Questão de Ordem durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador José Pimentel, com base no artigo 275 do Regimento Interno, acerca do encerramento da discussão do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2015.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador José Pimentel, com base no artigo 275 do Regimento Interno, acerca do encerramento da discussão do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2015.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2015 - Página 103
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOSE PIMENTEL, EUNICIO OLIVEIRA, SENADOR, ASSUNTO, ENCERRAMENTO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, REGIME, URGENCIA, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, OBJETO, AUSENCIA, NUMERO, DISCURSO, PARECER FAVORAVEL, PARECER CONTRARIO, MATERIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, contraditando o requerimento, quero lembrar que o art. 14, inciso VIII, diz o seguinte: "Para explicação pessoal, em qualquer fase da sessão, por cinco minutos [...]." O dispositivo regimental esclarece que, em matéria de urgência, é necessária a inscrição de cinco favoráveis e de cinco contrários a essa matéria. Portanto, Sr. Presidente, não cabe o requerimento aqui apresentado. Nós ainda precisamos das demais inscrições para encerrarmos a discussão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2015 - Página 103