Questão de Ordem durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem referente à solicitação para que o PLS nº 654 de 2015 - que dispõe sobre licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional - seja examinado pela Comissão de Meio Ambiente.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem referente à solicitação para que o PLS nº 654 de 2015 - que dispõe sobre licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional - seja examinado pela Comissão de Meio Ambiente.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2015 - Página 122
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO, MEIO AMBIENTE, PROJETO DE LEI, SENADO, LICENÇA AMBIENTAL, CARATER EXCEPCIONAL, CONSTRUÇÃO, INFRAESTRUTURA, INTERESSE NACIONAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem é o PLS nº 654, de 2015, que dispõe sobre licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.

    Trata-se de matéria expressamente relacionada ao meio ambiente.

    Sr. Presidente, tanto isso é verdade, que essa Presidência despachou no sentido de que o PLS nº 654 seguisse para a Comissão de Infraestrutura e na sequência fosse à Comissão de Meio Ambiente, a CMA, na qual a proposição deveria ser decidida terminativamente, conforme previsto no art. 58, §2º, inciso I, da Constituição Federal e no art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Ocorre, Sr. Presidente, que posteriormente ao seu despacho inicial, essa Presidência fez um novo despacho, encaminhando a proposição para ser apreciada terminativamente pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, chamada Agenda Brasil.

    Entendemos que essa matéria é de tal importância, no que diz respeito ao meio ambiente, que não pode ter uma decisão terminativa do Senado Federal sem que a comissão pertinente examine e dê a sua opinião sobre ela.

    Todos estamos sob o choque do terrível desastre ambiental, Sr. Presidente, que ocorreu em Mariana, Minas Gerais.

    Decidir sobre um tema de tamanha relevância, como o que diz respeito ao licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura, sem que o correspondente projeto de lei seja examinado pela CMA seria desastroso, seria sinalizar para a sociedade brasileira e para o mundo, Sr. Presidente, que esta Casa não está dando a importância devida ao acontecimento de Mariana.

    Por essa razão, apresentamos em plenário requerimento que está aí para que o PLS nº 654/2015 seja examinado pela CMA, conforme original e corretamente dizia o despacho de V. Exª.

    Todavia, alega-se que a Comissão da Agenda Brasil não encaminhou o projeto à Mesa e que, portanto, o requerimento não pode ser apreciado, apesar de essa Presidência ter solicitado o envio do respectivo processo.

    Ora, é necessário que seja cumprido o Regimento e que a Comissão da Agenda Brasil envie o PLS nº 654/2015 à Mesa para que o nosso requerimento seja apreciado pelo Plenário.

    Desse modo, com base nos fatos que relatamos e no art. 215, que estatui que os requerimentos não referidos ao art. 214, como é o caso, devem ser votados pelo Plenário, solicitamos que essa Presidência faça valer a sua autorização e faça com que o PLS nº 654/2015 seja encaminhado à Mesa para que o nosso pedido seja decidido por quem de direito.

    Também queremos fazer referência ao inciso II do art. 102-A do Regimento Interno, que estabelece a competência da CMA...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - ... para opinar sobre o assunto atinente à defesa do meio ambiente, especialmente à sua alínea "a", que estabelece a competência da CMA para opinar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e genéticos, florestas, caça, pesca, fauna, flora e recursos hídricos.

    Portanto, Sr. Presidente...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2015 - Página 122