de movimento, via Código de Trânsito, é de um absurdo jurídico que, obviamente, mesmo que o Parlamento cometa o desatino de aprovar tal medida provisória, que deve ser rejeitada de pronto, porque ela fere os princípios de constitucionalidade - e tenho certeza de que o Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado, vai analisar esse aspecto da constitucionalidade -, nós teríamos que ir ao Supremo Tribunal Federal.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sem dúvida.

    O Sr. Cássio Cunha Lima (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Aqui há um flagrante atentado à Constituição, porque vejam só - e eu concluo o aparte, Sr. Presidente e nobre Senador Alvaro Dias - que se pretende punir no aspecto penal líderes de movimentos através do Código Nacional de Trânsito. Não é competência do Código Nacional de Trânsito esse tipo de punição. E não se pode modificar o Código Penal através de medida provisória. É um desatino completo do Governo, sem falar nos aspectos políticos da atitude, que tenta escolher as formas com que a sociedade quer protestar contra o Governo. Eu cumprimento V. Exª pelo seu pronunciamento. Estaremos juntos nessa luta em defesa dos trabalhadores brasileiros, dos caminhoneiros, que manifestam de forma livre e democrática a sua indignação com esse estado de coisas.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sem dúvida, meu Líder Cássio Cunha Lima. V. Exª retrata muito bem. Essa medida provisória é a fotografia do Governo. É a fotografia do Governo na sua desfaçatez maior, no seu delírio permanente, na sua ausência de criatividade absoluta para resolver os problemas que afligem o País. Portanto, só resta a esta Casa rechaçar essa medida provisória, sob pena de compactuarmos com uma atitude de afronta à Constituição do País.

    Eu concedo a V. Exª, Senadora Ana Amélia, o aparte que solicita, com muito prazer.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço, Senador Alvaro Dias, sob a Presidência de Renan Calheiros, para ilustrar com a correspondência que recebi de um caminhoneiro, Antonio Solí Domingos da Silva, que escreveu esta expressiva carta revelando e retratando a realidade dessa categoria. Abre aspas:

Sentimo-nos, hoje, mais uma vez traídos pelos poderes constituídos do País. Foram barulho e promessas aos caminhoneiros, principalmente os autônomos, que possuem somente um ou, no máximo, dois caminhões. Foi prometida ajuda com linha de crédito para colocar a dívida atrasada em ordem, mas o que ocorreu foi totalmente o inverso. Ao invés de diminuírem os custos da atividade, foram aumentados, e muito, o pedágio, o óleo diesel e as peças de manutenção. O profissional que vive do transporte não aguenta mais. Muitos venderam o que puderam para pagar as contas da família. Sem saída, nos juntamos para manifestar. Não foi um ato político. É puro desespero. Temos contas para pagar e famílias para cuidar. É uma situação por conta do péssimo gerenciamento do dinheiro público e das falsas promessas. Acreditamos no Governo e adquirimos dívidas com a intenção de progredirmos, mas fomos surpreendidos. E agora, o que fazemos?

    Indaga Antonio Solí Domingos da Silva. Talvez, o único caminho seja bater à porta da Justiça mais uma vez. Cumprimento-o, Senador Alvaro Dias.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Obrigado, Senadora Ana Amélia, por esse depoimento importante, que retrata o drama vivido pelos caminhoneiros brasileiros, que estão desesperançados diante dessa insensibilidade e do descaso do Governo, que nega os compromissos que assumiu ao longo desses meses e que promove um retrocesso na vida de todos eles.

    Na verdade, eles estão lutando para salvar uma profissão debilitada neste momento pelas ações do Governo, que só sabe aumentar preços de combustíveis, do óleo diesel, da gasolina, de pedágio, dificultar a vida dos caminhoneiros brasileiros, e não encontra alternativa inteligente que possa substituir os pleitos apresentados pelos caminhoneiros.

    Então, é uma profissão que sofre as consequências do descaso governamental, uma profissão que hoje, infelizmente, se torna incapaz de atender às necessidades para manutenção da família dos trabalhadores do volante.

    É, portanto, uma reação de desespero, é uma reação de angústia, é uma reação de revolta, sim, porque eles estão sendo enganados há muito tempo por este Governo.

    Vamos evidentemente tentar rejeitar essa medida provisória e, se não logramos êxito nessa tentativa, recorreremos ao Supremo Tribunal Federal para fazer justiça aos caminhoneiros brasileiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2015 - Página 318