Discurso durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sustentação dos fundamentos jurídicos para o impeachment da Presidente da República.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Sustentação dos fundamentos jurídicos para o impeachment da Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2015 - Página 288
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • COMENTARIO, DEFERIMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIA, EDUARDO CUNHA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ENFASE, CONSTITUCIONALIDADE, PEDIDO, EXISTENCIA, FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, MOTIVO, AUSENCIA, VERDADE, DISCURSO, CAMPANHA ELEITORAL, OBJETIVO, REELEIÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, POLITICA FISCAL, APOIO, PROPOSTA, CASSAÇÃO, MANDATO.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, faz hoje uma semana que o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha, deferiu o andamento de um dos muitos pedidos de impeachment que se encontravam sob seu exame. Ele indeferiu vários e deferiu uma petição elaborada por três importantes juristas do nosso País - Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal.

    Bastou o início desse processo para que recrudescesse a algaravia petista, alardeando que impeachment é golpe. Logo eles, Sr. Presidente, que, durante o mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso, protocolaram mais de dez pedidos de impeachment. Todos eles foram arquivados, inclusive alguns com o despacho de arquivamento submetido a recurso ao Plenário, sem que tivessem condições de prosperar por absoluta falta de fundamento.

    Também os petistas participaram - como, aliás, nós também participamos - do movimento da sociedade civil e do Congresso Nacional que acabou por promover o afastamento do Presidente Fernando Collor. Naquelas ocasiões, não era crime, não era golpe, e tampouco é golpe agora.

    Trata-se apenas de um mecanismo previsto na Constituição: a destituição de um agente político do seu cargo por uma decisão do Poder Legislativo, em razão do cometimento de um ato previsto na Lei nº 10.079, de 1950, como crime de responsabilidade. Essa lei veio de 1950, mas foi atualizada a partir da edição da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano 2000, que trouxe para o bojo da lei de crimes de responsabilidade alguns crimes específicos fundamentados na prática de atos contra a lei orçamentária, consistindo em afronta ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O processo de impeachment é uma fase de um procedimento jurídico e político que terá como resultado o afastamento e a destituição do cargo do Presidente da República, se forem consideradas fundadas as razões que motivaram o pedido, fundadas com base em argumentos jurídicos, sem dúvida nenhuma, mas com base também num critério político, uma vez que se trata de um julgamento, da aplicação de uma pena a um crime por parte do Poder Legislativo e não do Poder Judiciário. É a Constituição que prevê esse rito e que traça os contornos do impeachment e dos crimes de responsabilidade.

    Quais foram os fundamentos da petição subscrita por esses juristas a que me referi, que teve o apoio, o patrocínio político dos partidos de oposição no Congresso Nacional? Em linhas gerais, a acusação de que a Presidente da República praticou crime de responsabilidade, incorrendo em duas hipóteses previstas pela Constituição no art. 84: o atentado, a ação contra a Lei Orçamentária, em primeiro lugar, e a improbidade na Administração.

    Lei Orçamentária foi, sim, atingida, vulnerada nas chamadas pedaladas fiscais, detectadas pelo Tribunal de Contas da União, e também pela edição de decretos de suplementação orçamentária sem a necessária e competente autorização do Poder Legislativo.

    Um prefeito, um governador que incorressem nesse desvio, seriam seguramente cassados sem maiores contemplações. Pois foi isso que a Presidente Dilma fez. Abriu créditos sem autorização legislativa e sem cobertura orçamentária para as despesas deles decorrentes.

    Como todo o crime, Sr. Presidente, o crime de responsabilidade envolve uma motivação, um dolo ou culpa: é o desejo de atingir aquele resultado, ou pelo menos assumir o risco de que ele se produza. Portanto, o elemento subjetivo de quem comete esse crime tem que ser levado em conta pelo julgador - no caso, o Poder Legislativo.

    E qual foi o dolo? Qual foi o elemento subjetivo? Qual foi a motivação da Presidente da República quando incorreu nessa violação da Lei Orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal? Ela quis disfarçar uma situação lamentável das contas públicas brasileiras sob sua gestão, para impedir que a opinião pública, tomando conhecimento delas, negasse a ela o direito à reeleição.

    Ela mentiu para o povo brasileiro durante a campanha eleitoral, com o objetivo de esconder a real situação das contas públicas do nosso País. Fez isso usando artifícios contábeis, que foram descobertos. O que ela fez? Ela tinha que fazer despesas, o Governo brasileiro tinha que fazer despesas obrigatórias, instituídas em decorrência de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Ora, o dinheiro estava se exaurindo, os cofres estavam vazios, não havia dinheiro do orçamento para pagar essas despesas - mesmo porque a Presidente Dilma e seu antecessor também, o Presidente Lula, generosamente distribuíram, a mancheias, desonerações fiscais, empréstimos a juros subsidiados para empresas escolhidas a dedo. E muitas dessas operações, amparadas por medidas provisórias, estão hoje sob suspeita na chamada Operação Zelotes.

    O fato é que a Presidente Dilma Rousseff abriu mão de um montante fabuloso de recursos, sem exigir uma contrapartida das empresas beneficiárias, em termos de aprimoramento tecnológico ou em termos de manutenção dos empregos. Cavou um enorme rombo nas contas públicas e, para disfarçar esse rombo, valeu-se dos artifícios contábeis a que me referi. Fez com que essas despesas, que deveriam ser feitas por conta do Tesouro Nacional, fossem arcadas pelos bancos oficiais: Banco do Brasil e BNDES, notadamente, sem o repasse dos fundos orçamentários correspondentes a essa despesa forçada, efetuada pelos bancos públicos.

    É um buraco considerável. O Tribunal de Contas da União avalia que o rombo, nessa contabilidade dos bancos públicos, tenha gerado um passivo de cerca de R$57 bilhões, que até agora não foi saldado. Até agora continua em aberto.

    Pois bem, isso foi feito com o objetivo explícito de disfarçar o estado lamentável das contas públicas, de um lado, e, por outro lado, continuar gastando, continuar expandindo o gasto público. É muito diferente, Sr. Presidente, de um eventual descasamento entre uma despesa feita por um banco público para atender a um programa social e o competente reembolso dessas despesas pelo Tesouro. Isso pode ter ocorrido em outros governos.

    É diferente, por exemplo, deste fato que foi noticiado agora há pouco e que é objeto de uma representação do meu colega Alvaro Dias: decretos que foram assinados numa eventual e rápida substituição do Vice-Presidente da República, Michel Temer. Não havia, nesses casos, o dolo deliberado, a intenção deliberada de mentir, a intenção deliberada de ocultar o estado lamentável das contas, para visar, com isso, a um benefício eleitoral - como foi o caso da Presidente Dilma.

    Ora, o Presidente da Câmara dos Deputados está sendo agora objeto de um processo visando à cassação do seu mandato por ter mentido perante uma CPI. A Presidente Dilma Rousseff mentiu perante o eleitorado brasileiro, mentiu perante mais de cem milhões eleitores brasileiros, para conseguir a renovação do seu mandato.

    Sr. Presidente, há também a acusação de que a Presidente se descurou do zelo pela moralidade, pela probidade na administração. Esse fato está amplamente demonstrado perante a opinião pública. São os escândalos da Petrobras, escândalos indisfarçáveis, escândalos que acarretaram um prejuízo monumental à empresa, um escândalo que levou a empresa à beira da inviabilidade. Hoje é a empresa de petróleo mais endividada do mundo. São R$500 bilhões de dívidas dessa empresa!

    Ora, a Senhora Presidente da República, que alardeava competência especial nessa área de petróleo e gás, que foi Ministra de Minas e Energia, que foi Chefe da Casa Civil, que presidiu o Conselho de Administração da Petrobras, Presidente da República, com o olho cravado na empresa, exercendo o controle da empresa com a sua habitual, digamos, pertinácia, é inconcebível que ela não tenha visto aquilo que estava acontecendo debaixo do seu nariz. É inconcebível!

(Interrupção do som.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Talvez se possa explicar a omissão da Presidente em coibir aquilo que estava acontecendo pela sua monumental - monumental e também indiscutível - inépcia. Mas a inépcia nesse caso ultrapassa os limites da culpa, da simples culpa, e entra no campo do dolo. É a chamada culpa in vigilando: não cuidou daqueles que estavam ocupando cargos na administração sob o seu comando. E não apenas não cuidou de coibir esses desvios, como chegou mesmo a promover um dos atuais acusados de cometimento desses crimes, o Sr. Cerveró que foi removido da Diretoria Internacional da Petrobras e foi premiado com a Diretoria Financeira da BR Distribuidora. Então, não coibiu os malfeitos, como ela disse, mas premiou um dos malfeitores, pelo menos um, que é o caso do Sr. Cerveró.

    Sr. Presidente, disse que, para o julgamento do crime, tem-se que levar em conta o fato objetivo: a pedalada, o desleixo no zelo pela administração, a falta de zelo pela moralidade pública, pela probidade administrativa. Mas tem que se levar em conta também as consequências. E as consequências disso são muito graves.

    Quando se fala nos crimes contra as finanças públicas nos crimes contra a Lei Orçamentária, contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, nós não estamos falando de pecadilhos, de simples - digamos assim - irregularidades contábeis, cujos efeitos se dissolvem no tempo. Não. As consequências nós estamos vivendo hoje. As consequências estão aí estampadas hoje nas páginas dos jornais: a inflação medida pelo IPCA, que ultrapassa hoje a 10%; o derretimento da indústria; a recessão. Este ano vai ser fechado com menos 3,5% do PIB.

    Nós temos hoje, no Brasil, 1,3 milhão desempregados novos. Desempregos ocorridos neste ano. Gente com carteira assinada.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A taxa de juros no Brasil assume volumes astronômicos, índices astronômicos, levando ao aumento da despesa pública, apenas por conta do pagamento de juros. Montante que, segundo o Senador José Serra, representa mais do que o dobro do orçamento da educação.

    Então, são consequências das pedaladas, consequências da desorganização das finanças, consequências da corrupção, que o povo brasileiro está pagando a conta.

    E dizem que está faltando Fiat Elba para incriminar a Presidente Dilma. Não! O Fiat Elba é a inflação estourando o teto da meta e muito além. É a inflação superando 10%. São os desempregados. A inflação é a economia parada. A inflação é o futuro do Brasil sequestrado. Esse é o Fiat Elba da Presidente Dilma Rousseff.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Aloysio, ontem o Presidente Renan Calheiros convidou o ex-Ministro Maílson da Nóbrega para falar para os Senadores, e, entre outras revelações, ele disse que o índice de desemprego chegará a 12%. Esse dado é realmente alarmante.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pelo ritmo que vai, Senadora - um ano atrás, era 4,5%; já está em 9%; o aumento segue um ritmo vertiginoso -, não duvido que chegue a 12%.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É a previsão do Maílson, que inclusive se manifestou contrário ao impeachment. Mas ele mostrou um quadro da economia extremamente preocupante, pelos fatores que estão envolvidos nisso: desajuste nas contas públicas, inflação chegando a dois dígitos. E aí alguém disse: "Ah, o Brasil não é o Paraguai". Eu lamento. Neste momento, a economia do Paraguai cresce 4%, a inflação é de 4%, e o desemprego é de 5% a 7%. Claro que disseram que não era igual ao Paraguai porque o Paraguai fez o impeachment do ex-Presidente Lugo dentro da lei, dentro da lei. E, a pretexto de o Paraguai ter feito isso, com todas as instituições funcionando, o Brasil tirou o Paraguai do Mercosul, numa violência diplomática, eu diria, para que a Venezuela pudesse entrar, pois o Parlamento do Paraguai não queria e não aprovava a entrada da Venezuela no Mercosul. Então, nós estamos vivendo uma situação econômica complicada. Até usei a tribuna para dizer que não sou golpista e que, em 1999, Fernando Henrique Cardoso tinha sido eleito em 1995, e houve uma representação contra ele pelas lideranças do partido do Governo, do PT...

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aliás, foram várias! Foram várias! Mais de uma dezena ao total.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E uma delas foi votada, acolhida, e era Presidente da Câmara ninguém mais, ninguém menos do que o Vice-Presidente atual, Michel Temer. Naquele ano, podia; em 1999, podia dizer que Fernando Henrique Cardoso tinha feito um estelionato eleitoral. Este era o crime que ele tinha cometido: estelionato eleitoral. Agora, são muito maiores, digamos, as fundamentações para a representação feita por Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e pela Drª Janine, jurista também...

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Janaína Paschoal.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Janaína. Existem muitas fundamentações. E, ao longo desse caminho, muitas outras coisas poderão aparecer, Senador. Então, não estamos julgando a biografia da Dilma Rousseff. Não estamos julgando isso. Nós estamos julgando as ações que levaram à inflação de dois dígitos, ao desemprego de 12%, que é a previsão de Maílson da Nóbrega. Quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento, Senador Aloysio.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.

    Já concluo, Sr. Presidente.

    Compartilho da mesma opinião de V. Exª. Não há dúvida. Quem cometeu crime tem que ser punido. Ninguém está acima da lei. A lei tem que ser aplicada segundo os ritos e os procedimentos previstos na Constituição e na lei.

    Agora, penso, Senadora, que se olharmos o Brasil com um certo distanciamento em relação, digamos, ao fogaréu atual, vamos ver o seguinte. Os chamados preços administrados já foram, de alguma maneira, corrigidos. A Presidente Dilma segurou artificialmente o preço da energia e de gasolina e vários preços administrados que agora já foram liberados. Isso foi uma chicotada na inflação, mas, de alguma maneira, esses preços hoje já estão razoavelmente corrigidos. A nossa balança de pagamentos preocupa, mas há divisas fartas. Talvez até em consequência da desvalorização cambial, a balança se equilibra - a desvalorização cambial combinada com a recessão interna. Não há um problema de estrangulamento externo. Há um problema político. É um Governo que não tem mais condições de governar, não inspira mais a confiança de ninguém. Talvez a Presidente Dilma, no final, num período muito breve, fique sozinha com o PT e com o PCdoB - e olhe lá. Não tem massa crítica de apoio social para governar. O nome da crise é Dilma Rousseff.

    Penso que o impeachment, castigo previsto na Constituição, será também uma situação política para que possamos ter a possibilidade, sob um novo governo, de enfrentar os desafios do presente e prepararmos um futuro melhor para o nosso País.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2015 - Página 288