Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da revogação da resolução do Conselho Monetário Nacional que aumenta os encargos sobre os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da revogação da resolução do Conselho Monetário Nacional que aumenta os encargos sobre os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Aparteantes
Elmano Férrer, Fernando Bezerra Coelho.
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2016 - Página 59
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, NECESSIDADE, SENADO, APROVAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, OBJETIVO, REVOGAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), AUMENTO, JUROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), PREJUIZO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, estimado Senador Paulo Paim, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, uma decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional, em dezembro último, representou um duro golpe nas atribuições do FNE, fundo constitucional voltado para as áreas atendidas pela Sudene, ao elevar de maneira brutal os custos referentes as suas operações de crédito.

    Pela resolução do Conselho Monetário Nacional, Sr. Presidente, que estabeleceu patamar mais pesado de encargos, as novas taxas dos fundos constitucionais para 2016 - pasmem, Srªs e Srs. Senadores - implicarão aumento de 80% nos juros reais dos recursos do Fundo Nacional do Nordeste, que é um fundo gerenciado pelo Banco do Nordeste e disponível para os Estados e as regiões que são atendidas pela Sudene.

    Esse aumento foi de 4,3% para 7,7%. Além da disparada dos juros, esse percentual maior, referente aos financiamentos das empresas de grande porte, de 7,7%, é também pouco maior do que o oferecido às mini e microempresas, de 6,6%.

    Os recursos que antes eram disponibilizados para essas empresas de pequeno porte, que representavam 35% dos encargos para as empresas de grande porte, hoje representam 80%, ou seja, está se financiando ou se pretende financiar, de acordo com essa decisão do Conselho Monetário Nacional, nas mesmas condições, não importando a dimensão nem o tamanho da empresa.

    Na prática, as mudanças nas tabelas dos juros do FNE reduziram a distância entre as taxas cobradas do grande investidor, cobradas pelo pequeno. Antes o pequeno lidava com um percentual, agora sim de maneira precisa, a 35% do cobrado do grande investidor. Agora isso chegou aproximadamente 90%. Ora, isso representa um claro contrassenso, considerando a natureza das instituições envolvidas.

    Criado junto com a Constituição de 88 e regulamentado no ano seguinte, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, conseguiu se confirmar e se afirmar ao longo dos anos como um dos principais instrumentos para sustentar a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

    O Fundo Nacional do Nordeste tem o claro objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste por meio do BNB, instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de apoio aos setores produtivos, em harmonia com os planos de desenvolvimento.

    Poderia me indagar o Senador Elmano Ferrer por que um Senador do Estado do Espírito Santo estaria defendendo ou combatendo a manutenção de uma decisão equivocada como essa por parte do Conselho Monetário Nacional.

    Em primeiro plano, por absoluta solidariedade a esse importante instrumento de desenvolvimento regional, que tem permitido aos Estados emergentes brasileiros a atração de importantes investimentos, fundamentais para a geração de oportunidades. Não apenas por conta disso, mas porque também uma região do meu Estado, o Espírito Santo, os Municípios que estão ao norte do nosso Rio Doce, assim como alguns Municípios do Estado de Minas Gerais, em função de serem consideradas regiões absolutamente desafiadoras, são contemplados com recursos da Sudene.

    Se nós temos o que comemorar no Espírito Santo, sobretudo os investimentos que conseguimos atrair... Neste momento, nós estamos, por exemplo, na antessala de inaugurarmos, Senador Dário Berger, uma fábrica para a construção de carrocerias de ônibus da Marcopolo. Se conseguimos atrair esse empreendimento para o nosso Estado foi graças a esse importante instrumento de desenvolvimento regional.

    Por isso, essa decisão do Conselho Monetário Nacional nos dias finais de dezembro é de fato uma decisão absolutamente equivocada, que precisa merecer uma revisão, porque não há como compararmos a destinação desses recursos que são utilizados pelo FNE, pelo Banco do Nordeste, com os recursos que são ou foram utilizados pelo BNDES. Os recursos que utilizados pelo BNDES são subsidiados pelo contribuinte brasileiro, porque o Governo emite títulos, vai ao mercado, paga 14,25, empresta por uma taxa muito menor, via BNDES, e tem que cobrir a diferença.

    Essa não é a realidade dos recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional do Nordeste, pelo Banco do Nordeste. Na verdade, o que o Governo quer fazer com essa medida é primário: não disponibilizar esses recursos para que eles estejam prontos para ser contemplados nessas regiões.

    A Lei nº 7. 827, de 1989, Senadora Rose de Freitas, estabelece explicitamente a necessidade de adoção por parte do Fundo Nacional do Nordeste de prazos, carência, limites de financiamentos, juros e outros encargos diferenciados e favorecidos, justamente em função dos aspectos sociais e econômicos dos empreendimentos, sob a inspiração de uma estratégia regional de desenvolvimento.

    No caso particular do FNE, essa diferenciação nas taxas de juros também se torna mais relevante em situação de grave adversidade climática, como é o atual quadro de estiagem prolongado não apenas no Nordeste, mas em toda a região Norte do meu Estado.

    Sei que o Senador Fernando Bezerra esteve na tribuna hoje fez uma fala veemente na direção de chamar a atenção, na direção de sensibilizar o Governo Federal, de sensibilizar o Ministério da Fazenda, o Ministro Nelson Barbosa, o Ministro Armando Monteiro, homem que conhece as necessidades e o desenvolvimento regional do nosso País, que sabe da importância desse instrumento como ferramenta de favorecimento e promoção dos Estados e das regiões mais deprimidas do nosso País.

    Preciso frisar - e faço isso de maneira mais intensa agora - que as características dos financiamentos do BNB se diferem das características do BNDES, que repassa aos tomadores recursos com elevado subsídio público.

    Os recursos do FNE não têm subsídio, porque são recursos constitucionais, sem a necessidade de o Governo emitir títulos de dívida para viabilizá-los, assim como decidiu e definiu o Congresso brasileiro, o Congresso constituinte primário. Portanto essa é uma decisão eivada, a meu juízo, de ilegalidade.

    Por conta disso, estou ultimando o conteúdo para entrar com um decreto legislativo nesta Casa revogando a decisão do Conselho Monetário Nacional, que não pode usurpar, que não pode se apropriar de uma prerrogativa do Congresso brasileiro em prejuízo de uma importante e estratégica ferramenta para a promoção do desenvolvimento das regiões mais deprimidas do nosso País, Ministro e Senador Fernando Bezerra.

    Quero crer que a partir de um decreto legislativo esta Casa irá se afirmar na direção de defender esse instrumento, considerando a sua importância, o seu legado e a sua história de promoção do desenvolvimento regional brasileiro, capixaba e das regiões emergentes do nosso País.

    Ouço com prazer o Senador Fernando Bezerra.

    O Sr. Fernando Bezerra Coelho (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, prezado Senador Ricardo Ferraço, como V. Exª sublinhou, já tive oportunidade de me pronunciar sobre esse tema na sessão de hoje, mas, ouvindo atentamente o seu pronunciamento, considero importante trazer mais informações para poder me solidarizar e apoiar essa iniciativa que V. Exª traz à Casa de patrocinar um decreto legislativo que possa rever essa triste decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional. Recentemente, lia um artigo sobre o sucesso econômico da Alemanha, país da Comunidade Europeia que apresenta a maior taxa de crescimento, a menor taxa de desemprego e uma vigorosa pauta de exportação, calcada no apoio à pequena e média empresa. Noventa e quatro por cento das exportações alemãs estão em cima de pequenas e médias empresas, diferentemente daqui, do nosso Brasil, em que a exportação é centralizada nas grandes empresas, multinacionais e nacionais. E um dos fatores do sucesso econômico da Alemanha são os programas de desenvolvimento regional. Existem bancos públicos na Alemanha que são obrigados por lei a emprestar apenas nos seus Estados. Veja a importância de gerar equilíbrio do desenvolvimento econômico num país que já é desenvolvido como a República Alemã. Aqui no Brasil, eu fui Ministro da Integração Nacional no primeiro Governo da Presidenta Dilma Rousseff. E ficamos atentos a esses instrumentos de política de desenvolvimento regional. A Professora Tânia Bacelar, uma profunda conhecedora desse tema, em audiência pública que promovi no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos, explicava que o crescimento do Nordeste acima da média nacional durante os primeiros 12 anos da administração petista se deveu às políticas de inclusão social, à política de salário mínimo e à política fruto dos financiamentos dos fundos constitucionais, que promoveram a atração de investimentos, que promoveram a modernização da indústria, do varejo e do turismo no Nordeste do Brasil. Como Ministro da Integração Nacional, consegui, por meio de decreto presidencial, que as taxas do FNE não fossem alteradas se não fosse por proposta do Ministro da Integração Nacional, porque o Ministro da Integração Nacional tem o dever de zelar pelas políticas de equilíbrio federativo e de promover as políticas de desenvolvimento regional. Pois muito bem, na última reunião do Conselho Monetário Nacional realizada no ano passado sob a Presidência do ex-Ministro Joaquim Levy, houve o debate se o Conselho Monetário Nacional poderia alterar as taxas do FNE se não havia proposta do Ministério da Integração Nacional. Terminaram fazendo uma interpretação: se era o Conselho Monetário Nacional que aprovava as taxas, ele poderia, então, fixar novas taxas sem a manifestação ou a anuência do Ministro da Integração Nacional. Por isso, acho que a sugestão de V. Exª vem em boa hora, porque apenas não está ferindo a Constituição Federal, o que já seria o bastante, mas fere também dispositivo de regulação de fixação dessas taxas que foram rasgadas e feitas letras mortas na última reunião do Conselho Monetário Nacional. Portanto, quero dizer da oportunidade do pronunciamento de V. Exª e, sobretudo, da sugestão que traz para que este Senado Federal, para que o Congresso Nacional, por meio dessa iniciativa, possa corrigir essa injustiça! O Nordeste brasileiro já apresenta sinais de desaceleração, de queda nas suas receitas de ICMS, de queda dos seus investimentos, o que nós não podemos tolerar. Como V. Exª bem disse, o que este Governo está querendo é gerar superávit primário com os recursos do FNE, num momento em que é preciso injetar ânimo, confiança, para que os empresários, sobretudo os pequenos e médios empresários do Nordeste, possam voltar a investir. Se essas taxas forem mantidas - nisso não acredito! -, a reação em Pernambuco, na Bahia, no Ceará, no Piauí...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - No Espírito Santo.

    O Sr. Fernando Bezerra Coelho (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ...no Espírito Santo e em muitos outros Estados da Região já se fará sentir. Quero ser justo: o Ministro Armando Monteiro se reuniu com esses economistas e com consultores que alertaram, pelos jornais, sobre a imprudência e a insensatez do Governo Federal ao adotar taxas de juros dessa magnitude, o que vai inviabilizar importantes segmentos econômicos do Nordeste brasileiro. Muito obrigado.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu é que agradeço o concurso de V. Exª, até pela larga experiência que tem como Prefeito, como Secretário de Estado, como Ministro de Estado e agora como Senador da República, profundo conhecedor dos desafios do nosso Nordeste e da importância de o Conselho Monetário rever essa situação, porque não há, como disse V. Exª, apenas a violação constitucional. Como pode uma decisão do Conselho Monetário Nacional divergir de uma diretriz constitucional? A elevação das alíquotas, das taxas de juros do Conselho Monetário Nacional nivela a microempresa à grande empresa, o mesmo recurso disponibilizado com o custo basicamente igual para esses dois segmentos absolutamente diferentes, distintos. Além disso, V. Exª está correto, não há provocação por parte do Ministério da Integração Nacional para que o Conselho Monetário Nacional pudesse adotar tal decisão.

    Por essas violações é que estamos subscrevendo este decreto legislativo, revogando esta que foi uma decisão equivocada do Conselho Monetário Nacional.

    Eu gostaria de convidar V. Exª para que juntos pudéssemos ser signatários deste decreto legislativo, para que pudéssemos aprofundar este debate no âmbito do Senado. Isso não é possível, não é razoável em um ambiente como este de elevada recessão, de recessão contínua. É a recessão mais profunda e mais contínua da história republicana brasileira, com elevadas taxas de juros. E não é apenas isso. Na carteira do Banco do Nordeste, há um conjunto de projetos e de contratos em via de serem assinados, que não foram assinados, e, por isso mesmo, eles terão de ser contratados por essas novas regras, o que torna esses projetos absolutamente inviáveis.

    Não estamos aqui pedindo qualquer tipo de favor ou de privilégio, Senador Elmano. Estamos aqui pedindo reconhecimento e respeito pela contribuição que nossos Estados e nossas regiões dão ao desenvolvimento nacional.

    Então, essa decisão precisa ser revista.

    O Sr. Elmano Férrer (Bloco União e Força/PTB - PI) - Senador...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Como eu disse aqui e volto a afirmar, não há como confundir! Quer dizer, os recursos do FNE não têm subsídios, porque são constitucionais, sem a necessidade de o Governo emitir títulos da dívida para viabilizá-los.

    (Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Portanto, isso não tem pé nem cabeça. É como prega, reza e canta o poeta: "É o avesso do avesso do avesso".

    Ouço com prazer o Senador Elmano, que, seguramente, vai trazer aqui sua experiência não apenas como Senador, mas também como excepcional Prefeito que foi da capital do Piauí, Teresina.

    O Sr. Elmano Férrer (Bloco União e Força/PTB - PI) - E técnico da Sudene.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pronto!

    O Sr. Fernando Bezerra Coelho (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Um dos mais profundos conhecedores do desenvolvimento regional, Secretário de Planejamento do Estado do Piauí e um dos grandes inspiradores das políticas de fomento do Nordeste brasileiro.

    O Sr. Elmano Férrer (Bloco União e Força/PTB - PI) - É muita bondade do nosso eterno Ministro da Integração, nosso Senador Fernando Bezerra. Mas eu queria me congratular com o nobre Senador Ricardo Ferraço, Senador capixaba combativo, e dizer que vou fazer um pronunciamento logo mais sobre esse tema. Eu queria dizer que me sinto feliz aqui neste momento por estar ao lado de V. Exª e do nosso Senador Fernando Bezerra Coelho, que tem sido um baluarte neste Senado, um defensor eloquente, intransigente e sábio do que se refere à defesa da Região Nordeste. Então, eu me congratulo com V. Exª e, logo mais, farei um pronunciamento sobre esse tema. Creio que isso atinge não só nós nordestinos, mas também o centro de financiamento da Amazônia e o Centro-Oeste. Todos esses incentivos e fundos constitucionais estão realmente comprometidos com essa equivocada decisão do Conselho Monetário Nacional, através daquela resolução de 17 de dezembro do ano passado. Creio que temos de fazer uma frente. Acredito nessa proposta de V. Exª, que veio à tona agora, dessa resolução legislativa.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Decreto legislativo.

    O Sr. Elmano Férrer (Bloco União e Força/PTB - PI) - É um decreto legislativo, digo melhor, revogando esse inaceitável aumento de juros de 8,2% para algo em torno de 14%. É o custo desse dinheiro, que vai totalmente, neste momento de crise, desestimular sobremaneira a atração de investimentos, como disse V. Exª, quando da provável atração de uma empresa de carrocerias de ônibus para o Estado de V. Exª, o Espírito Santo. Então, eu me congratulo. Vamos nos somar. Farei, logo mais, um pronunciamento sobre essa questão do mais alto interesse do Nordeste, sobretudo, mas também da própria Amazônia e do Centro-Oeste do Brasil.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós estaremos aqui atentamente para acompanharmos a manifestação de V. Exª.

    Reitero: tenho ainda a expectativa de que o bom senso possa prevalecer e de que, prevalecendo o bom senso, o Conselho Monetário Nacional possa rever uma decisão equivocada como essa, porque os juros subiram 80%!

    Não há como se comparar - já falei aqui por duas vezes e vou reiterar - esses recursos com os recursos subsidiados do BNDES quando o Governo tem de emitir títulos, pagar a taxa Selic, emprestar a uma condição bem mais barata e pagar a diferença. Portanto, isso, sim, representa um enorme subsídio.

    Se o Governo se lambuzou nas suas práticas, se o Governo foi além do que devia na sua chamada nova matriz econômica, não podemos pagar essa conta. Isso não é justo! Isso não é justo! Isso significa um golpe muito duro na política de desenvolvimento regional. Isso significa que estamos inviabilizando o FNE, isso significa que estamos inviabilizando o Banco do Nordeste, isso significa que estamos inviabilizando a Sudene! Não há como nós não encararmos de frente um debate como esse.

    Por isso, esse decreto legislativo tem de ser compreendido como um gesto e um movimento coletivo do Senado Federal, para que o Conselho Monetário possa rever sua posição. Que o Conselho Monetário possa se reunir ainda antes! O Conselho Monetário se reúne todo mês ou deveria reunir-se todo mês. Terá, portanto, a chance e a oportunidade de rever essa decisão, que é, de longe, uma decisão absolutamente equivocada, que representa um duro golpe e um retrocesso nas políticas de desenvolvimento regional do nosso País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2016 - Página 59