Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de projeto de lei que aumenta a punição a candidatos que induzem eleitores a transferirem seus domicílios eleitorais com finalidades ilícitas.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Anúncio da apresentação de projeto de lei que aumenta a punição a candidatos que induzem eleitores a transferirem seus domicílios eleitorais com finalidades ilícitas.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2016 - Página 36
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, AUMENTO, PUNIÇÃO, POLITICO, RESPONSABILIDADE, INCENTIVO, ELEITOR, TRANSFERENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, OBJETIVO, CRIME ELEITORAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sra Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado e telespectadores e telespectadoras da TV Senado.

    Sra Presidente, os corruptos do meu Estado são incansáveis. Dão uma canseira danada na Justiça e, agora, na Justiça Eleitoral.

    Chegou ao nosso conhecimento a notícia de que os espertalhões de Roraima estão tentando transferir da capital para o interior, diariamente, uma grande quantidade de títulos eleitorais, para evitar o segundo turno naquela capital, porque Boa Vista ainda é a única capital do País que não tem o segundo turno. Por isso que há um grupo lá que vem ganhando há muito tempo abaixo de 30% ou 40%, ou seja, com a minoria.

    Alguns políticos de Roraima ainda estão com medo de que haja o segundo turno nas eleições para prefeito. Todos nós já sabemos que haverá porque o povo está cansado de tanto descaso e abandono com a nossa gente. Portanto, não podemos vacilar nesse sentido.

    No Município do Bonfim, um Município lá perto, foram identificados os primeiros casos de transferência irregular de títulos. E se acendeu a luz vermelha na Justiça Eleitoral, que, de agora em diante, intensificará a fiscalização para combater esse crime.

    As transferências irregulares acontecem em grande número da capital para o interior. Para provar que a transferência é legal, o eleitor deve provar que mora há pelo menos três meses no endereço ou que tenha afinidades afetivas ou sociais na cidade.

    De acordo com a Resolução da Justiça Eleitoral, os juízes eleitorais irão abrir procedimento para colocar em diligência até 10% das transferências eleitorais entre os Municípios. A equipe da Justiça irá até o novo endereço. Não encontrando o eleitor, indagará na vizinhança se ele efetivamente reside naquela localidade. Se confirmada a fraude, a autoridade judiciária enviará o processo para a Polícia Federal instaurar inquérito policial.

    Alerto aos eleitores que estão sendo enganados que a pena para esse crime é de cinco anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias de multa. Repito, cinco anos de prisão para quem pratica esse crime de transferência de título eleitoral.

    No caso do candidato que induziu vocês ao crime, ele terá o registro cassado ou, se eleito, o diploma cassado, com pena até de dois anos de reclusão.

    Srª. Presidente, veja como a lei acaricia o político corrupto e bate pesado no eleitor. Neste caso, o eleitor pega cinco anos de prisão e o corrupto, que é mais lúcido politicamente, quem deveria zelar pela ética e o compromisso com a lisura nas eleições, pega só dois anos de reclusão.

    Para acabar com essa injustiça, estou apresentando um projeto de lei igualando as penas do político corrupto com as dos eleitores fraudulentos.

    Pelo projeto, os dois ficarão presos pelo igual período de cinco anos cada um. É tempo suficiente para refletirem na cela sobre o mal que fazem à sociedade, com a transferência irregular de títulos.

    Era o que eu tinha, Srª Presidente, a acrescentar.

    Meu muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2016 - Página 36