Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido ao Presidente do Congresso Nacional para os advogados da Casa solicitarem ao Supremo Tribunal Federal a cassação da liminar que derrubou o decreto legislativo que, em oposto a portaria do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente, restabelecia o seguro-defeso de pescadores artesanais.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PESCA E AQUICULTURA:
  • Pedido ao Presidente do Congresso Nacional para os advogados da Casa solicitarem ao Supremo Tribunal Federal a cassação da liminar que derrubou o decreto legislativo que, em oposto a portaria do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente, restabelecia o seguro-defeso de pescadores artesanais.
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2016 - Página 40
Assunto
Outros > PESCA E AQUICULTURA
Indexação
  • REGISTRO, PEDIDO, AÇÃO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, OPOSIÇÃO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DERRUBADA, DECRETO LEGISLATIVO, REFERENCIA, CONTESTAÇÃO, PORTARIA, AUTORIA, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), ASSUNTO, REVOGAÇÃO, SEGURO SOCIAL, PESCADOR ARTESANAL, PERIODO, REPRODUÇÃO, PEIXE.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no final do ano passado, tanto a Câmara dos Deputados como o Senado aprovaram um PDC derrubando uma portaria do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente que acabava com o defeso no Brasil. O Senado e a Câmara discutiram essa matéria e tanto o Senado como a Câmara, à unanimidade, aprovaram um projeto de decreto legislativo derrubando essa portaria do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente.

    Vejam bem. De lá para cá, o que é que o Governo Federal fez? Pegou a AGU e entrou no Supremo Tribunal Federal. E o Ministro Lewandowski, que estava como plantonista, com uma liminar - com uma liminar, Sr. Presidente -, derruba um projeto de decreto legislativo aprovado à unanimidade do Senado e da Câmara dos Deputados.

    Eu não vou entrar na questão do mérito da interferência entre Poderes. Eu não irei entrar nessa questão, mas entro numa questão mais profunda: a partir do momento em que o Congresso Nacional aprovou a derrubada desse decreto legislativo, os pescadores brasileiros ficaram ansiosos, pois queriam receber. Não fazendo isso, prejudicaram-se milhares de famílias no Brasil afora, principalmente no meu Estado, o Estado do Amazonas.

    Eu peço a V. Exª - até porque essa matéria está sendo discutida há mais de quatro meses, e o Governo Federal não encaminhou nem à Câmara nem ao Senado uma alternativa viável para os pescadores que estão sendo prejudicados neste momento - que acione o órgão que defende o Congresso Nacional, os advogados daqui, para que possam pedir a derrubada dessa liminar e que a liminar seja imediatamente discutida no mérito da questão, porque, aí, sim, nós poderemos agir com mais rapidez.

    E peço ao Ministro Lewandowski, pela sensibilidade, pelo brasileiro que é, que possa olhar com mais carinho para essa questão. É lógico que, na função como Presidente do Supremo, ele vai dar uma liminar, mas é necessário se discutir o mérito dessa liminar, o mérito do que foi feito aqui.

    Isso não é admissível, Sr. Presidente, por uma razão: se o Governo tivesse interesse em resolver o problema dos pescadores brasileiros, depois de cinco meses que ele fez essa portaria, ele já poderia ter encaminhado uma proposta alternativa e ter iniciado o recadastramento. Até hoje, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, o Governo não tomou nenhuma providência para isso. Ele fez uma portaria dizendo que ia fazer uma coisa e não começou a fazer absolutamente nada. Já estamos no mês de fevereiro, e o Governo não fez nada.

    Por isso, eu peço que V. Exª, como Presidente do Congresso Nacional, acione os órgãos competentes do Congresso para que possamos, na Justiça, discutir o mérito dessa questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2016 - Página 40