Pronunciamento de Humberto Costa em 17/11/2015
Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Esclarecimentos sobre o Decreto nº 8.572/2015, de autoria da Presidente da República, que autoriza o saque do FGTS em caso de desastre natural.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CALAMIDADE:
- Esclarecimentos sobre o Decreto nº 8.572/2015, de autoria da Presidente da República, que autoriza o saque do FGTS em caso de desastre natural.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/11/2015 - Página 218
- Assunto
- Outros > CALAMIDADE
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, RELAÇÃO, DECRETO NORMATIVO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, SAQUE, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, DESASTRE, ENFASE, ROMPIMENTO, BARRAGEM, CONTENÇÃO, RESIDUOS PERIGOSOS, ORIGEM, EXPLORAÇÃO, MINERAL, LOCAL, MUNICIPIO, MARIANA (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero inicialmente dizer que me associo a essa iniciativa de fazermos uma sessão temática sobre o tema da seca, à qual dou o meu apoio e da qual participarei com todo o interesse.
Em segundo, eu gostaria aqui de prestar um esclarecimento, porque estão circulando nas redes sociais e até mesmo alguns Parlamentares se manifestaram sobre o Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015, da Presidenta Dilma Rousseff.
O objetivo desse decreto foi exatamente permitir que as pessoas que foram vitimadas por esse desastre, por essa tragédia acontecida em Mariana - quando a barragem de uma empresa produtora mineral se rompeu -, com suas casas atingidas, pudessem sacar o FGTS. Só que, para enquadrar essa condição, foi preciso que se colocasse isso como se fosse um desastre natural.
Então, está escrito aqui:
Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Na verdade, é tão somente para que as pessoas possam sacar o FGTS. Está sendo dito por aí, por falta de esclarecimento do próprio Governo ou por má intenção de algumas pessoas, que o Governo está caracterizando o rompimento da barragem como um desastre natural, para impedir a responsabilidade criminal dos dirigentes dessa empresa ou a responsabilidade civil da própria empresa.
Não tem nada a ver uma coisa com a outra!
Portanto, aqueles que estão divulgando isso - e o próprio Governo deveria esclarecer melhor - fiquem sabendo que uma coisa não tem nada a ver com a outra. A empresa responsável e os dirigentes dessa empresa vão responder criminal e civilmente por aquilo que aconteceu. Isso aqui é tão somente para permitir que as pessoas que foram atingidas possam sacar o seu FGTS, como em outras situações também.
Muito obrigado, Sr. Presidente, por permitir esse esclarecimento.