Pronunciamento de Lindbergh Farias em 17/12/2015
Discurso durante a 227ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o pedido de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff.
- Autor
- Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL:
- Considerações sobre o pedido de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2015 - Página 271
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL
- Indexação
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- REGISTRO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PREVISÃO, POSSIBILIDADE, EDIÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, SUPLEMENTAÇÃO, ORÇAMENTO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, LIMITAÇÃO, SUPERAVIT, ORIGEM, COMENTARIO, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, CONGRESSO NACIONAL, SOLUÇÃO, PROBLEMA, TENTATIVA, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, só vinte segundos aqui. Não vou me alongar, porque sei que V. Exª quer começar a Ordem do Dia.
Sobre a questão do decreto suplementar, eu queria chamar a atenção do Senador Cássio Cunha Lima que o art. 4º, da Lei Orçamentária de 2015, autoriza, sim, a criação de crédito suplementar sem a autorização legislativa, desde que você não ultrapasse o superávit primário. Aí você entra na discussão do superávit primário. Como saber se vamos atingir tal meta? Houve uma frustração de arrecadação, e o Congresso Nacional alterou a meta do superávit primário, resolvendo o problema dos créditos suplementares.
Então, chamo a atenção do Senador Cássio Cunha Lima para que vá à Lei Orçamentária, no seu art. 4º, porque lá ela admite, sim, a criação de crédito suplementar sem autorização legislativa. Eu acho que há uma falta de informação sobre o tema.
Muito obrigado, Presidente.