Pela ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao Movimento Nacional dos Advogados Públicos Federais Aposentados, mobilizados na defesa do direito de participarem, juntamente com os advogados da ativa, do rateio da verba honorária de sucumbência, prevista no Código de Processo Civil.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Apoio ao Movimento Nacional dos Advogados Públicos Federais Aposentados, mobilizados na defesa do direito de participarem, juntamente com os advogados da ativa, do rateio da verba honorária de sucumbência, prevista no Código de Processo Civil.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2015 - Página 222
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • APOIO, MOVIMENTO TRABALHISTA, ADVOGADO, APOSENTADO, OBJETIVO, PARTICIPAÇÃO, RATEIO, VERBA, HONORARIOS, SUCUMBENCIA, PEDIDO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, INCLUSÃO.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero registrar o meu apoio ao Movimento Nacional dos Advogados Públicos Federais Aposentados, mobilizados na defesa do direito de participarem, juntamente com os advogados da ativa, do rateio da verba honorária de sucumbência, prevista no Código de Processo Civil.

    Os aposentados estão unidos em face da posição contrária ao seu direito assumida pelos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União na mesa de negociação instalada para a discussão da matéria.

    Os advogados públicos aposentados não aceitam ser excluídos por ato normativo do Ministério do Planejamento, quando têm seu direito conferido pelo instituto da paridade de vencimentos, previsto na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 41/2003, art 7º. Afirmam que não cabe à União, que não detém titularidade sobre a verba, decidir contrariamente ao direito, considerando que a aposentadoria não extingue a relação institucional entre o inativo e a administração e não acarreta a perda da qualidade de agente do Estado, subsistindo entre ambos os vínculos jurídico e financeiro.

    É preciso lembrar que o processo judicial percorre um longo caminho até a decisão final. E esse caminho, com certeza, foi iniciado e percorrido por um advogado hoje aposentado. Agora, no momento do recolhimento do fruto de seu trabalho, vê o mesmo ser destinado apenas aos que estão, no momento, na ativa, mas que, no futuro, também estarão aposentados.

    Pela justiça do pleito, faço um apelo ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Advogado-Geral da União em favor da inclusão dos direitos dos advogados públicos aposentados, como estava no projeto original, pois foi retirado o direito dos aposentados no Ministério do Planejamento.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2015 - Página 222