Fala da Presidência durante a 227ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a formação de comissão especial destinada ao julgamento do pedido de impeachment da Presidente da República, tendo em vista decisão do STF; e outro assunto.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Considerações sobre a formação de comissão especial destinada ao julgamento do pedido de impeachment da Presidente da República, tendo em vista decisão do STF; e outro assunto.
ATIVIDADE POLITICA:
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2015 - Página 310
Assuntos
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, IMPEACHMENT, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENFASE, COMPETENCIA, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO ESPECIAL, REGISTRO, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA.
  • ELOGIO, JORGE VIANA, SENADOR, VICE-PRESIDENTE, MOTIVO, TRATAMENTO, REGULARIDADE, AMIZADE, ATUAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SENADO, PAIS.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu quero cumprimentar o Senador Jorge Viana, que é o 1º Vice-Presidente do Senado Federal e, mais do que 1º Vice-Presidente - foi sempre, não é, Romero, que é o 2º Vice-Presidente? -, um amigo, um parceiro, uma voz de equilíbrio, de ponderação. Muitas vezes, é mais o estilo. Romero se exalta, eu me exalto, Jorge está ali sempre calmo, calmo, calmo. Você, Jorge, é um grande amigo e tem prestado ao Senado e ao País uma grande contribuição.

    Atendendo ao seu pedido, eu queria informar, e isso é muito importante, Bandeira, que se agregue a prestação de contas, exatamente, quando falamos das vitórias que obtivemos junto ao Supremo Tribunal Federal.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº378, que definiu o rito de impeachment, no âmbito das Casas do Congresso Nacional, decidiu, por maioria de votos, pela constitucionalidade do juízo de admissibilidade também pelo Senado Federal e pela formação da Comissão Especial por indicação dos Líderes, vedando candidaturas avulsas.

    A proporcionalidade, a indicação dos Líderes, no Parlamento do Brasil - e não só no Brasil, mas de qualquer país democrático -, caminha pela proporcionalidade e a partir da indicação dos líderes. Ontem, tive de contestar uma intervenção do meu Partido, da Executiva do meu Partido, no funcionamento da nossa Bancada na Câmara Federal. Porque nós aprovamos aqui e assumimos um compromisso de só promulgar a janela que procura corrigir distorções da política partidária nacional com a participação de todos os Líderes, na data da promulgação. Mesmo assim, o nosso Partido decidiu, pela Executiva, que qualquer Deputado, para se filiar, terá de ter a autorização da Executiva e, em sendo da Executiva, da correlação hoje predominante na Executiva Nacional do nosso Partido.

    Esse é um péssimo exemplo. O PMDB é grande porque é aberto, porque é democrático, porque agrupa correntes. Ele soma correntes num Estado, soma outra corrente em outo Estado. Ele é grande e sobrevive grande por causa disso. E não pode ser apequenado, como foi apequenado pela decisão da Comissão Executiva Nacional. Com muita tristeza faço aqui esse registro.

    Quanto à modalidade - voltando à informação do Supremo - de votação, se a votação será secreta ou se será aberta, o placar está, até este momento, empatado. O Supremo ainda não decidiu. Também por maioria de votos vai decidir, ainda hoje ou amanhã, que procedimento de votação deve ser...

    Senador Donizeti.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2015 - Página 310