Discurso durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da prorrogação do prazo para recolhimento dos impostos referentes ao Simples Doméstico.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa da prorrogação do prazo para recolhimento dos impostos referentes ao Simples Doméstico.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2015 - Página 157
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • APREENSÃO, DIFICULDADE, REALIZAÇÃO, CADASTRO, ASSUNTO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, EMPREGADO DOMESTICO, DEFESA, NECESSIDADE, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, ISENÇÃO, MULTA, TRABALHADOR.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Agradeço. Eu queria só que V. Exª encerrasse, primeiro.

    Eu, na realidade, quero voltar com um tema que eu trouxe a este plenário, antes de se iniciar a Ordem do Dia, que é o eSocial, o sistema para o empregador doméstico recolher os tributos, sobre o qual tem havido diversas manifestações de Parlamentares aqui na Casa. E também todos nós estamos recebendo inúmeros e-mails, solicitações, enfim, pedidos para que isso seja resolvido. Eu tenho dois encaminhamentos, Sr. Presidente, que eu queria comunicar à Casa, até porque eu estive também falando com o Ministro Jaques Wagner a respeito desse tema, pela importância que ele tem e pelo que ele está causando na sociedade.

    O primeiro é que a Lei Complementar nº 150, que nós aprovamos nesta Casa, a lei que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, no seu art. 32, parágrafo único, diz o seguinte: "A impossibilidade de utilização do sistema eletrônico será objeto de regulamento a ser editado pelo Ministério da Fazenda e pelo agente operador do FGTS". Então, o Ministério da Fazenda já está verificando a possibilidade de fazer essa regulamentação e, portanto, dar prazo, sem contrariar o disposto em lei, para que as pessoas possam fazer o recolhimento sem dispor do encargo.

    Eu também queria comunicar à Casa outra decisão, desta feita, da Presidenta Dilma: se o Ministério da Fazenda não regulamentar ou achar que, mesmo estando claro na lei, ocorrerão dificuldades legais para não haver encargos a esses tributos pelo atraso, a Presidenta fará uma medida provisória e não deixará que as pessoas tenham que pagar encargos ou pagar impostos. Ela foi uma das pessoas que mais foram entusiastas dessa lei da regulamentação do trabalho doméstico.

    Como eu disse aqui, nós não poderíamos morrer na praia. Nós trabalhamos muito para isso. Este Congresso discutiu, aprovou. Então, de qualquer sorte, eu acho que é importante nós fazermos este comunicado a toda a Nação: de uma forma ou de outra, a situação se resolverá, ou seja, ou a Fazenda editará uma portaria regulamentando, ou a Presidenta Dilma fará uma medida provisória para resolver a situação.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2015 - Página 157