Questão de Ordem durante a 212ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem referente à necessidade votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem referente à necessidade votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2015 - Página 215
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, VOTO ABERTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, APRECIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PRISÃO, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR.

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem também é sobre a forma como esta sessão vai se desenvolver e a forma como serão concedidos e dados aqui os votos dos Parlamentares.

    Também quero defender que essa forma seja por votação aberta. E queria colocar três pontos: dois reforçando o que foi dito aqui anteriormente pelos Senadores Cássio Cunha Lima e Randolfe Rodrigues e um terceiro que me permito colocar como um ponto novo.

    O primeiro ponto, que foi colocado anteriormente, é o que remete ao art. 53, § 3º, da Constituição de 1988, que teve, através da sua Emenda à Constituição nº 35, de 2001, esse § 3º suprimido.

    Nesse caso, tem-se que entender a intenção do legislador. A intenção do legislador ao suprimir esse § 3º através da Emenda à Constituição nº 35, de 2001, era justamente acabar com o voto secreto nesse tipo de votação.

    Conforme foi lido pelo Senador Randolfe Rodrigues, o art. 53, § 3º, dizia que haveria o voto secreto da maioria de seus membros aqui no Senado. Após a Emenda à Constituição nº 35, de 2001, foi trocado o voto secreto pelo voto da maioria de seus membros. Portanto, tirou-se a palavra "secreto" desse § 3º.

    Então, o primeiro ponto é a intenção do legislador, que objetivava justamente acabar com esse tipo de votação secreta.

    O segundo ponto, Sr. Presidente, é que a Constituição prevalece sobre o Regimento. A Constituição é a Lei Maior do País e deve prevalecer sobre o Regimento.

    É claro que nenhum de nós está satisfeito em estar participando desta sessão. Eu, por exemplo, entrei na política para debater ideias. Não foi para debater pessoas ou atitudes erradas das pessoas, mas para debater ideias para melhorar o País. Então, isso aqui não é prazeroso para ninguém, quanto mais para se indispor com colegas.

    A Constituição prevalece sobre o Regimento Interno. Inclusive já protocolei, na tarde de hoje, um projeto de resolução para suprimir as alíneas "b" e "c" do art. 291 do Regimento Interno, justamente para adequar o Regimento Interno à intenção do legislador e da Constituição, que, na minha concepção, é clara.

    E o terceiro ponto, Sr. Presidente, além da Constituição prevalecer sobre o Regimento, além de ter que ser vista aqui a intenção do legislador, que através da Emenda à Constituição nº 35, de 2001, suprimiu a palavra "secreto" do art. 53, § 3º, da Constituição, é que já foi falado aqui diversas vezes, inclusive por V. Exª, na última reunião do Congresso Nacional, que o Plenário do Senado Federal e do Congresso é soberano. O Regimento é apenas uma bússola para nortear como devem proceder as sessões. Mas o Plenário é soberano, se necessário, para mudar o Regimento a qualquer momento, em qualquer sessão. Inclusive V. Exª mesmo falou isso na última sessão do Congresso Nacional.

    Então, eu queria fazer esta questão de ordem, primeiro no sentido de que a Constituição prevaleça...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - ... sobre o Regimento. Segundo, no sentido de que seja levada em consideração a intenção do legislador com relação à Emenda à Constituição nº 35, de 2001. E, terceiro, caso sejam negadas essas duas primeiras premissas, que seja ouvido o Plenário sobre a votação aberta, já que ele é soberano e prevalece sobre o Regimento.

    Então, eu queria defender a votação aberta. É isso que a população espera. Esse é o procedimento correto. Queria fazer respeitosamente esta questão de ordem a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2015 - Página 215