Pronunciamento de Ana Amélia em 25/11/2015
Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Defesa de votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Defesa de votação aberta na apreciação da decisão do STF, que determinou a prisão do Senador Delcídio do Amaral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2015 - Página 223
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- DEFESA, REALIZAÇÃO, VOTO ABERTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, APRECIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PRISÃO, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, Srªs e Srs. Deputados, eu, ao contrário dos oradores que me antecederam, não sou advogada, e o meu conhecimento agora é baseado numa interpretação da Constituição brasileira feita por autoridades de reconhecida competência na matéria – J.J. Gomes Canotilho, um jurista português, Gilmar Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck, este do meu Estado.
Na página 1.075, onde trata das possibilidades de prisão de Parlamentar, vou resumir, está escrito:
Ainda sobre a vedação de prisão, cumpre anotar que, antes da Emenda Constitucional nº 35/2001, feita a prisão em flagrante por crime inafiançável e remetido os autos à Casa respectiva, esta decidiria sobre a prisão por votação secreta, nos termos do antigo §3º do art. 53. Agora, após a referida emenda, com a redação dada aos §§2º e 3º do art. 53, o voto secreto foi abolido, de modo que a Casa respectiva decidirá sobre a prisão, pela maioria absoluta, por voto aberto, o que contribui para a isenção do procedimento e a diminuição de espaço para corporativismos e transformação desta prerrogativa em privilégio pessoal.
Quero dizer, Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, que esta não é uma decisão jurídica. Ela é uma decisão institucional, constitucional e, sobretudo, política. Este é um momento histórico do Senado Federal, que, como instituição, não pode dar as costas à sociedade brasileira. Tenho a convicção de que a Mesa do Senado, os Senadores e as Senadoras entenderão a nossa responsabilidade perante o clamor e a exigência da sociedade. Não é uma questão de ser confortável, de tomar esta ou aquela decisão.
Todos aqui temos, pelo Senador Delcídio do Amaral, uma relação de amizade, de respeito no relacionamento pessoal, mas não está em jogo decidir sobre a vida e o julgamento da figura do Senador Delcídio do Amaral. Não é a nossa missão. Cabe à Justiça, ao Ministério Público, esse dever constitucional das prerrogativas dessas instituições. Cabe-nos tão somente a responsabilidade histórica e institucional de pensar que, mais importante do que as pessoas, é a instituição.
Quero, a propósito, Srªs e Srs. Senadores, também entender que esta é uma decisão política. O Presidente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores emitiu uma nota em que diz:
Perplexo com os fatos que ensejaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ordenar a prisão do Senador Delcídio do Amaral, tenho a dizer o seguinte: nenhuma das tratativas atribuídas ao Senador tem qualquer relação com a atividade partidária, seja como Parlamentar ou como simples filiado; por isso mesmo, o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade.
Com essa manifestação, Sr. Presidente, também entendo que interpretação da Constituição brasileira, à luz da responsabilidade histórica, institucional e constitucional desta Casa, é a de votarmos com o voto aberto numa decisão soberana pela transparência que tanto a sociedade quer.
Muito obrigada.