Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao decreto nº 8.572, por considerar natural o desastre decorrente do rompimento da barragem no Município de Mariana, isentando a empresa Vale do Rio Doce de suas responsabilidades.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE:
  • Críticas ao decreto nº 8.572, por considerar natural o desastre decorrente do rompimento da barragem no Município de Mariana, isentando a empresa Vale do Rio Doce de suas responsabilidades.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2015 - Página 209
Assunto
Outros > CALAMIDADE
Indexação
  • CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, TRANSFORMAÇÃO, ROMPIMENTO, BARRAGEM, ACIDENTE, MOTIVO, ISENÇÃO, RESPONSABILIDADE, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, EMPRESA PRIVADA, VALE DO RIO DOCE, REGISTRO, CRIAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, OBJETIVO, SUSPENSÃO, EDIÇÃO, NORMAS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, VITIMA, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, eu queria cumprimentar o Plenário. Ainda há pouco nós aprovamos um requerimento que, entendo, se traduzirá na melhor forma para o Senado tratar os dramáticos acontecimentos de Mariana, em Minas Gerais - acontecimentos que não são meros acidentes ou produtos do acaso.

    O que ocorreu em Minas Gerais foi um gravíssimo crime ambiental, o mais grave da história brasileira, e merece uma profunda investigação para a responsabilização dos culpados.

    A responsabilização, Sr. Presidente, não pode ser restrita à imposição de uma multa que equivale a um mês de lucro da empresa que foi responsável pelo crime ambiental. A apuração não deve ficar restrita à imposição de uma multa que equivale a três dias de lucro da mineradora Vale, que é uma das principais multinacionais existentes e atuantes neste País.

    Sr. Presidente, junto com isso, eu queria aqui lamentar o decreto da Srª Presidente da República editado no dia de hoje.

    Esse decreto, o Decreto nº 8.572, que altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre FGTS, estabelece o seguinte - a alteração do decreto sobre o FGTS:

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

    Ora, se é para pagar o FGTS daqueles que foram vítimas desse gravíssimo crime ambiental, que encaminhasse aqui para o Congresso Nacional um projeto de lei revendo a lei do FGTS, para estabelecer que aqueles que forem vítimas de crimes ambientais tenham o direito de recolherem, de retirarem o seu FGTS.

    Esse decreto, Sr. Presidente, sob a alegação de que é para beneficiar os atingidos pelo rompimento da barragem, na prática, vai isentar esta empresa, a Vale, que é a responsável pelo mais grave crime ambiental da história brasileira. É esta verdade, este acaba sendo o objetivo final desse decreto.

    Comunico, Sr. Presidente, que a Bancada da REDE no Congresso - eu e o Deputado Alessandro Molon - irá protocolizar um projeto de decreto legislativo para sustar os termos desse decreto e estabelecer que aqueles que forem vítimas de crimes ambientais poderão ter o direito de retirar o FGTS - esse seria o encaminhamento correto por parte do Executivo, não esse encaminhamento que só beneficia os responsáveis por esse gravíssimo crime.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2015 - Página 209