Pronunciamento de Renan Calheiros em 17/11/2015
Fala da Presidência durante a 27ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta a questão de ordem sobre a prioridade de votação de destaques referentes a matérias votadas em sessão anterior, sobre as matérias da sessão em curso.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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CONGRESSO NACIONAL.:
- Resposta a questão de ordem sobre a prioridade de votação de destaques referentes a matérias votadas em sessão anterior, sobre as matérias da sessão em curso.
- Publicação
- Publicação no DCN de 18/11/2015 - Página 32
- Assunto
- Outros > CONGRESSO NACIONAL.
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, PRIORIDADE, VOTAÇÃO, DESTAQUE, VETO (VET), SESSÃO, ANTERIORIDADE, REFERENCIA, DELIBERAÇÃO, PAUTA, ATUALIDADE, SESSÃO ORDINARIA.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu queria, antes de responder à questão de
ordem do Senador Ronaldo Caiado, agradecer a oportunidade que a questão de ordem enseja à Mesa.
Eu já tive, na sessão do Senado Federal de hoje, oportunidade de responder a uma questão de ordem semelhante, feita pelo Senador Cássio Cunha Lima.
A Presidência esclarece que seis destaques pendentes de apreciação dos vetos, os destaques, Senador Caiado, 21, 25, 26, 29, 31, 33, de 2015, referentes à sessão do dia 22 de setembro, foram incorporados à cédula que será utilizada na presente sessão.
O art. 106-B, do Regimento Comum é claro ao dispor sobre a questão:
A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto.
Ou seja, na preparação da sessão, o mandamento é o de que todos os vetos constantes da pauta constem também da cédula.
Além disso, o destaque de veto para a votação em painel eletrônico possui natureza distinta daqueles apresentados a projetos em fase constitutiva.
Neste caso o que se quer é apenas a modificação da plataforma de votação, como pede o Senador Ronaldo Caiado, da cédula para o painel. Não se assemelha, por exemplo, ao requerimento de destaque para a votação em separado de determinada emenda ou artigo, pois, conforme se pode verificar na cédula, todos os dispositivos já estão previamente destacados.
É importante ressaltar que o texto da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2015, permite a apresentação de número bastante generoso de destaques.
Os requisitos do art. 106-B permitiriam, em tese, que a cédula da sessão de hoje fosse, por exemplo, toda destacada, e já foram apresentados 13 destaques.
Sendo assim, esta Presidência indefere a questão de ordem, pois, além de a presente decisão estar em consonância com as normas regimentais, não houve qualquer prejuízo aos Parlamentares.
De todas as formas, eu agradeço a questão de ordem suscitada por V. Exª...