Discurso durante a 207ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro do Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, comemorado em 25 de novembro.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Registro do Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, comemorado em 25 de novembro.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2015 - Página 410
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • ANUNCIO, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, COMBATE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, COMENTARIO, SITUAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, PAIS, APOIO, LEI MARIA DA PENHA, ENFASE, LUTA, MELHORIA, SITUAÇÃO SOCIAL, BRASIL, CRITICA, HOMEM, AUTOR, CONDUTA, DEFESA, CAMPANHA, ABRANGENCIA, MUNDO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no próximo dia 25 de novembro, vamos comemorar o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres. Instituída há menos de duas décadas, quero lembrar que a data é uma homenagem a três irmãs ativistas políticas que foram assassinadas em 1960 na República Dominicana a mando do ditador Rafael. É um episódio representativo de toda uma cultura de violência contra as mulheres -cultura essa que está presente não apenas em alguns países, mas no mundo inteiro, em maior ou menor grau.

    A brutalidade dos homens perante as mulheres decorre da combinação de uma série de fatores -- que envolvem desde uma noção de superioridade de gênero até a carência de medidas institucionais de proteção às mulheres. Dados da Organização Mundial da Saúde chegam a apontar que mais de um terço de todas as mulheres do mundo são vítimas de violência física ou sexual. Isso significa, senhoras e senhores, que em cada 100 mulheres, 33 serão agredidas, espancadas, estupradas e até assassinadas ao longo da vida - simplesmente por serem mulheres.

    Aqui no Brasil não estamos livres dessa previsão estatística. Pelo contrário, dados mostram que vivemos em uma sociedade machista e tolerante com a conduta agressiva dos homens. O Mapa da Violência de 2015, publicado pelo prestigioso sociólogo Mio Jacobo, é bastante claro ao demonstrar esse fato: morrem anualmente mais de 4.700 mulheres em razão da violência de gênero. Em 2013, por exemplo, foram 13 homicídios por dia.

    Há nove anos, temos no Brasil uma lei que aumenta o rigor nas penas aplicadas aos agressores, além de estabelecer mecanismos de proteção às vítimas. Amplamente conhecida, a Lei Maria da Penha teve o mérito de ser o resultado da mobilização de diversos setores da sociedade que se mantiveram firmes na luta pelas mulheres. Este ano, também foi sancionada a Lei do Feminicídio, que classifica como hediondo o homicídio de mulheres.

    É com pesar, no entanto, que hoje constatamos que apenas a lei escrita não é capaz de mudar hábitos enraizados em uma cultura de hostilidades. Entre 1980 e 2013, a taxa de homicídios femininos cresceu 111%. Chegou a haver um pequeno decréscimo em 2007, logo após a publicação da Lei Maria da Penha. Porém, a quantidade de assassinatos voltou aos níveis anteriores já no ano seguinte, lamentavelmente.

    As leis criam balizas para a atuação das autoridades públicas, que têm a obrigação de defender os grupos mais vulneráveis. São as normas legais que formalizam os direitos sociais, que criam obrigações para o Poder Público, independentemente do governante de plantão. Elas devem, contudo, ser aplicadas com rigor.

    Por esse motivo, creio que nós, parlamentares, temos um duplo papel neste esforço comum pelo fim da violência contra as mulheres. Devemos, por um lado, continuar a divulgar o tema, esclarecer a população e cobrar atitudes mais enérgicas na aplicação da lei. Por outro lado, cabe a nós a elaboração de leis efetivas, que dêem conta da complexidade da sociedade atual.

    Tramita nesta Casa um projeto de lei de minha autoria, que garante às mulheres idosas prioridade no atendimento policial em caso de violência doméstica familiar. A idéia aqui é simples, mas fundamental: oferecer particular atenção para um subgrupo ainda mais vulnerável às agressões. Muitas idosas desconhecem seus direitos, têm dificuldades de locomoção e estão sujeitas a todo tipo de arbitrariedade no ambiente familiar. Cabe ao Poder Público oferecer assistência a toda a população, mas a alguns grupos mais frágeis em especial. Daí a relevância de uma norma que estabeleça essa obrigação.

    Senhoras e senhores, entramos agora em um período de reflexões em todo o mundo. Entre 25 de novembro, Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, e 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. Serão 16 dias de debates promovidos pelas Nações Unidas com o objetivo de conscientizar governos e populações pelo fim das agressões às mulheres. É uma oportunidade importante para que o Brasil também se engaje nessa luta.

    Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2015 - Página 410