Pela Liderança durante a 207ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que estabelece que o pagamento do salário-maternidade, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, seja feito diretamente pela Previdência Social.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que estabelece que o pagamento do salário-maternidade, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, seja feito diretamente pela Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2015 - Página 72
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ENFASE, REFORMULAÇÃO, FORMA, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO-MATERNIDADE, DESTINAÇÃO, EMPREGADO, MICROEMPRESA, OBJETIVO, MELHORIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, EMPRESARIO, AUMENTO, CAPITAL DE GIRO, EMPRESA, SOLICITAÇÃO, APOIO, MEMBROS, SENADO.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quero também fazer um cumprimento muito especial à comunidade indígena que está aqui...

(Manifestação da galeria.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... e agradecer a presença dos estudantes.

    Também temos aqui a juventude do PT de Santa Catarina, que acompanha esta sessão. Quero fazer uma saudação. Obrigada.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos ouve pela Rádio Senado, quem nos assiste pela TV Senado, o que me traz hoje à tribuna é a apresentação de um projeto de lei que fiz a esta Casa, o Projeto nº 732, que tem como objetivo modificar a forma de pagamento do salário-maternidade para as mulheres que são empregadas de micro e pequenas empresas.

    Hoje o salário-maternidade é responsabilidade do INSS. É ele quem paga. Mas, por uma lei aprovada por esta Casa em 1991, pelo Congresso Nacional, a responsabilidade foi repassada ao empresário. Então, o empresário adianta o salário-maternidade e depois ele faz o ressarcimento junto ao INSS. Ou seja, conforme ele tem que pagar ao INSS, ele vai descontando o salário-maternidade que ele adiantou àquela empregada que saiu de licença-maternidade.

    O fato é que essa situação para as micro e pequenas empresas gera muita dificuldade, porque as micro e pequenas empresas têm o faturamento delimitado pela lei. Elas precisam de capital de giro e, muitas vezes, têm um número reduzido de empregados, até porque a lei também assim determina. Então, para elas se compensarem do salário-maternidade pago às suas empregadas, demora muito tempo, e isso compromete financeiramente as micro e pequenas empresas. É diferente de uma grande empresa, que tem uma folha grande e, portanto, muitos compromissos com o INSS, com a Previdência Social, e logo tem compensado o salário-maternidade.

    E o que acontece com isso? Nós temos efeitos perversos.

    Primeiro, o efeito perverso nas micro e pequenas empresa, que acabam tendo dificuldades financeiras, não têm capital de giro. Muitas delas, por esse impacto, acabam tendo prejuízo e até fechando.

    O segundo impacto perverso é em relação às mulheres. Ou seja, as micro e pequenas empresas são as maiores empregadoras deste País. E isso já está constatado: não são as grandes as maiores empregadoras; são as micro e pequenas empresas. Como as micro e pequenas empresas têm essa dificuldade, o que acontece é que, na contratação de mão de obra, há uma grande discriminação de gênero em relação às mulheres em idade fértil. Muitas micro e pequenas empresas optam por não contratar mulheres em idade fértil. E as mulheres, portanto, sofrem aí uma discriminação em relação a isso.

    Então, o que eu trago e que apresento a esta Casa, Sr. Presidente, e apresento aos Srs. Senadores, às Srªs Senadoras e peço um apoio, é uma alteração na Lei nº 8.213, de 1991, tratando de forma diferenciada as micro e pequenas empresas. A Constituição Federal já determina esse tratamento diferenciado em regime tributário e em uma série de outras situações em relação à economia e em relação às questões financeiras.

    Portanto, acho que é importante nós corrigirmos isso também. Ou seja, o salário-maternidade das empregadas que estão em licença-maternidade de micro e pequena empresa não serão adiantados pelo empregador e serão pagos, sim, direta e imediatamente pela Previdência Social. Isso não acarreta impacto financeiro na Previdência, porque, de qualquer sorte, a Previdência iria compensar o empregador, fazendo com que esse salário que foi adiantado pudesse ser diminuído das obrigações posteriores dele. O fato é que, na questão da micro e pequena empresa, demora mais, acaba prejudicando a empresa e prejudicando a mulher. E aí há também um fator negativo para a nossa economia.

    Então, nós estamos apresentando esse projeto, que visa, primeiro, defender o interesse e o direito das mulheres ao trabalho, para que as mulheres em idade fértil não sejam discriminadas no mercado de trabalho da micro e pequena empresa, que é quem mais emprega; segundo, o projeto visa que as micro e pequenas empresas tenham assegurado o seu direito de ter capital de giro, que não sejam impactadas por esse direito social concedido por esta Casa e que foi aprovado e apoiado pela sociedade brasileira, que é o direito à licença-maternidade. É um direito legítimo e necessário. E lembrando também que a maioria das micro e pequenas empresas neste País é conduzida por mulheres. Então, nós estaríamos aqui beneficiando muito o universo feminino do trabalho.

    Por isso, eu peço o apoio aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras a esse projeto. Ele já está tramitando no Congresso Nacional, recebeu o número 732/2015, e eu espero o apoio não só das Srªs Senadoras, mas também dos Srs. Senadores.

    E queria, antes de encerrar aqui meu pronunciamento, fazer um agradecimento muito especial aos Senadores e Senadoras pela participação na sessão do Congresso Nacional. Foi uma sessão muito produtiva, tínhamos duas sessões. Queria parabenizar o Presidente, Senador Renan Calheiros, pela condução dessas sessões do Congresso, agradecer aos Senadores. Foram horas e horas de discussão, o Senado deu quórum, votou as matérias, e nós mostramos que temos, sim, um compromisso com o desenvolvimento do País.

    Mas queria, sobretudo, fazer um agradecimento especial aos Senadores que compõem a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. É uma Comissão que geralmente disputa horário com outras Comissões da Casa, é de difícil acesso aos Senadores, porque fica lá na Câmara dos Deputados, e é uma Comissão que geralmente demora muito com suas pautas, pela característica de negociações que precedem as discussões. E o Senado manteve quórum, nós conseguimos votar todas as matérias que eram importantes e necessárias, e que foram dirigidas: muitas já votadas pelo Congresso e outras que serão votadas na semana que vem.

    E, terminando, quero fazer uma saudação especial à Senadora Rose de Freitas, que é a primeira mulher a presidir a Comissão Mista de Orçamento aqui no Congresso Nacional. A Senadora tem dirigido essa Comissão com muita determinação, com muita sabedoria e também com um espírito muito democrático. E isso fez com que nós pudéssemos avançar na pauta orçamentária no Congresso Nacional.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2015 - Página 72