Pela ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de prorrogação do prazo de pagamento dos impostos do Simples Doméstico.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa de prorrogação do prazo de pagamento dos impostos do Simples Doméstico.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2015 - Página 129
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, REALIZAÇÃO, CADASTRO, DEFESA, NECESSIDADE, PRORROGAÇÃO, PRAZO, OBJETIVO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, EMPREGADO DOMESTICO, MOTIVO, DEFICIENCIA, SISTEMA, ARRECADAÇÃO.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu quero agradecer a iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann.

    De fato, no início da tarde, eu usei a tribuna. A própria OAB, Senadora Gleisi Hoffmann, e o Proteste são algumas das instituições que estão se mobilizando, dada a dificuldade que tem o empregador. Primeiro, houve a dificuldade de se criar o cadastro. Era um dia inteiro para conseguir. Agora, é uma questão técnica porque a guia correspondente à contribuição do Simples Doméstico, que diz respeito ao Fundo de Garantia e ao INSS, que é a Previdência, é exatamente o documento mais importante, porque é o recibo do pagamento daquilo que se deve ao trabalhador.

    Há uma preocupação enorme dos sindicatos, assim como o esforço da Câmara e do Senado juntos, por uma iniciativa. Porque a argumentação da Receita é fundamentada numa questão lógica. A lei diz que o prazo é o dia 6, mas se a lei diz isso e nós estamos com uma impossibilidade técnica, pois não há como emitir essa guia, só resta a alternativa de uma guia avulsa para cumprir a lei.

    Mas foram gastos R$7 milhões para fazer esse sistema funcionar. Então, penso que, pela via legal, temos de fazer uma alteração que permita legalmente à Receita Federal cumprir a lei e que nem empregadores nem trabalhadores sofram as consequências disso, porque terão o encargo de multa e mora a respeito desse não pagamento no dia aprazado.

    Então, queria cumprimentá-la. Estou junto nessa campanha. O Senador Romero Jucá, que foi o autor da lei, quem começou o debate, eu fui a relatora aqui, também está apreensivo e preocupado com essa questão. Parece que já se manifestou ao Ministro da Fazenda e ao Gabinete Civil da Presidência da República, fazendo a mesma ponderação para que haja, pelo menos, a prorrogação por 30 dias, até que isso se resolva.

    Muito obrigada, Senadora Gleisi, e obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2015 - Página 129