Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com os recentes aprimoramentos feitos pela Aneel nas regras relativas ao incentivo da mini e microgeração de energia elétrica; e outros assuntos.

Autor
Hélio José (PSD - Partido Social Democrático/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Satisfação com os recentes aprimoramentos feitos pela Aneel nas regras relativas ao incentivo da mini e microgeração de energia elétrica; e outros assuntos.
GOVERNO FEDERAL:
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2015 - Página 530
Assuntos
Outros > MINAS E ENERGIA
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • ELOGIO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), MOTIVO, APERFEIÇOAMENTO, NORMAS, INCENTIVO, SIMPLIFICAÇÃO, CRITERIOS, PRODUÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA, PRODUTOR, PEQUENA EMPRESA, PERMUTA, ENERGIA ELETRICA, COMPANHIA DISTRIBUIDORA, ABATIMENTO, DESPESA, POSSIBILIDADE, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA, CONDOMINIO, REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, WILDER MORAIS, SENADOR, GOIAS (GO), ASSUNTO, APLICAÇÃO, RECURSOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, ENERGIA RENOVAVEL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, AJUSTE FISCAL, GOVERNO FEDERAL, CRITICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, ACEITAÇÃO, REQUERIMENTO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Quero cumprimentar as senhoras e os senhores ouvintes da TV Senado e da Rádio Senado; as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores; o Sr. Presidente em exercício neste momento, Senador Ronaldo Caiado.

    Vou falar neste momento, Senador, sobre um assunto muito importante - e há a necessidade de este Brasil sempre caminhar para frente mesmo -, que é a questão da energia elétrica. Vou falar sobre as últimas decisões da Aneel, que aprimorou as regras da mini e microgeração de energia elétrica para este nosso País tão importante, tão imenso, tão ensolarado, inclusive, com tantos ventos. 

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na semana passada, aprimoramentos importantes à Resolução Normativa n° 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse Sistema permite que o consumidor instale pequenos geradores, como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros, em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local, com o objetivo de reduzir o valor da sua conta de energia elétrica.

    Entendam bem, senhores e senhoras ouvintes: isso permite que vocês possam gerar energia e que o excesso seja repassado à empresa concessionária de energia elétrica.

    Dessa forma, quando as mini e micro geradoras produzirem energia em quantidade superior à energia consumida em determinado mês, o consumidor ficará com créditos que podem ser utilizados, inclusive, para abatimento nas contas dos meses seguintes, Sr. Presidente. E também podem ser utilizados em outra unidade consumidora que porventura o cidadão tenha. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos foi ampliado de 36 para 60 meses. Esses créditos também podem ser usados para abatimento em contas de unidades consumidoras do mesmo titular, como eu já disse, situadas em outro local, desde que se situem na área de atendimento da mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado pela Agência Nacional de Energia Elétrica como "autoconsumo remoto".

    Isso é muito importante para aquela pessoa que tem a possibilidade de fazer uma grande geração e que tem outros negócios, porque o excesso ali produzido pode ser utilizado agora até por 60 meses em outra instalação de consumo de energia elétrica que, porventura, não tenha mini nem micro geração.

    Outra inovação relevante, adicionada à norma pela Aneel, diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. Nesses casos, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens a serem definidas por eles próprios.

    Então, imagine, Sr. Presidente, que projetos como o Minha Casa, Minha Vida podem ter a sua central de geração de energia, e essa central pode ser distribuída para as casas dos condomínios. E, até se houver excesso, pode-se dar um plus para aquele condomínio utilizar no momento em que ele necessitar de mais energia. Essa é uma medida muito importante.

    A Agência criou ainda a figura da "geração compartilhada", possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma unidade de micro ou mini geração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das contas de luz dos consorciados ou cooperados.

    Então, aquela pessoa que tenha dificuldade financeira pode se juntar a uma cooperativa, fazer essa geração. Além disso, o excesso pode ser repassado para a rede, para ser utilizado em outra cooperativa.

    A Aneel também estabeleceu regras que simplificam os procedimentos necessários para conectar unidades de micro ou mini geração distribuída à rede da distribuidora. Foram instituídos formulários padrão para a realização da solicitação de acesso pelo consumidor. Diminuiu também o prazo para a distribuidora conectar geradores de até 75kW, de 82 dias para 34 dias. Ou seja, aquele tempo em que as pessoas ficavam esperando para ter seu aviário de frango ligado e outras coisas, agora, está reduzido a 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora de energia elétrica pela internet, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

    As novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, permitem o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada para a geração de energia elétrica nesse Sistema. Segundo essas regras, denomina-se microgeração distribuída aquela que se aplica a centrais geradoras com potência instalada de até 75kW. Considera-se como minigeração distribuída aquela com potência acima de 75kW e menor ou igual a 5MW. Isso é muito importante, Sr. Presidente. Esse limite foi aumentado de 1MW para 5MW. O limite superior, em caso de fonte hídrica, ficou sendo de 3MW. Em qualquer dos casos, essas fontes devem ser conectadas à rede de distribuição por meio de instalações nas próprias unidades consumidoras.

    Sr. Presidente, esses aprimoramentos nas regras são uma decorrência natural do sucesso dessa iniciativa e da experiência acumulada desde o início desse programa, com a publicação da resolução em abril de 2012. Até outubro deste ano, já haviam sido instaladas 1.285 centrais geradoras, sendo 1.233 - 96% do total - de fonte solar fotovoltaica, 31 eólicas, 13 híbridas - solar e eólica, com um sistema que permite utilizar as duas fontes de energia -, seis movidas a biogás, uma a biomassa e uma hidráulica.

    A Agência promete acompanhar de perto a implantação das novas regras do Sistema de Compensação e prevê que, até 2024, cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a produzir energia nesse regime, totalizando 4,5 mil megawatts de potência instalada.

    Acho isso pouco, Sr. Presidente. A China está prevendo, nos próximos anos, a instalação de 100MW de energia solar fotovoltaica. Na China, há menos sol do que no Brasil. A nossa solimetria é muito mais favorável. Então, essa meta de 3MW, incrementada, que atingirá 4,5 mil megawatts até 2020, é muito pouco. Nós precisamos rever essa meta, fazer isenções tributárias e dar condição às fábricas de painéis solares, às fábricas de inversores, às fábricas de equipamentos necessários para que possam massificar a energia solar nos tetos das nossas casas, das micro e pequenas empresas e de todo o mundo. Espero que isso possa acontecer de forma mais favorável.

    Na situação de hoje, o payback é exatamente de sete anos ou de, no máximo, oito anos, chegando, em alguns casos, a cinco anos, seis anos, e o Sistema dura 30 anos. Então, se nós facilitarmos e dermos melhor condição para a instalação do Sistema, o Brasil vai poder usar sua energia muito mais na indústria, no comércio, para gerar melhores condições de produção. Isso vai ser muito importante para toda a nossa sociedade, Sr. Presidente.

    A Agência promete acompanhar de perto, como já falei, essa instalação.

    Quero congratular-me com a Aneel por essa iniciativa, que, de certa forma, atende o apelo que eu havia formulado já há algum tempo para que fossem criadas políticas públicas de incentivo à utilização de energia solar fotovoltaica.

    É que, segundo dados do próprio Governo Federal, se todo o potencial dos telhados de todas as casas brasileiras fosse aproveitado, teríamos uma capacidade de geração de energia elétrica suficiente para abastecer o consumo do setor residencial 2,3 vezes.

    Como se vê, a energia solar é uma das alternativas energéticas mais interessantes para reduzir a utilização de combustíveis fósseis, cuja queima, Sr. Presidente, contribui grandemente para o aumento do aquecimento global. Neste momento, quando os principais líderes do mundo estão reunidos em Paris, na COP 21, buscando soluções para a redução da emissão de gases de efeito estufa, a fim de sustar o processo de aquecimento global, essa alternativa precisa, mais que nunca, ser fortemente estimulada.

    Mas tudo isso coloca em pauta outra questão. Como sabem V. Exªs, a energia solar fotovoltaica é uma fonte de geração complementar, assim como a fonte eólica. Elas só geram energia quando há sol e vento; são intermitentes. Por isso mesmo, necessitam de fontes firmes, que operem na base do sistema, para assegurar o abastecimento de energia elétrica. Fontes consideradas firmes são as hidrelétricas com reservatório de acumulação e as termelétricas. Estas últimas, com exceção das nucleares, além de muito mais caras, produzem o indesejado efeito estufa, que o mundo todo hoje pretende evitar, e inclusive as chuvas ácidas.

    As emissões de gases de efeito estufa vêm crescendo no Brasil, por causa do aumento da geração térmica. De 2011 a 2014, essas emissões cresceram 171%, enquanto a geração de energia aumentou apenas 11%, segundo dados do SEEG Monitor Elétrico, publicados recentemente pelo jornal O Estado de S. Paulo.

    Segundo a mesma fonte, o fator de emissão passou de 31,9 - pasmem, senhores - para 130,9 toneladas de gás carbônico equivalente por gigawatt-hora, instalado nesse período.

    Para nossa sorte, ainda temos um potencial inexplorado de mais de 90 mil megawatts de energia limpa e barata, reserva de que poucos países dispõem, mas precisamos saber aproveitar esse potencial, extraindo desses aproveitamentos hidrelétricos o máximo possível.

    Isso significa, Sr. Presidente, que tem de se parar de fazer apenas usinas a fio d'água. Nós não podemos continuar com essa prática. Precisamos do reservatório para garantir a funcionalidade correta do sistema. Claro, se isso for possível, retardará a necessidade do uso das térmicas a combustíveis fósseis. Essa combinação feliz de sol e ventos e potenciais hidrelétricos em abundância, que a natureza generosamente nos ofereceu, ainda permitirá ao Brasil manter uma matriz de geração de energia elétrica limpa e barata por muito tempo. Basta que saibamos aproveitar essas condições com inteligência, Sr. Presidente.

    No dia primeiro de dezembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal, que, naquele momento, estava sendo presidida por mim, que sou Vice-Presidente da comissão, aprovou o PLS 204, de 2014, de autoria do Senador Wilder de Morais, do Estado de Goiás, com o brilhante relatório do Senador Flexa Ribeiro, do Estado do Pará, que determina que as concessionárias e permissionárias apliquem o montante mínimo de recursos em pesquisa e desenvolvimento, bem como em programas de eficiência energética no uso final, incluindo projeto de microgeração distribuída.

    Estão de parabéns o autor o relator. Vamos trabalhar, Sr. Presidente, para que essa e outras matérias que impulsionam a utilização de novos meios de geração limpa e sustentável de energias tenham sucesso e recebam, cada vez mais, a atenção da sociedade.

    Sr. Presidente, era isso o que eu tinha a falar sobre essa questão importante da geração de energias alternativas, de energias limpas. Agora, quero fazer um breve comentário sobre o sucedido ontem.

    Ontem, nós desta Casa aprovamos o PL 5, a revisão das metas fiscais, que é muito importante para que o Governo possa equacionar suas contas, Sr. Presidente. Nós compreendemos como intempestiva a ação feita pelo Sr. Presidente da Câmara, que, na nossa visão, num ato de revanche, fez esse reconhecimento de impeachment, não tendo substância que o permitisse fazer isso naquele momento.

    Compreendo a posição da oposição, o direito da oposição de fazer suas colocações, de protestar, de contestar o que achar que é necessário contestar, mas a nossa visão é a de que o Brasil não pode parar, de que o Brasil tem de continuar avançando, porque não há nada que desabone a nossa Presidente da República. Com certeza, essa proposta de impeachment vai ser arquivada.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2015 - Página 530