Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, e de projetos, apresentados por S. Exª, voltados a esse segmento da sociedade.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Registro do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, e de projetos, apresentados por S. Exª, voltados a esse segmento da sociedade.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2015 - Página 532
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, PESSOA DEFICIENTE, DATA, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DEFESA, INCLUSÃO SOCIAL, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, BENEFICIO, GRUPO, PESSOAS, ENFASE, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, CODIGO BRAILLE, CARTÃO DE CREDITO, COTA, TRABALHO, APRENDIZ, EMPRESA, ADAPTAÇÃO, BIBLIOTECA PUBLICA, DIREITO, ACOMPANHAMENTO, CÃO, APOIO, ELOGIO, APROVAÇÃO, ESTATUTO, DESTINAÇÃO, IMOVEL, PROGRAMA, POLITICA HABITACIONAL, RESERVA, HOSPEDAGEM, HOTEL, ESTACIONAMENTO, PERCENTAGEM, FROTA, TAXI, DEFINIÇÃO, CRIME, SITUAÇÃO, ABANDONO, IGUALDADE, PREÇO, PLANO DE SAUDE, INCENTIVO, ESPORTE, PARAOLIMPIADA.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que desde 1992 é comemorado nesta data de 3 de dezembro, foi instituído pela Organização das Nações Unidas para estimular uma reflexão sobre os direitos das pessoas nessa condição. A partir dessa reflexão, devemos buscar a inclusão social desses cidadãos e criar condições para que esse grupo possa se fazer ouvir na elaboração e execução das políticas públicas do seu interesse.

    O que se propõe, Sr. Presidente, não é um tratamento assistencialista, mas o reconhecimento do talento, da capacidade e da potencialidade das pessoas com deficiência. É com orgulho e satisfação, portanto, que me associo às homenagens prestadas pelo Senado Federal a esse segmento da nossa sociedade.

    A 9ª. Semana de Valorização das Pessoas com Deficiência, iniciada no dia 25 de novembro e com encerramento nesta data, teve uma agenda das mais interessantes, incluindo exposição artística e recital, a cargo de pessoas com deficiência, e ainda oficina de Libras, lançamento de livros e debates sobre o tema da deficiência.

    Os direitos das pessoas com deficiência são um tema de especial importância para todos nós, que lutamos pelo seu resgate social e pelo seu reconhecimento. Felizmente, a sociedade contemporânea começa a rever os conceitos em relação a esses cidadãos, que ao longo da história foram, muitas vezes, discriminados.

    Srªs Senadoras e Srs. Senadores, existem 25 milhões de brasileiros com deficiência, a maioria deles com deficiência visual, de acordo com o IBGE. O que a sociedade precisa entender é que a pessoa com deficiência não é inválida e que, frequentemente, compensa sua condição com talento, perspicácia e sensibilidade extraordinários em outras áreas.

    É preciso, portanto, quebrar as barreiras do preconceito e promover uma efetiva inclusão social de todos os indivíduos.

    Por entender que ainda estamos em dívida com esse segmento, apresentei a esta Casa cinco projetos, que se encontram em tramitação, e que buscam facilitar as ações cotidianas e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência.

    O PLS nº 195/2011 propõe alterar o Código Brasileiro de Trânsito para que as autoescolas com mais de dez veículos disponham de pelo menos um automóvel adaptado para as pessoas com deficiência. O projeto prevê também a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição desses veículos adaptados, como forma de incentivo para as autoescolas.

    O PLS nº 349/2012, também de minha autoria, prevê um tratamento especial, nas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, para as pessoas com deficiência visual. Entre outras medidas, estabelece que os deficientes visuais recebam um porta-cartão magnético com os dados em Braille, em alto-relevo, de forma a facilitar a leitura das informações.

    Também tramita nesta Casa um projeto que considero da maior importância para que as exigências da Lei nº 8.213, de 1991, sejam efetivamente cumpridas. Essa lei estabelece um percentual de vagas, nas empresas que empregam mão de obra em maior escala, para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

    Ocorre, Sr. Presidente, que essas grandes empresas muitas vezes têm dificuldade em fazer essas contratações porque há uma grande carência de mão de obra especializada. O que proponho, no PLS nº 118/2011, é que o empregador possa contratar pessoas com deficiência na condição de aprendizes. Hoje, os empresários relutam em contratá-las diante da vulnerabilidade jurídica, pois a Lei n° 8.213 não prevê essa possibilidade. Dessa forma, as pessoas com deficiência são prejudicadas, pois ficam fora do mercado de trabalho e têm dificuldades para se capacitar. A alteração que proponho na legislação em vigor daria maior segurança jurídica aos empresários e criaria a possibilidade de as pessoas com deficiência serem capacitadas pelas próprias empresas.

    Tenho, ainda, dois projetos que estão em fase adiantada de análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ambos com decisão terminativa e pareceres favoráveis, de modo que podemos esperar que sejam encaminhados para a Câmara dos Deputados muito em breve.

    Um deles, o PLS 138/2014 obriga todas as bibliotecas públicas nas cidades com mais de 50 mil habitantes a implantarem, em seus computadores, programas de software para ampliar e facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à informação. A proposta vai garantir atendimento especializado e reserva de espaços exclusivos para esses cidadãos, com mesas, cadeiras e teclados específicos. O fato é que, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, os livros editados em braile e acompanhados de versão em áudio já não são suficientes para promover a igualdade de acesso às pessoas com problemas de visão. O desenvolvimento vertiginoso dos meios tecnológicos de informação privilegia quem pode manejar computadores e as pessoas com deficiência visual não podem ficar ao largo desse processo.

    Com o outro projeto, o PLS 411 /2015, pretendemos garantir às pessoas com limitações físicas e mentais o direito de se fazer acompanhar do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo. A ideia é ampliar a lei atual do cão-guia, que já estabelece esse benefício à população com deficiência visual, e dar as mesmas oportunidades de acessibilidade e mobilidade aos brasileiros com outros problemas limitantes.

    A nossa proposta é atualizar a legislação em vigor e utilizar a nomenclatura “cão de assistência” no lugar de “cão-guia”. Consideramos esse um termo mais apropriado, pois abrange, além do cão-guia, o cão ouvinte e os mais diversos tipos de cães de serviço.

    Acreditamos que a lei deve acompanhar as mudanças na sociedade e preservar, sempre, condições de direitos iguais a todos. Portanto, esta é uma medida que vai contribuir, efetivamente, para aumentar o grau de autonomia das pessoas com deficiência, assegurando condições de acesso pleno à cidadania.

    Sr. Presidente, felizmente, nossa legislação vem se aprimorando nos últimos anos, facilitando a construção de uma sociedade não apenas democrática, mas também pluralista. Gostaria de destacar aqui o mais recente desses avanços, reunidos na Lei nº 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada no dia 6 de julho deste ano pela Presidente Dilma Rousseff.

    Essa lei, que resultou do PLS nº 6/2003, do ilustre colega Senador Paulo Paim, é um marco no tratamento dispensado às pessoas com deficiência no Brasil. Entre outros benefícios para esse segmento, a lei, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, cria uma reserva de 3% dos imóveis nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos; uma reserva de 10% de dormitórios acessíveis em estabelecimentos hoteleiros; uma reserva de 2% das vagas em estacionamentos abertos ao público; e uma reserva de 10% dos veículos das frotas de táxi, proibindo expressamente a cobrança de valores diferenciados.

    Além disso, o Estatuto criminaliza a discriminação da pessoa com deficiência e o seu abandono em hospitais, abrigos ou casas de saúde. O Estatuto também proíbe escolas privadas e planos de saúde de cobrarem preços diferenciados das pessoas com deficiência, permite o uso do Fundo de Garantia para a compra de órteses e próteses e aumenta a arrecadação das loterias federais destinadas ao esporte, notadamente o esporte paraolímpico.

    Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é gratificante observar que o Brasil está mudando e se tornando mais inclusivo em relação a essa parcela da sociedade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é o coroamento de diversas iniciativas adotadas nesses últimos anos. Cabe agora continuar aprimorando esses instrumentos legislativos e eu aproveito este dia para reafirmar meu compromisso de contribuir nesse processo de construção de uma realidade mais inclusiva para as pessoas com deficiência.

    Muito obrigado!

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2015 - Página 532