Fala da Presidência durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a questão de ordem suscitada pelo senador Cássio Cunha Lima, sobre o procedimento adotado na apreciação dos vetos presidenciais que não foram contemplados na ultima sessão.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta a questão de ordem suscitada pelo senador Cássio Cunha Lima, sobre o procedimento adotado na apreciação dos vetos presidenciais que não foram contemplados na ultima sessão.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2015 - Página 208
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, CASSIO CUNHA LIMA, SENADOR, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, ADOÇÃO, PROCEDIMENTO, APRECIAÇÃO, VETO (VET), MOTIVO, PENDENCIA, VOTAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Em primeiríssimo lugar, eu quero agradecer, sinceramente, a questão de ordem levantada pelo Senador Cássio Cunha Lima, porque, como nós estamos introduzindo uma nova prática legislativa no Congresso Nacional, é importante nós aclararmos cada aspecto da apreciação de vetos. E, realmente, esse aspecto levantado pelo Senador Cássio Cunha Lima sobre a prejudicialidade dos requerimentos de destaques referentes aos vetos não apreciados na mesma sessão, eu gostaria, especificamente, o que, aliás, pretendo fazer, também, na sessão do Congresso Nacional daqui a pouquinho.

    A Presidência esclarece que os seis destaques pendentes de apreciação dos Vetos nºs 21, 25, 26, 29, 31 e 33, de 2015, referentes à sessão conjunta de 22 de setembro 2015, foram incorporados à cédula que será utilizada na presente sessão.

    O art. 106-B do Regimento Comum é claro ao dispor sobre a questão. Diz que a votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projetos. Ficarão os vetos e... Ou seja, na preparação da sessão, o mandamento é o de que todos os vetos constantes da pauta constem também da cédula.

    Além disso, o destaque de veto para votação em painel eletrônico possui natureza distinta daqueles apresentados - como levantou o Senador Cássio Cunha Lima - a projetos em fase constitutiva. Neste caso, o que se quer é apenas a modificação da plataforma de votação, da cédula para o painel. Não se assemelha, por exemplo, ao requerimento de destaque para votação em separado de determinada emenda ou artigo, pois, conforme se pode verificar na cédula, todos os dispositivos já estão previamente destacados.

    É importante ressaltar que o texto da Resolução do Congresso Nacional nº1, de 2015, permite a apresentação de número bastante generoso de destaques. Os requisitos do art. 106-D permitiriam, em tese, que a cédula da sessão de hoje fosse toda destacada, inteiramente destacada.

    Sendo assim, esta Presidência indefere a questão de ordem e aproveita o momento para aclarar exata- mente o procedimento que adotará na presente sessão. Além de a presente decisão estar em consonância com as normas regimentais, não houve, e não haverá, qualquer prejuízo a Parlamentares.

Muito obrigado, Senador Cássio.

    Senadora Lídice da Mata.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2015 - Página 208