Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à resolução do Conselho Monetário Nacional que definiu novos encargos financeiros para os fundos constitucionais.

Autor
Ricardo Ferraço (S/Partido - Sem Partido/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Críticas à resolução do Conselho Monetário Nacional que definiu novos encargos financeiros para os fundos constitucionais.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2016 - Página 18
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • CRITICA, POLITICA FISCAL, AUTOR, GOVERNO FEDERAL, MOTIVO, EDIÇÃO, RESOLUÇÃO, AUTORIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, NORMAS, ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, DECRETO NORMATIVO, OBJETIVO, SUSPENSÃO, EFICACIA, DETERMINAÇÃO, CONSELHO.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (S/Partido - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores.

    Estou me valendo, Sr. Presidente, desta comunicação inadiável para dar publicidade, publicizar uma iniciativa que adotei em razão de mais um absurdo liderado e coordenado pela política econômica do Governo da Presidente Dilma. Quando eu acho que já vi tudo, eu me surpreendo com algumas iniciativas que não têm e não fazem qualquer sentido com a vida real da necessidade brasileira.

    O decreto legislativo que estou apresentando ao Senado da República tem o sentido de sustar os termos da Resolução nº 4.452, de 17 de dezembro de 2015, do Conselho Monetário Nacional, que definiu novos encargos financeiros para os fundos constitucionais, que são de fundamental importância para alavancar o desenvolvimento regional do nosso País.

    Eu aqui estou dialogando com o Espírito Santo, estou dialogando com o Nordeste, com o Centro-Oeste e com o Norte do nosso País.

    Os fundos constitucionais foram instituídos pela Lei nº 7.827, de 1989, uma decisão soberana do Congresso brasileiro, entendendo a necessidade de nós fortalecermos os instrumentos de desenvolvimento regional nessas regiões emergentes - naturalmente, incluída nessas regiões uma importante região do Estado do Espírito Santo, os nossos 28 Municípios que estão ao norte do Rio Doce e fazem parte da Sudene.

    O que fez o Conselho Monetário Nacional nessa reunião de 17 de dezembro, Senador Maranhão, V. Exª que foi Governador de Estado e sabe a importância do fundo constitucional para atração de investimentos para as nossas regiões emergentes? O Conselho Monetário Nacional aumentou as taxas de juros em 80%. Eu estou me referindo a taxa de juro real, já descontada a inflação, para vigorar no exercício de 2016.

    Como se não bastasse uma decisão absurda como essa, porque isso, na prática, inviabiliza a operação dos fundos constitucionais, o Conselho Monetário Nacional foi adiante e, praticamente, nivelou a taxa de juros para empresas de pequeno porte e para empresas de grande porte. A distância de um para outro, no passado anteriormente a essa decisão do Conselho Monetário Nacional, era da ordem de 70%. Ou seja, é evidente que as empresas de pequeno porte precisam ser consideradas, precisam ser contratadas e estimuladas numa condição favorecida. O que fez o Conselho Monetário Nacional? Estabeleceu, praticamente, a mesma taxa de juros para as empresas de grande porte e para as empresas de pequeno porte.

    Por isso, apresentei um decreto legislativo, que já foi distribuído à Comissão de Justiça para que, com muita urgência, nós possamos deliberar, em caráter terminativo, esse decreto legislativo.

    Eu peço o apoio de S. Exª o Senador José Maranhão, que é o Presidente da Comissão de Justiça, Senador Cássio Cunha Lima, para que possamos, a partir desse decreto, sustar os efeitos dessa medida que foi adotada pelo Conselho Monetário Nacional.

    De um ano para o outro, elevar as taxas de juros em 80% real significa dizer que nós estamos dando um tiro de misericórdia em torno dos nossos fundos constitucionais, que são de fundamental importância para espraiarmos o desenvolvimento e as oportunidades, sobretudo nas regiões mais deprimidas do nosso País.

    No próximo dia 28 de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional volta a se reunir. E o Conselho Monetário Nacional tem uma chance, tem uma alternativa de rever esse absurdo. Se não rever, eu acho que nós não temos outro caminho senão aprovar com urgência esse decreto legislativo, sob pena de nós estarmos cometendo uma omissão sem precedentes. Ou seja, é como se nós estivéssemos concordando com uma decisão do Conselho Monetário Nacional, que joga por terra todo o esforço feito historicamente para que as regiões emergentes do nosso Brasil pudessem ter acesso à atração de novos investimentos.

    Portanto, eu dou publicidade a esse decreto legislativo. Já fiz uso da tribuna para me manifestar a esse respeito.

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (S/Partido - ES) - Juntamente, inclusive, com o Senador Fernando Bezerra Coelho, mas eu quero conclamar os Senadores que representam o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste, para estarmos juntos nessa jornada e nessa batalha e possamos colocar um ponto final nessa que é uma decisão para lá de equivocada do Conselho Monetário Nacional, evidentemente por orientação do Ministério da Fazenda.

    Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

(Durante o discurso do Sr. Ricardo Ferraço, o Sr. Telmário Mota, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. José Medeiros.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2016 - Página 18