Discurso durante a 227ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o rito processual do pedido de impeachment de Presidente da República.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Considerações sobre o rito processual do pedido de impeachment de Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2015 - Página 269
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • COMENTARIO, DELIBERAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, PROCEDIMENTO, IMPEACHMENT, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTENDIMENTO, AFASTAMENTO, CARGO, POSTERIORIDADE, INSTALAÇÃO, PROCESSO.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estava falando com o Senador José Serra. O importante é termos acordo de entrar como primeiro ponto o projeto do Senador Tasso Jereissati na nossa volta, em fevereiro, e o segundo, o projeto dele.

    Eu acho que é desnecessário gastarmos energia começando a discussão hoje. Faço esse apelo porque começarmos uma discussão...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - É uma decisão que o Plenário...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu faço o apelo ao Senador Serra.

    Agora, Presidente, eu só queria dizer, muito rapidamente mesmo, que está havendo uma discussão sobre o rito do impeachment no Supremo Tribunal Federal, e hoje já três Ministros divergiram do Ministro Fachin sobre o papel do Senado Federal: o Ministro Barroso, o Ministro Teori e, agora, o Ministro Celso de Mello.

    Eu quero parabenizar V. Exª pela sexta-feira. Eu me lembro, no impeachment do Collor, de que o pedido de admissibilidade na Câmara dos Deputados aconteceu no dia 29 de setembro, o Collor só foi afastado dia 2 de outubro. Aliás, como bem deixa claro a nossa Constituição no art. 86, §1º, inc.II, o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    E, para concluir, Sr. Presidente só porque acho muito importante o Brasil estar acompanhando essa decisão do Supremo, eu trouxe aqui o rito do impeachment de 92, que foi feito pelo Ministro Sydney Sanches. No item nº 8 diz o seguinte:

Discussão e votação nominal do parecer pelo Plenário do Senado Federal em um só turno.

a) se rejeitado, dar-se-á extinção anômala do processo com o consequente arquivamento dos autos.

b) se aprovado por maioria simples de votos, reputar-se-á passível de deliberação a denúncia popular oferecida.

    De forma, Sr. Presidente, que acho que está muito claro e vai ficar claro para o Supremo que o afastamento de um Presidente da República só pode acontecer depois de uma votação, neste Plenário, para instauração do processo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2015 - Página 269