Questão de Ordem durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

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Autor
José Serra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Serra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • *
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2015 - Página 147
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, REEXAME, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, SITUAÇÃO, PROPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO.

    O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há um autor, que está meio fora de moda, mas eu presumo que o Senador Lindbergh deve ter lido algum trecho das suas obras na sua juventude, que é o Lênin, que dizia o seguinte, que se os teoremas da Geometria contrariassem os interesses de algum grupo de homens, surgiriam legiões de matemáticos para refutá-los.

    Eu faço essa citação porque estou realmente abismado com o empenho do Senador Lindbergh e do seu Partido no sentido de que este projeto não seja votado. Eu fico me perguntando que interesses, no caso do PT, são contrariados, porque é espantoso.

    O projeto obedece ao mandamento constitucional que determina que o Senado fixará os limites de endividamento da União, da dívida consolidada da União - entende-se dívida bruta. O projeto havia sido enviado pelo Presidente Fernando Henrique, depois foi objeto de proposta do Senador Arthur Virgílio e, então, arquivado. Eu pedi o desarquivamento. O Relator era o Senador Jucá, eu pedi que me cedesse a relatoria e apresentamos um projeto, depois de muito debate, em mais de uma comissão.

    Na última reunião da CAE, quando o projeto iria ser votado, havia uma questão de ordem do Senador Requião, que, no fundo, em essência, argumentou que não podia ser uma emenda, tinha que ser um substitutivo. Em votação na Comissão, aprovou-se a questão de ordem do Senador Requião. Não vou fazer juízo de valor. A Comissão entendeu assim.

    Ao mesmo tempo, ficou espaço para que nós reapresentássemos o projeto ou o parecer como Relator, na perspectiva de que a questão de ordem determinava, como um substitutivo. O entendimento na Comissão foi de que haveria o reexame. Tanto é assim que o então Presidente Delcídio, do Bloco Governo-PT, literalmente disse: "O relator do vencido - e não houve votação do mérito - tanto é que eu, simplesmente, dentro do que o Regimento determina, sugeri ao plenário retirar o projeto de votação para o Senador Serra reexaminar e a gente debater aqui, no mérito, e votar."

    Agora, a argumentação do Senador Lindbergh, na verdade, é contra a sessão que houve na quinta-feira, com o número fixado no painel, presidida pelo Senador Jorge Viana, que pelo Plenário confirmou a possibilidade de que nós fizéssemos o reexame na CAE. Apenas isso.

    Agora, tudo o que eu desejo - e acredito que muitos outros também - é que esse processo seja votado. O projeto determina os limites de endividamento da União num prazo de 15 anos. É um projeto suave, porque prevê que até 2007/2008 a relação dívida bruta/receita líquida vai subir, porque estamos numa conjuntura desastrosa nesses anos, consequência da política de endividamento desnorteado, sem critério, por parte do Governo Dilma.

    Em seguida, ele abre também a possibilidade para que, cada ano que o crescimento do PIB for inferior a 1%, se acrescente um ano no final. É um projeto moderado.

    Houve muito bicho-papão criado em torno do projeto, mas, na verdade, ele faz bem ao País e faz bem ao Governo. Por quê? Porque fixa no horizonte limites de endividamento absolutamente razoáveis, que eram os vigentes poucos anos atrás. Nada mais do que isso. A princípio, eu não via por que tanta resistência, mas ela existe e se dá nas preliminares, ou seja, que a Comissão não vote, que o projeto não venha para o plenário, o relatório e tudo mais.

    Nós apenas obedecemos aquilo que CAE decidiu no momento em que acolheu uma questão de ordem do Senador Requião. Apenas isso. Parece-me descabido anular uma decisão aqui, uma sessão presidida pelo Senador Jorge Viana, com número regimental no painel. Apenas isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2015 - Página 147