Discurso durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da edição de medida provisória para conceder prazo à Receita Federal, no intuito de melhorar o funcionamento o sistema do registro do eSocial.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa da edição de medida provisória para conceder prazo à Receita Federal, no intuito de melhorar o funcionamento o sistema do registro do eSocial.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2015 - Página 149
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • APREENSÃO, CESSAÇÃO, PRAZO, REFERENCIA, CADASTRAMENTO, OBJETIVO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, EMPREGADO DOMESTICO, MOTIVO, DEFICIENCIA, SISTEMA, ARRECADAÇÃO, DEFESA, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, MELHORIA, PROGRAMA.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Brevemente, Sr. Presidente (Fora do microfone.).

    Sei que a Senadora Ana Amélia e a Senadora Gleisi Hoffmann já trataram deste assunto. Mas eu tenho - e imagino que os colegas também tenham - recebido uma quantidade enorme de solicitações pelas redes sociais de providências em relação a essa questão do tempo do registro para o eSocial. É uma coisa dantesca; é dantesco o que está acontecendo:...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... o registro dos trabalhadores domésticos neste Simples social.

    Hoje, eu ouvi uma declaração do Diretor da Receita Federal, do Superintendente da Receita Federal, dizendo que o problema para a ampliação do prazo é a lei, cujo prazo final prescreve na sexta-feira. Ora, a situação continua caótica! Isso é um motivo de angústia, de atrapalhação, de perda de tempo dos cidadãos brasileiros que querem cumprir as suas obrigações.

    Então, eu acho que a solicitação que eu faço a V. Exª sobre o problema da lei é um caso que justifica plenamente a edição de uma medida provisória, dando um prazo combinado com a Receita para que ela possa efetivamente colocar em dia, colocar em bom funcionamento o sistema que foi montado para o cumprimento dessa obrigação fiscal dos contribuintes.

    Repito: o próprio Superintendente da Receita afirmou hoje, num programa de televisão, que o obstáculo era a lei. Se o obstáculo é a lei, V. Exª - e está ao seu lado o Líder do Governo - poderia levar à Presidente da República essa sugestão. É um caso típico de edição de medida provisória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2015 - Página 149