Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a decisão tomada ontem pelo STF que possibilita a prisão de réu condenado em segunda instância.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Satisfação com a decisão tomada ontem pelo STF que possibilita a prisão de réu condenado em segunda instância.
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira, Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2016 - Página 17
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, POSSIBILIDADE, PRISÃO, REU, CONDENADO, SEGUNDA INSTANCIA, COMENTARIO, NOTA, SERGIO MORO, JUIZ FEDERAL, OBJETO, ELOGIO, DETERMINAÇÃO.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Nesta tarde, os temas vêm se sucedendo aqui com o tom da gravidade que merecem.

    O Senador Dário Berger deixou nesta tribuna um lembrete trágico que é a situação da segurança pública. O fato narrado por ele, por si só, revela uma doença da sociedade. Isto é uma doença da sociedade: encontrar numa mochila a cabeça decepada de um jovem, assassinado barbaramente, selvagemente, covardemente. Não há sociedade que resista a uma cena dessa natureza. Não há! E, se nós toleramos isso, nós estamos sendo complacentes e, de alguma forma, até cúmplices com a situação a que chegamos.

    E essa impunidade talvez tenha levado ontem o Supremo Tribunal Federal a uma decisão que, para muitos, surpreendeu. Talvez o Supremo tenha verbalizado um sentimento que percorre o coração de todos os brasileiros que é exatamente o sentimento da impunidade. O que que aconteceu ontem no Supremo Tribunal Federal? Uma decisão histórica que muda as regras sobre prisão coincidindo com as batalhas políticas e técnicas que estão sendo travadas em nosso País exatamente contra a impunidade e a favor da justiça.

    Nós também não podemos ultrapassar os limites na interpretação da lei. Eu lamento não ser uma especialista na área do Direito, da ciência jurídica. Sou apenas uma jornalista que, ao longo do tempo, passou a observar a sociedade brasileira, pela vivência na minha profissão, agora aprendendo muito, aqui, com os Senadores que são formados, que têm uma vasta experiência no campo do Direito - alguns com uma história de vida, como o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que nos engrandece a todos aqui. Eles nos ensinam, a cada dia, muitas coisas. Então, é na condição de cidadã e de Parlamentar que falo.

    Essa decisão tomada ontem foi aplaudida, sem dúvida, por esse juiz que está encarnando as aspirações e as esperanças do povo brasileiro em relação à impunidade, um juiz discreto, que está trabalhando com uma equipe de auxiliares da Polícia Federal e do próprio Poder Judiciário, no Paraná, o Juiz Sérgio Moro. O Juiz Sérgio Moro emitiu hoje uma nota, que vou ler na íntegra, a respeito da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal. Escreveu ele - abre aspas:

O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro.

    Fecho aspas.

    Essa é a nota que leio, texto do Juiz Sérgio Moro, que comanda a fulgurante Operação Lava Jato em nosso País, que apura a maior história de corrupção envolvendo uma das estatais mais importantes, a Petrobras.

    O problema crônico do excesso de recursos no Brasil já é velho conhecido da população. Esperavam-se vários anos para se ter uma decisão em quarta instância, sem que a pena começasse a ser cumprida, mesmo com condenação do réu em segunda instância. Era um cenário perfeito para protelações, rejulgamentos, recursos e todas as possibilidades para não punir os culpados, como defendeu hoje em um artigo o Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Ivar Hartmann. Diz ele: "Não há nada de indigno em prender após duas decisões, uma delas, inclusive, coletiva".

    Nos casos de crime de colarinho branco, por exemplo, há três chances em cem de o Supremo rever uma decisão. No caso de crimes hediondos, as chances de o STF rever uma decisão são seis chances em cem. Essas estatísticas feitas pelo Departamento de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro mostram, portanto, que os erros nos primeiros dois julgamentos, nas duas primeiras fases, não são muitos e que na prática os réus só ganhavam tempo com a existência de quatro julgamentos. Tomara que essa estatística realmente aconteça, para não violar o Estado democrático de direito.

    Aliás, como lembrou Hartmann em artigo publicado hoje no jornal O Globo, o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso já havia defendido essa mudança há mais de cinco anos. Ele propôs uma alteração na Constituição para fazer com que a regra fosse o cumprimento de pena após a segunda instância. Na época, a proposta não foi abertamente defendida pelos ministros. Com a renovação do tribunal (quase metade) e o atual momento da Operação Lava Jato pós-mensalão, o Supremo preferiu, sobre este caso...

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permite, Senadora?

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com muito prazer, Senador Aloysio Nunes Ferreira.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Uma breve interrupção, Senadora, porque é bem a propósito. Realmente, o Ministro Cezar Peluso esteve aqui na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para apresentar aquilo que foi chamado a PEC do Peluso, que visava a dar efetividade a uma norma constitucional que garante aos jurisdicionados uma decisão rápida, um processo de uma duração razoável. Agora, essa proposta do Ministro Peluso foi transformada em proposta de emenda à Constituição de autoria do Senador Ferraço em 2011. A abrangência era muito ampla, era para todos os tipos de causas. Diante das resistências que encontramos na Comissão de Constituição e Justiça, eu, que era Relator, reduzi o alcance apenas para os casos criminais de modo que, a partir de uma condenação em segunda instância, a pena pudesse já começar a ser cumprida, independentemente dos recursos que continuassem existindo e de habeas corpus. Essa proposta, Senadora Ana Amélia, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa. O Senador Ferraço e eu, aliás, temos insistido para que ela venha a Plenário e, até agora, não veio. É importante que venha, porque essa decisão do Supremo Tribunal Federal, que volta atrás numa decisão anterior, é aplicada a um único caso que chegou ao conhecimento do Supremo. Ela não tem ainda o alcance para todos os feitos que correm nas varas criminais do Brasil. Ela não tem, portanto, o efeito erga omnes, sobre todos. Era importante que o Senado votasse essa PEC, uma vez que o caminho agora está aberto por uma decisão do Supremo. Muito obrigado. E desculpe pela interrupção, mas eu creio que vem bem a propósito do pronunciamento de V. Exª.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu agradeço muito, Senador Aloysio, até porque ia dizer que o Congresso, no equilíbrio dos Poderes numa democracia, é que tem autoridade e legitimidade para mudar as leis. Então, eu ia dizer que nós não fizemos o dever de casa e, portanto, não poderíamos cobrar a judicialização...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... da legislação ou da política. Nós não fizemos o dever de casa e, portanto, talvez nesse aspecto, não podemos reclamar que esteja o Supremo exercendo um papel que cabe ao Congresso Nacional. Esse é um ponto relevante nesse aspecto. E aí nós temos que fazer mea-culpa, mas o mea-culpa tem que ser acompanhado de um entendimento de que não podemos também aceitar que nós percamos esse equilíbrio dos Poderes, porque, senão, nós vamos descambar para um mundo que nós não gostaríamos de viver. Se condenamos hoje a impunidade que é um fator relevante para a desestabilização das próprias instituições, nós também não podemos descambar para um excesso de força de um desequilíbrio entre os Poderes na instituição democrática.

    Tem razão o Senador Aloysio, porque, em 2010, o Supremo adotou uma posição em relação à decretação de prisão, em que se precisava de três ou quatro instâncias, sendo que agora muda para apenas duas sentenças transitadas em julgado.

    A questão é também saber: e quando ocorrer uma condenação injusta? E quando acontecer uma condenação injusta? Então, como será a reparação do erro cometido? É o risco que todos corremos no sistema penal brasileiro ou no sistema penal de um modo geral.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Em qualquer país do mundo, aliás.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É dessa forma.

    Agora, Senador, assim como nós festejamos, tendo sido saudada, ontem a decisão do Supremo, alguns Ministros também questionaram, entre outros o Ministro Marco Aurélio Mello, sobre a presunção da inocência. Também é explicado que não há, como diz a nota do Juiz Sérgio Moro, a violação da presunção da inocência nesses aspectos, porque há o esgotamento em duas instâncias de julgamento, não havendo risco de se ferir a presunção da inocência. Portanto, acolho isso de um magistrado sério e competente.

    Agora, vejam: estamos também recebendo a notícia, assim como recebemos aquela, de que o Promotor de Justiça que está conduzindo em São Paulo as investigações envolvendo as apurações da questão do sítio, lá em Atibaia, em São Paulo - se pertence ou não, quem é o dono, se são laranjas os donos, essa operação -, vai ser afastado da condução do inquérito pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Essa é uma notícia que também causa certa perplexidade, porque o Promotor que será afastado declarou que ninguém está acima da lei. Aparentemente, alguém está acima da lei em um processo rumoroso como esse que nós estamos enfrentando.

    Quanto à decisão do Supremo, nós precisamos fazer uma reflexão e ter um cuidado muito grande com a resposta adequada, como a que foi tentada e não foi conseguida à época...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... pela proposta do Senador Ferraço e do Senador Aloysio, com o Ministro Peluso aqui trazendo uma contribuição. Nós não fizemos o dever de casa e, agora, podemos dizer, estamos chorando o leite derramado.

    Com muito prazer, concedo um aparte ao Senador Cristovam Buarque.

    O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senadora, eu quero falar sobre essa decisão de prisão na segunda instância. Fala-se que pode haver erro na segunda. Pode haver na terceira também! O corredor da morte nos Estados Unidos já...

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Condenação de inocente.

    O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - ... liberou pessoas na véspera - e até já se descobriu inocente depois de morto. Por isso, a pena de morte, sim, não devemos ter, de maneira alguma. Agora, erro maior vem-se cometendo em deixar pessoas soltas depois da segunda instância. Muito mais erro é isso do que algum erro que possa acontecer depois da segunda, depois da terceira. Então, creio que temos, sim, que parabenizar essa decisão. Já estava em tempo.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - A impunidade é algo que empurra ao crime. E uma das causas maiores da impunidade é, de fato, a protelação, a postergação, por anos e anos e anos, de condenações que são preteridas e terminam não levando a cumprimento de penas.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu vou repetir uma frase que, para mim, é lapidar na nota do Juiz Sérgio Moro, e esta é a essência e a razão pela qual eu subo à tribuna:

No processo penal, assim como no cível, há partes: o acusado e a vítima de um crime. [Repetindo: o acusado e a vítima de um crime.] Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável - o inocente, para ser absolvido; o culpado, para ser condenado.

    Aí reside a essência desse processo.

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Se nós, aqui, falhamos como Parlamentares e legisladores, temos de reconhecer que também o Poder Judiciário precisa ter esse prazo razoável, o tempo razoável no julgamento de um processo. Nós, políticos, que sofremos na carne os processos da Justiça Eleitoral, sabemos o quanto isso custa, e o quanto se comete injustiça na inviabilização de candidaturas, às vezes consideradas inocentes.

    Temos de depurar o processo político brasileiro, mas também não podemos, sob a égide da impunidade, condenar inocentes e execrá-los da vida pública de forma injusta. Então, também temos de fazer com que esse prazo razoável de que trata o Juiz Sérgio Moro seja de fato uma execução em prazo razoável, para que a Justiça seja eficaz em nosso País e tenhamos, sempre, motivos para nos orgulharmos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo na execução das suas funções.

    Nessa crise que estamos vivendo, de valores, nessa crise ética que estamos vivendo - sobretudo uma crise ética -, o que sobressai exatamente é o valor e a importância das instituições que vêm dando à sociedade brasileira uma resposta a esses anseios de acabar com a impunidade em nosso País e, sobretudo, com a corrupção.

    A atitude do Poder Judiciário, seja do Supremo, sob a condução do Ministro Teori Zavascki; do líder que comanda a Operação Lava Jato, o Juiz Sérgio Moro; do Dr. Rodrigo Janot, no comando das operações do Ministério Público; ou do Dr. Leandro Daiello, na Polícia Federal, da mesma forma fazendo o trabalho... As três instituições estão trabalhando, até agora, para honrar a confiança e a crença...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... dos brasileiros numa democracia e num estado de direito verdadeiramente sólidos, como queremos que continue sendo.

    Muito obrigada.

    (Durante o discurso da Srª. Ana Amélia, o Sr. Edison Lobão deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Dário Berger.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2016 - Página 17