Pronunciamento de Vanessa Grazziotin em 15/12/2015
Discurso durante a 225ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a situação das obras de manutenção da BR-319.
- Autor
- Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
- Nome completo: Vanessa Grazziotin
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRANSPORTE.:
- Comentários sobre a situação das obras de manutenção da BR-319.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/12/2015 - Página 239
- Assunto
- Outros > TRANSPORTE.
- Indexação
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- COMENTARIO, SITUAÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO, RODOVIA, LIGAÇÃO, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), PORTO VELHO (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO).
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Agradeço a V. Exª, Senador Jorge Viana, e em especial ao Senador Paim, que neste momento fez a permuta comigo, assim como o Senador Cristovam Buarque. Então, como V. Exª disse, batalhei bastante para estar aqui neste momento e falar sobre um assunto que considero da mais extrema importância, um assunto que envolve diretamente a nossa região.
Ouvi o pronunciamento do Senador Randolfe sobre a Zona Franca Verde, o que, sem dúvida alguma, é essencial para o Estado do Amapá e para toda a nossa região.
Venho à tribuna no dia de hoje para dar continuidade e falar a respeito das obras da BR-319.
Para aqueles que nunca ouviram sobre esse assunto, apenas registro o fato de que a BR-319 é a única via, a única estrada que liga o Estado do Amazonas, e também o Estado de Roraima, a todo o Território brasileiro. Portanto, se não é a BR-319, só podemos ter ligação com o País, com o Estado do Acre, com Mato Grosso, com São Paulo, com o Nordeste através dos rios.
A BR-319 é uma BR antiga, inaugurada no início da década de 70 e que, infelizmente, passou todos os anos - as décadas seguintes - sem receber qualquer obra de manutenção, o que fez com que essa via de fundamental importância para todos nós da região, se tornasse quase intrafegável. Nunca foi intrafegável porque muitos teimavam em percorrer o trecho em carros pequenos ou em motocicletas.
Este ano, Sr. Presidente, por meio da Comissão de Infraestrutura, nós, Senadores da Região Norte - não apenas do Amazonas e de Roraima, mas de todos os Estados -, iniciamos uma grande mobilização em defesa da BR-319, que, como já disse, é tão importante para a nossa ligação ao restante do País. E em um curto período de tempo, Sr. Presidente, nós conseguimos avançar em relação ao que não se conseguia há décadas: as autorizações para a realização das obras.
O fato é que, com as mudanças promovidas na legislação brasileira no ano passado, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) deu a licença para que o DNIT executasse as obras de manutenção da BR.
Ocorre que, no mês de agosto deste ano, o Ibama fez uma inspeção nas obras da BR-319, produziu um relatório e embargou, proibiu a continuidade das obras de manutenção. Esse embargo ocorreu no dia 15 do mês de outubro do ano corrente. No dia 21 de outubro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós, Parlamentares, realizamos, aqui na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, uma audiência pública histórica. Contamos com a participação de representantes do Ibama, do chefe da fiscalização do Ibama, do Diretor-Geral do DNIT e de várias outras autoridades envolvidas no assunto. Foi uma audiência em que pudemos discutir abertamente sobre os problemas e sobre o quanto era injusta a decisão do Ibama pelo embargo das obras. Entre os dias 26 e 28, portanto uma semana depois, nós, também por meio da Comissão de Infraestrutura, realizamos uma diligência à estrada.
Fizemos uma viagem de carro, com uma caravana, à BR-319. Eu, o Senador Acir Gurgacz e o Senador Valdir Raupp fizemos parte dessa caravana. Andamos pela estrada toda, Sr. Presidente. Andamos pelo trecho do meio, que vai do quilômetro 250 ao quilômetro 655, e a realidade por nós detectada estava muito longe daquela relatada no relatório do Ibama.
No dia 4 de novembro, Sr. Presidente, voltando a Brasília, tivemos uma reunião muito importante com toda a equipe de técnicos do Ibama e a Presidente daquele órgão. Mostramos lá tudo o que gravamos e debatemos, com profundidade, tudo o que vimos em relação às obras em curso, que vinham sendo realizadas pelo DNIT, para a manutenção da BR.
Com base, infelizmente, ainda no embargo feito pelo Ibama, no dia 27 de outubro, a Juíza Federal Aline Soares Lucena Carnaúba, titular da 7ª Vara Federal da Justiça Federal do Estado do Amazonas, acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção da estrada.
Portanto, havia dois problemas: primeiro, o embargo do Ibama; e, segundo, a proibição judicial para que as obras tivessem continuidade.
A juíza ainda determinou ao Ipaam, que é o órgão ambiental do Estado do Amazonas, que se abstivesse de conceder qualquer nova licença ou autorização para quaisquer atividades relacionadas à BR-319. O Ibama já havia reconhecido, entretanto, que o Ipaam era o órgão de competência para dar a licença para as obras de manutenção. No caso de asfaltamento, por exemplo, que é uma recuperação total da BR, esse, sim, só quem pode autorizar é o órgão ambiental federal, o Ibama, e o procedimento para que isso venha a ocorrer ainda está em curso, visto que os estudos de impacto ambiental ainda estão sendo realizados.
Mas repito: o próprio Ibama reconheceu a possibilidade legal de o Ipaam conceder a licença tão somente para as obras de manutenção.
Eis que, após o DNIT apresentar a lista de documentos especificando o caráter de manutenção, comprovando o caráter de manutenção das obras e também apresentando, baseado nisso, o pedido de suspensão do embargo, a Presidente do Ibama, Drª Marilene Ramos, despacha, por meio do Ofício nº 103/2015, do dia 5 de novembro, dizendo - abre aspas -: "Não há óbices por parte do Ibama para a suspensão do embargo imposto".
No entanto, ressaltou que não poderia prosseguir os procedimentos administrativos por conta da decisão da Justiça Federal do Estado do Amazonas.
Nesse despacho, o Ibama diz que as obras de manutenção no trecho do meio, uma vez restritas ao território do Amazonas, não caracterizam a competência da União para o licenciamento ambiental, de acordo com o que estabelecem os próprios critérios da legislação federal, e aí cita a Lei Complementar nº 140, de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 2015. Dessa forma, devem se submeter ao devido licenciamento ambiental perante o órgão do meio ambiente do Estado do Amazonas, o Ipaam.
Ocorre que ainda tínhamos pela frente o segundo óbice, que era o impedimento legal.
No mesmo dia, munido de toda essa documentação, o DNIT recorre da decisão da Justiça Federal de 1ª Instância ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, pedindo a suspensão da decisão da 7ª Vara da Justiça Federal do Estado do Amazonas.
No dia 17 de novembro, o Presidente do TRF da 1ª Região, Desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu a liminar concedida pela Juíza Aline Soares Lucena Carnaúba, que embargou as obras.
Na decisão, o desembargador considerou que houve interferência do Judiciário em atribuições dos órgãos. Ele citou o caso do Ibama.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O órgão reviu a sua própria posição, permitindo que o DNIT continuasse as obras, fato que não teria sido levado em conta pelo Ministério Público Federal.
O Juiz também citou trechos do despacho do Ibama, reconhecendo o Ipaam como o órgão legal para conceder a licença ambiental, e, no dia 3 deste mês, por meio da Decisão Interlocutória nº 614, o Ibama fez oficialmente o desembargo das obras de manutenção do trecho do meio, considerando os fundamentos da decisão proferida pelo Desembargador Federal Presidente do TRF da 1ª Região.
No desembargo, estão a lista das atividades permitidas e o prazo - reparem as senhoras e os senhores - de 30 dias para que o DNIT comprove que o Ipaam se manifestou...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... pela validade da autorização concedida para as obras de manutenção e recuperação da rodovia. Caso isso não ocorra, os efeitos do embargo serão restabelecidos.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, esta é a razão do meu pronunciamento: eis que fomos surpreendidos por uma nota totalmente fora de contexto, em que Ipaam afirmou que o licenciamento é de competência exclusiva do Ibama. E encaminhou aos órgãos de imprensa, no dia de ontem, Senador Jorge Viana, uma nota que eu tenho aqui, na íntegra, e peço que seja publicada, nos Anais.
Diz a nota que isso cabe ao Ibama, e não ao Ipaam, e cita a decisão da 7ª Vara da Justiça Federal, no Amazonas. Diz que não há nenhum fato novo. Há sim! O fato novo e mais importante é que o Ibama reviu a sua decisão, assim como a decisão do TRF da 1ª Região derrubou a decisão de primeira instância.
Então, Sr. Presidente, eu acabei de ligar para o Amazonas, para conversar com o Governador José Melo,...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... pois tenho certeza absoluta de que o objetivo do Estado do Amazonas não é impedir a realização das obras, para perguntar a ele o que está acontecendo, ao tempo em que vamos pedir que o Ibama, imediatamente, restabeleça a licença dada anteriormente, que só foi suspensa por uma decisão judicial, agora foi revertida pelo TRF da 1ª Região.
Quero dizer que não entendi nada da nota que foi divulgada pelo Ipaam, no dia de ontem, mas tenho a certeza e a convicção absoluta de que, ainda hoje, conseguiremos reverter a situação, por uma decisão do Governo do Estado do Amazonas, que, como todos nós, tem interesse na continuidade das obras de manutenção da BR-319.
Muito obrigada, Sr. Presidente.