Questão de Ordem durante a 212ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem referente à necessidade votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem referente à necessidade votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2015 - Página 219
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, VOTO ABERTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, APRECIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PRISÃO, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, realmente, é um dia trágico e constrangedor para todos nós e, ao mesmo tempo, para o Senado Federal. Todos gostariam de poder passar por esta Legislatura sem ter de discutir uma matéria tão delicada quanto esta que está na pauta no dia de hoje.

    Sr. Presidente, é importante que possamos falar com muita clareza. Não vou ser redundante na questão de ordem apresentada pelo Senador Cássio e seguida por outros Senadores, já que essa questão de ordem será decidida por V. Exª e pela Mesa, mas o que quero trazer à discussão neste momento é exatamente um contraponto à posição que foi aqui também colocada pelo Senador Jader Barbalho - todos nós sabemos de sua capacidade na oratória e também do seu conhecimento da Constituição brasileira.

    Mas, hoje, o momento é muito diferente do momento em que nós redigimos o Regimento Interno da Casa. O Regimento Interno da Casa foi reformado em 1989, momento em que a Constituição previa exatamente o voto secreto para essa situação. O Regimento do Senado Federal não se atualizou. Em 2001, todos nós convivemos com um forte movimento da sociedade brasileira clamando por transparência em todos os nossos gestos, votos, ações. Cada dia mais a sociedade nos cobra que possamos prestar constas, sim, daquilo que nós defendemos, daquilo em que nós acreditamos, para que, amanhã, a votação de um Senador não seja confundida, às vezes, com aquilo que prevaleceu, tendo sido ele um voto derrotado. Mas ele não tem como se defender diante da situação do voto secreto.

    Ora, se todos nós temos coragem, se já mostramos que, em condições adversas, difíceis, assumimos posições, os Senadores e Senadoras não vão se acovardar...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...diante das suas convicções e, muito menos, da sua consciência, neste momento.

    Por isso, Sr. Presidente, é importante que seja dito que esta Casa, o Senado Federal, foi consultado - isto é interessante, Srs. Senadores, Srªs Senadoras -, com o mesmo placar de hoje, 74 presentes. Todos eles votaram na Emenda Constitucional nº 35, em que 73 Senadores votaram "sim", em 18/12/2001. Apenas um Senador da República deu voto contrário.

(Interrupção do som.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A Casa foi ouvida, a Casa foi consultada. Os Senadores votaram. Está aqui o espelho da votação. Este foi o sentimento dos Senadores naquela Legislatura, para que a Constituição brasileira fosse exatamente alterada e estivesse muito mais em conexão com o sentimento da sociedade brasileira.

    O que estamos colocando neste momento aqui não é a discussão de ser vestal ou de não se vestal, de ser paladino da moralidade ou de não ser paladino da moralidade.

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O que estamos colocando neste momento, Sr. Presidente - peço apenas alguns minutos para concluir -, é que, hoje, diante de um quadro em que a credibilidade dos políticos e do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara, a cada dia que passa, decresce mais junto à opinião pública, é fundamental que possamos ter aqui atitudes de modo a que, amanhã, cada um defenda sua posição, sem nenhum constrangimento. Que cada Senador, que cada Senadora tome a sua decisão! É só isso que está sendo pedido. Cada um vai responder pelos seus atos.

    Do contrário - chamo a atenção dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras -, nós podemos construir um Senado de réus! Esta votação poderá amanhã...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...ser recebida pela sociedade brasileira como a de um Senado de réus.

    Com todo respeito às nossas prerrogativas, mas, como médico, Senador da República, pergunto: estamos aqui com informações e mais qualificações para revogarmos uma decisão votada pela totalidade dos Ministros que compõem a 2ª Câmara do Supremo Tribunal Federal?

    A decisão foi de cinco a zero!

    Ora, a flagrância não foi um fato... Eu não me sinto em condições de debater, mas todos os constitucionalistas que ouvi...

(Interrupção do som.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Ministro Teori teve a preocupação, Sr. Presidente (Fora do microfone.) - digo isto para encerrar mesmo -, de dizer, no item 16: "Ante o exposto, as presentes situações de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código Processo Penal, decreto a prisão cautelar do Senador". Ora, diante de um fato como esse, caberá à Casa aqui revogar essa decisão, com todas as informações e dados?

    Aqui está a transcrição de uma conversa que realmente constrange todos nós.

    Esta é a pergunta: será que o Senador Delcídio estava lá realmente para poder, naquela hora, beneficiar-se dessa situação?

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ou será que ele, naquele momento, estava sendo o porta-voz de alguém?

    Sr. Presidente, encerro, dizendo que nós demos entrada, sim, ao Mandado de Segurança nº 33.909 no Supremo Tribunal Federal - é um mandado de segurança preventivo -, para, caso a votação seja secreta, que, amanhã, o Supremo nos garanta a votação aberta.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2015 - Página 219