Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhando proposta de emenda à Constituição e documentos relacionados.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Encaminhando proposta de emenda à Constituição e documentos relacionados.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2016 - Página 50
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, GRUPO, SERVIDOR, APOSENTADO, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, QUADRO DE CARREIRA, UNIÃO.

    O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto se procede à votação, eu queria fazer um comunicado à Casa e um registro, inclusive, para o nosso Estado de Roraima.

    Eu acabei de dar entrada em uma emenda Constitucional exatamente para complementar a necessidade do enquadramento dos servidores dos ex-Territórios de Roraima e do Amapá na União. Nós já votamos essa matéria aqui e na Câmara, e ela foi promulgada. Acontece o seguinte: por um erro de formulação dessa PEC, anterior à Emenda Constitucional nº 79, lá na Câmara, da Deputada Dalva, ela não explicitou na emenda constitucional o tipo de enquadramento que deveria fazer e a quem atender, como fez a emenda constitucional de Rondônia. Isso gerou uma série de problemas; estava demorando e criando embaraços para o enquadramento dos ex-servidores e servidores que trabalharam no Território.

    A AGU acabou de disponibilizar o parecer do Ministro Luís Inácio Adams com um despacho que diz que, para se fazer a decisão política que já foi tomada aqui, tecnicamente precisa-se fazer um reparo na emenda constitucional, precisa-se complementar a emenda constitucional para cumprir os efeitos que realmente nós queremos.

    Portanto, com base nesse parecer da AGU, eu acabei de apresentar uma emenda constitucional corrigindo os defeitos da Emenda Constitucional nº 79, com os mesmos objetivos, para enquadrar na União aqueles servidores que trabalharam no Território, também aqueles que se aposentaram e que vão poder transpor a aposentadoria para a aposentadoria federal, já que tinham direito a serem servidores federais.

    Portanto, registro essa medida à Casa, registro-a à população de Roraima e peço urgência ao Senador José Maranhão, para que designe rapidamente o relator, e a V. Exª, para que possamos votar rapidamente no plenário essa emenda constitucional. Ela faz justiça aos servidores, muitos dos quais estão falecendo sem ter efetivamente a sua condição resolvida.

    Registro à Casa para que dê entrada à emenda constitucional.

    Definitivamente, com o parecer da AGU e com essa emenda, nós vamos resolver o andamento do enquadramento dos ex-servidores dos ex-Territórios de Roraima e do Amapá.

    Agradeço, Sr. Presidente.

    Peço a transcrição das matérias que tratei aqui no plenário.

    Obrigado.

DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

    Matérias referidas:

    - Proposta de emenda à Constituição nº 3, de 2016;

    - Despacho do Advogado-Geral da União;

    - Parecer nº 00097/2015/DECOR/CGU/AGU.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2016 - Página 50