Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato de reunião ocorrida hoje na CDH com vistas a discutir o projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade e o estatuto jurídico das sociedades de economia mista e empresas públicas.

Registro do recebimento dos responsáveis pelos planos de saúde no País e anúncio de audiência pública para questionamento aos aumentos abusivos dos valores cobrados para manutenção dos planos.

Comentário sobre documento recebido de entidades ligadas à fabricação e comercialização de vinhos solicitando a derrubada do veto presidencial a artigo da Medida Provisória nº 690, que autoriza o aumento de imposto sobre bebidas quentes.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Relato de reunião ocorrida hoje na CDH com vistas a discutir o projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade e o estatuto jurídico das sociedades de economia mista e empresas públicas.
SAUDE:
  • Registro do recebimento dos responsáveis pelos planos de saúde no País e anúncio de audiência pública para questionamento aos aumentos abusivos dos valores cobrados para manutenção dos planos.
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Comentário sobre documento recebido de entidades ligadas à fabricação e comercialização de vinhos solicitando a derrubada do veto presidencial a artigo da Medida Provisória nº 690, que autoriza o aumento de imposto sobre bebidas quentes.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2016 - Página 11
Assuntos
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > SAUDE
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, RESPONSABILIDADE, REGULAMENTAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, URGENCIA, VOTAÇÃO, MATERIA, DEFESA, NECESSIDADE, MELHORAMENTO, DEBATE, FACILITAÇÃO, FLEXIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, GRUPO, RESPONSAVEL, PLANO DE SAUDE, PAIS, OBJETIVO, QUESTIONAMENTO, AUMENTO, EXCESSO, PREÇO, COBRANÇA, ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, SENADO, ASSUNTO, DISCUSSÃO, MELHORIA, QUALIDADE, ATENDIMENTO, ALTERNATIVA, VALOR, INSCRIÇÃO, PLANO DE SAUDE COLETIVO.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, AUTORIA, ENTIDADE, FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, VINHO, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, DERRUBADA, VETO PARCIAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PRODUTO, COMENTARIO, PREJUIZO, SETOR, MOTIVO, POSSIBILIDADE, CRESCIMENTO, DESEMPREGO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Eu queria, em primeiro lugar, destacar...

    Senadora Ana Amélia, eu recebi aqui o seu papelzinho, ouviu? Isso é parceria. (Risos.)

    Eu quero só cumprimentar a iniciativa da senhora de receber aqui a comitiva de Muliterno, do Rio Grande do Sul, o Prefeito, já citado por V. Exª, a rainha e as princesas.

    Só vou lhe contar o que eu não gostei muito. Eu estava ali conversando com elas, junto com a sua assessoria, inclusive, daí o Romário passou. Eu só vi uma falando para a outra: "Bah! não dá parar tirar uma foto com o Romário?" Eu estava ali do lado e disse: Não pode ser comigo? "Não, primeiro com o Romário, depois, contigo". (Risos.)

    Mas para a alegria das meninas, o Romário tirou uma foto com elas, ele foi muito gentil. Ele já estava no elevador, daí eu digo: Romário, tira uma foto aqui com as convidadas da Senadora Ana Amélia. "Não, de pronto". Tirou uma foto com as meninas, o seu assessor, inclusive, nos auxiliou. E depois, claro, eu também tive direito à minha foto.

    Mas parabéns a V. Exª. E dia 18 é a Festa do Peixe, não é? Se eu puder, estarei lá com V. Exª.

    Sr. Presidente, eu queria primeiro dizer que hoje pela manhã tivemos uma grande reunião lá na Comissão de Direitos Humanos para discutir o PL 555, de 2015, aquele que trata - segundo as próprias entidades, e o Senador Lindbergh fez um trabalho brilhante nesta área, e também o Senador Requião -, que flexibiliza, facilita a privatização das estatais. E eles mostraram uma preocupação muito grande com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, os Correios, Petrobras.

    Então, o apelo que eles fizeram é que a gente discuta esse PL com mais tranquilidade, o Senador Tasso Jereissati está trabalhando também nessa matéria como Relator, de forma tal que não se vote com rapidez, mas, sim, com a calma necessária.

    Estavam lá, Senadora Vanessa Grazziotin, em torno de 300 líderes de todo o País e vinculados ao seu Partido, ao meu Partido. A senhora esteve lá também, não é? Eu presidi das 9h até 11h e pouco; depois, o Senador Lindbergh chegou, e eu passei para ele a Presidência.

    Foi um belo ato, um ato num alto nível, um bom debate, e hoje eles iam dialogar com os Senadores e Senadoras da Casa no sentido de que essa matéria não seja votada de forma precipitada, e não acredito que isso vá acontecer. Essa já é a terceira audiência pública que organizamos na Comissão para tratar desse tema, e, na outra vez, nós conseguimos que não fosse votada em regime de urgência. Eu espero que não aconteça isso também no dia de hoje e também não aconteça no dia de amanhã. E vamos deixar que o tema seja aprofundado e que se faça um debate no alto nível.

    Por outro lado, também, Senador Medeiros, eu queria cumprimentar V. Exª porque V. Exª foi o primeiro relator daquela proposta que trata do trabalho escravo. E eu, conversando com V. Exª, ainda lhe disse que o meu nome tinha sido indicado para ser agora também relator da matéria, e V. Exª dizia: "Olha, espero que esteja em boas mãos." V. Exª deu uma bela contribuição ao debate, e eu estava em Alagoas, Terra de Zumbi, quando fui comunicado que eu fui indicado para relator da matéria.

    Quero, de pronto, conversar muito com V. Exª sobre esse tema que é - eu não digo a regulamentação - o instrumento que vai colaborar para proibir o trabalho escravo, porque ninguém quer o trabalho escravo. Só que, em vez da palavra regulamento, nós podemos usar a palavra...

    O PL vai trabalhar na linha de proibir o trabalho escravo, e quero, de pronto, dialogar muito com V. Exª.

    Obrigado, Senador.

    O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Estou à disposição, Senador.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Quero, ainda, senhoras e senhores, dizer que hoje eu recebi os responsáveis pelo debate maior dos planos de saúde, porque marquei para o dia 4 de abril uma audiência pública para debater a qualidade e as prestações altíssimas dos planos de saúde, que vão de 20% até 150% o reajuste, como eu já disse num outro pronunciamento.

    Tentei mostrar a eles que é um absurdo, principalmente os planos coletivos. Praticamente não existe mais hoje o plano individual, e todos empurram para o coletivo, porque é aquele que permite os aumentos mais abusivos ainda.

    Para os idosos, hoje, passando de 59, os aumentos da prestação são, de fato, truculentos e absurdos.

    Mostrei a eles que as denúncias que eu mais recebo na Comissão de Direitos Humanos são sobre violência, plano de saúde e empresas terceirizadas.

    Enfim, foi um debate, uma conversa muito produtiva, e acertamos com eles que estarão presentes no dia 4 de abril para construirmos uma alternativa que não permita mais esses abusos por parte dos planos de saúde e a má qualidade ainda do atendimento, que é fato e é real.

    Sr. Presidente, quero desenrolar esses meus últimos cinco minutos falando sobre um documento que recebi do Rio Grande do Sul e que trata da questão do vinho.

    Faço aqui um apelo ao Congresso Nacional para que derrubemos o veto presidencial a um artigo da Medida Provisória nº 690, pois, se for mantido, vai atingir em cheio o setor vitivinícola brasileiro. Será o caos, segundo eles, com fechamento de empresas e desemprego.

    O veto presidencial provocou o aumento dos impostos sobre bebidas quentes, especialmente vinhos e espumantes. No caso do vinho, a elevação pode chegar a 245%, e aqui se fala até em 1.289%. Se esse veto não for derrubado, vejam o absurdo a que poderá chegar a cadeia da produção de vinho, prejudicando milhares e milhares de produtores e trabalhadores e também o consumidor.

    Recebi o documento assinado por várias entidades, solicitando a derrubada do veto: Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho); ABBA (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas); Ibrac (Instituto Brasileiro da Cachaça); Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura); Fecovinho; Agavi; Sindivinho; Sistema OCB, Fiec/Ceará; Instituto do Vinho do Vale do São Francisco/Pernambuco; Frente Parlamentar do Cooperativismo; Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados; Frente Parlamentar da Agropecuária.

    Segue o documento, Sr. Presidente.

As entidades abaixo assinadas, representativas da indústria e comércio brasileiro de vinhos, licores e do segmento produtivo da cachaça, vêm à presença de Vossa Excelência [Senador Paim] solicitar o apoio para a rejeição do veto ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 26/2015, constante da Mensagem nº 621, de 2015, proferido pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República quando da sanção da Lei nº 13.241, de 30 de dezembro de 2015, e comunicado ao Congresso Nacional, pelas razões abaixo.

A MP 690, de 2015, alterou, entre outros temas, o modelo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aplicável às denominadas "Bebidas Quentes".

Em complemento, foi publicado o Decreto nº 8.512, de 2015...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) -

... estabelecendo novas alíquotas do IPI que, em função do aumento excessivo no imposto, tiveram um resultado catastrófico para o setor de bebidas quentes, em especial para o vinho [repito], licor e aguardente de cana (cachaça).

Durante a discussão da matéria na Comissão Mista para apreciação da MP 690/2015, foi construído um acordo entre os ilustres parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado [...], e o Poder Executivo no sentido de estabelecer alíquotas máximas para o IPI aplicáveis a esses produtos.

O resultado obtido pelo acordo alcançou alíquotas máximas suportáveis pelos setores.

Esse acordo resultou no acolhimento e, posteriormente, na aprovação por unanimidade (Comissão Mista, Câmara dos Deputados e Senado Federal) de emenda aditiva.

Ressalta-se que, pela sensibilidade do tema e considerando o momento político, somente com o acordo firmado entre os poderes...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) -

... foi possível a aprovação do PLV no Congresso [...].

Apesar da aprovação por unanimidade [fruto de um grande acordo, de que participou, inclusive, o Líder Humberto Costa], na Comissão Mista, na Câmara dos Deputados e no Senado [...], ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 26/2015, transformando-o na Lei nº 13.241, de 2015, houve [aquilo que ninguém esperava] o veto [...]

    Acordo é acordo. Quando há acordo, Sr. Presidente... Eu, quando faço acordo, cumpro. Doa a quem doer. Por isso, lamento que tenha havido o veto ao parágrafo único do art. 7º.

    Como esse acordo foi fruto de um grande entendimento, só causou surpresa a todos: aos Deputados, aos Senadores, ao setor produtivo e também a vários segmentos que acompanhavam com cuidado esse debate devido ao desemprego que poderia trazer.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Enfim, nós queremos que se respeite o acordo. Foi feita uma grande articulação de construção desse entendimento.

    O veto, conforme consta na Mensagem nº 621, de 2015, deu-se após manifestação do Ministério da Fazenda, que justificou da seguinte maneira, o que para nós não corresponde a nada daquilo que foi ajustado e construído de forma tão exemplar, e infelizmente não foi respeitado:

Os dispositivos tratam de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caracterizado como regulatório, em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade. Por isso, não é adequada [olhem, a justificativa foi essa] a fixação em lei de alíquotas máximas. Além disso, a proposta acabaria por contrariar o que dispõe o art. 153, §3º, inciso I, da Constituição.

    Os produtores, Sr. Presidente - e eu me somo a eles, e vamos trabalhar pela derrubada do veto - entendem de forma diferente. Vejamos, ao se analisar as razões do veto e confrontá-las com a legislação do IPI, Lei nº 4.502/64 e Lei nº 7.798/89, além do Regulamento do IPI, Ripi e Tipi, verifica-se que na legislação não há qualquer proibição à fixação de alíquotas máximas para este imposto. Além disso, a própria Constituição Federal é omissa a esse respeito, donde se conclui que uma medida provisória ou lei ordinária podem, sim, estabelecer alíquotas máximas para o IPI, sem incorrer em qualquer vício de inconstitucionalidade. E não há contrariedade ao art. 153 da Constituição, porque a proposta não fere o princípio da seletividade, uma vez que os produtos não estão sendo beneficiados com alíquotas inferiores às praticadas, por exemplo, para alimentos, medicamentos, materiais de construção ou estratégicos.

    Senhoras e senhores, todas as entidades que aqui citei solicitam o apoio do Congresso Nacional para a rejeição do veto constante da Mensagem nº 621, de 2015, proferido pela Exma Srª Presidenta da República, quando da sanção da Lei nº 13.241, de 30 de dezembro de 2015, e comunicado ao Congresso Nacional.

    As entidades do setor, Sr. Presidente - e aqui eu termino -, só pedem que se respeite o acordo. Acordo é acordo! Foi um acordo feito entre Câmara, Senado, Executivo e o próprio setor produtivo.

    E estou me referindo aos trabalhadores, aos agricultores, ao setor da viticultura, da pecuária, enfim, todos os setores fecharam um acordo. E as entidades do setor estão decepcionadas pelo fato de não ter sido mantido o acordo, além dos reflexos que o veto trouxe ao setor, com a diminuição das vendas, fechamento de empresa e, consequentemente, o aumento do desemprego.

    Esse é o apelo que faço a V. Exª e que considere na íntegra os meus dois pronunciamentos.

    Tenho certeza de que, Senadora Ana Amélia, Senadora Vanessa, estaremos na mesma votação pela derrubada desse veto. E V. Exª, Senadora Ana Amélia, permita-me que diga isto. Muita gente, quando fala em aposentados, diz: " Olha, eu estou com o Paim!"; e, nessa questão, eu estou com V. Exª!

    Fiz justiça. Não é?

    SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço um apelo ao Congresso Nacional para que derrube o veto presidencial a um artigo da Medida Provisória 690, pois se for mantido vai atingir em cheio o setor vitivinícola brasileiro. Será o caos: fechamento de empresas e desemprego. 

    O veto presidencial provocou aumento dos impostos sobre bebidas quentes, especialmente vinhos e espumantes. O vinho, a elevação foi de 245% a 1.289%.

    Recebi documento assinado por várias entidades solicitando a derrubada do veto: IBRAVIN (Instituto Brasileiro do Vinho), ABBA (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas), IBRAC (Instituto Brasileiro de Cachaça), UNIBRA (União Brasileira de Vitivinicultura), FECOVINHO, AGAVI, SindiVinho, Sistema OCB, FIEC/Ceará, Instituto do Vinho do Vale do São Francisco/Pernambuco, Frente Parlamentar do Cooperativismo, Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados, Frente Parlamentar da Agropecuária.

    Segue o documento, Sr. Presidente.

    As entidades abaixo assinadas, representativas da indústria e comércio brasileiro de vinhos, licores e do segmento produtivo da cachaça, vem à presença de Vossa Excelência solicitar apoio para a rejeição do veto ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 26/2015, constante da Mensagem nº 621, de 2015, proferido pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República quando da sanção da Lei nº 13.241, de 30 de dezembro de 2015, e comunicado ao Congresso Nacional, pelas razões abaixo.

    A MP 690, de 2015, alterou, entre outros temas, o modelo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aplicável às denominadas “Bebidas Quentes”.

    Em complemento, foi publicado o Decreto nº 8.512, de 2015, estabelecendo novas alíquotas do IPI que, em função do aumento excessivo no imposto, tiveram um resultado catastrófico para o setor de bebidas quentes, em especial para o vinho, licor e aguardente de cana (cachaça).

    Durante a discussão da matéria na Comissão Mista para apreciação da MP 690/2015 foi construído um acordo entre os ilustres parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e o Poder Executivo no sentido de estabelecer alíquotas máximas para o IPI aplicáveis a esses produtos.

    O resultado obtido pelo acordo, alcançou alíquotas máximas suportáveis pelos setores.

    Esse acordo resultou no acolhimento e, posteriormente, na aprovação por unanimidade (Comissão Mista, Câmara dos Deputados e Senado Federal) de emenda aditiva (...)

    Ressalta-se que pela sensibilidade do tema e considerando o momento político, somente com o acordo firmado entre os poderes foi possível a aprovação do PLV no Congresso Nacional.

    Apesar da aprovação por unanimidade na Comissão Mista, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 26/2015, transformando-o na Lei nº 13.241, de 2015, houve o veto ao parágrafo único do art. 7º, o que causou surpresa ao setor produtivo e também aos vários parlamentares responsáveis pela articulação e construção do acordo.

    O veto, conforme consta na Mensagem nº 621, de 2015, deu-se após manifestação do Ministério da Fazenda, que justificou da seguinte maneira:

    “Os dispositivos tratam de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, caracterizado como regulatório, em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade. Por isso, não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas. Além disso, a proposta acabaria por contrariar o que dispõe o art. 153, § 3o, inciso I, da Constituição.”

    Sr. Presidente, os produtores entendem diferente. Vejamos...

    Ao se analisar as razões do veto e confrontá-las com a legislação do IPI (Leis nº 4.502/64 e 7.798/89, além do Regulamento do IPI - RIPI e TIPI), verifica-se que na legislação não há qualquer proibição à fixação de alíquotas máximas para este imposto, além do que a própria Constituição Federal é omissa a esse respeito, donde se conclui que uma medida provisória ou lei ordinária podem sim estabelecer alíquotas máximas para o IPI, sem incorrer em quaisquer vícios de inconstitucionalidade.

    Não há contrariedade ao Art. 153 da Constituição, porque a proposta não fere o princípio da seletividade, uma vez que os produtos não estão sendo beneficiados com alíquotas inferiores às praticadas, por exemplo, para alimentos, medicamentos, materiais de construção ou estratégicos.

    Senhoras e Senhores, todas as entidades que aqui eu citei, solicitam o apoio do Congresso Nacional para a rejeição do veto, constante da Mensagem nº 621, de 2015, proferido pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República quando da sanção da Lei nº 13.241, de 30 de dezembro de 2015, e comunicado ao Congresso Nacional.

    As entidades do setor estão decepcionadas pelo fato de não ter sido mantido o acordo, além dos reflexos que o veto trouxe ao setor, com a diminuição nas vendas, fechamento de empresas e o consequente aumento do desemprego.

    Era o que tinha a dizer.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Planos de saúde - relato de problemas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2016 - Página 11