Discurso durante a 227ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o rito processual do pedido de impeachment de Presidente da República.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Considerações sobre o rito processual do pedido de impeachment de Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2015 - Página 271
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • COMENTARIO, ENTENDIMENTO, CASSIO CUNHA LIMA, SENADOR, OCORRENCIA, CRIME, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, EDIÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, SUPLEMENTAÇÃO, ORÇAMENTO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, REGISTRO, SEMELHANÇA, EXECUÇÃO, SENADO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ALEGAÇÕES, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, MEMBROS, ORGÃOS, SITUAÇÃO, CONDENAÇÃO, TITULAR, GOVERNO FEDERAL.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR. Sem revisão do orador.) - É só para complementar esse raciocínio brilhante do meu companheiro Cássio Cunha Lima. O Senado da República se utilizou de decreto suplementar sem aprovação do Plenário do Congresso. O Tribunal de Contas da União fez a mesma coisa. O mesmo fez o Supremo Tribunal Federal, e não fugiu à regra o STJ.

    Então, quando julgarmos esses decretos, nós vamos também suprimir as legislaturas do Congresso Nacional, vamos eliminar os Ministros do Supremo e do STJ, e vamos liquidar o Tribunal de Contas da União. E, para chegar a essa conclusão, eu tive de examinar 4,7 mil decretos. O pessoal do meu gabinete fez isso, e eu quero especialmente citar aqui o Hipólito Gadelha, que fez a pesquisa em profundidade.

    Essa prática foi necessária para que essas instituições permanecessem abertas, senão elas teriam fechado. E não existiria nem o Tribunal de Contas da União para dar um parecer sobre a existência ou não desses decretos, aprovados ou não pela Presidente Dilma Rousseff.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2015 - Página 271