Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 24/11/2015
Questão de Ordem durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador José Pimentel, com base no artigo 275 do Regimento Interno, acerca do encerramento da discussão do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2015.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador José Pimentel, com base no artigo 275 do Regimento Interno, acerca do encerramento da discussão do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2015.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2015 - Página 103
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOSE PIMENTEL, EUNICIO OLIVEIRA, SENADOR, ASSUNTO, ENCERRAMENTO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, REGIME, URGENCIA, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, OBJETO, AUSENCIA, NUMERO, DISCURSO, PARECER FAVORAVEL, PARECER CONTRARIO, MATERIA.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, contraditando o requerimento, quero lembrar que o art. 14, inciso VIII, diz o seguinte: "Para explicação pessoal, em qualquer fase da sessão, por cinco minutos [...]." O dispositivo regimental esclarece que, em matéria de urgência, é necessária a inscrição de cinco favoráveis e de cinco contrários a essa matéria. Portanto, Sr. Presidente, não cabe o requerimento aqui apresentado. Nós ainda precisamos das demais inscrições para encerrarmos a discussão.