Questão de Ordem durante a 212ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem referente à necessidade votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem referente à necessidade votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2015 - Página 219
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, VOTO ABERTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, APRECIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PRISÃO, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quis Deus que eu estivesse no Senado Federal em um dos momentos mais difíceis desta Casa. Eu conversava, agora há pouco, com o Senador João Alberto, e ele me disse que, nos tempos em que está aqui, nunca passou por uma situação dessa. Creio que isso não alegra nenhum de nós.

    Isso me faz lembrar de uma parábola bíblica: em determinado momento, chegaram os fariseus com uma mulher e exigiram que Jesus desse um veredito a respeito dela, dizendo que ela fora pega em adultério. Naquela época, segundo diz o texto, a pena era o apedrejamento. E se diz que Jesus, olhando para eles, falou o seguinte: “Quem não tiver pecado que atire a primeira pedra”. Digo isso, lembrei-me desse texto, porque, realmente, não estamos aqui para atirar pedras. Não cabe a nenhum de nós ser apedrejador. Mas nos coube também a tarefa de decidir, coube em nossos ombros a tarefa de decidir essa questão, se se mantém ou não essa decisão do Supremo.

    E aí cabe justamente o que foi colocado aqui, uma questão de ordem para dirimir essa dúvida, porque nosso Regimento é claro. Não se trata de analogia, não se trata de interpretação. Nosso Regimento é bem claro: nesses casos, na prisão de um Parlamentar - e não se está falando de outra coisa -, a votação será secreta. No entanto, como já foi muito bem explicado pelos outros Senadores que me antecederam, do Texto Constitucional, quando o constituinte derivado ali procedeu, tirou-se a palavra "secreta".

    Sabemos que, em regra, a votação é aberta. E aí estamos diante dessa questão. Isso me faz remeter a um jurista norte-americano que dizia o seguinte: "Em questões de poder, não há detergente melhor que a luz do sol".

    Dito isso, Sr. Presidente, não vou mais ler a questão de ordem que formulei junto à Mesa, porque seria repisar no que já foi dito. Respeito o entendimento do Senador Jader Barbalho, que aqui muito bem colocou, mas é que o momento realmente não é fácil para lado nenhum.

    Dito isso, defendo a questão de ordem, para que V. Exª possa apreciá-la, porque concordo com as palavras do Senador Cristovam: nós seremos, sim, cobrados, por um lado ou pelo outro. Esse é o dilema que temos hoje, e, por isso, defendo o voto aberto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2015 - Página 219