Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à aprovação pelo Senado do projeto que trata de mudanças nas alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

Comentário sobre a pauta de trabalho da bancada feminina no mês de março, dedicado a debates sobre as mulheres.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Destaque à aprovação pelo Senado do projeto que trata de mudanças nas alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Comentário sobre a pauta de trabalho da bancada feminina no mês de março, dedicado a debates sobre as mulheres.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2016 - Página 18
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, GANHO DE CAPITAL, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PESSOAS, PODER AQUISITIVO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA.
  • COMENTARIO, PAUTA, TRABALHO, BANCADA, MULHER, SENADO, MES, MARÇO, REGISTRO, REALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO, FOTOGRAFIA, LANÇAMENTO, PERIODICO, COMISSÃO PERMANENTE, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, ANUNCIO, ENTREGA, RELATORIO, PROJETO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, ASSUNTO, PROMOÇÃO, EQUIDADE, SEXO, PAIS.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Perfeitamente, Senador, deve ser uma boa Proposta de Emenda à Constituição.

    Cumprimento V. Exª, os Senadores e as Senadoras aqui presentes, todos aqueles que estão neste momento ligados no Senado.

    Quero neste momento, Sr. Presidente, destacar algo que aprovamos na última terça-feira, dia 23 do mês de fevereiro, mês passado, visto que hoje é 1º de março. E eu aqui me refiro à Medida Provisória nº 692, cujo Projeto de Lei de Conversão aprovado tomou o nº 27, de 2015, que trata de uma medida importante, elevando - e não apenas elevando a tributação - para quem mais tem condições de pagar sobre vendas de bens de capital, mas estabelecendo uma medida que cobra mais tributo de quem tem mais condições de pagar o tributo, ou seja, a progressividade foi aprovada em relação a esse tema, o que eu considero fundamental. Inclusive, outros tipos de tributo, no meu entendimento, deveriam, também, ser ajustados, para que essa mesma medida de progressividade pudesse ser usada.

    Antes de entrar nesse assunto, Sr. Presidente, neste dia 1º de março, eu quero dizer que nós estamos iniciando o mês de março, no qual nós intensificamos muito o debate em relação à situação da mulher, à condição do gênero feminino no seio da sociedade brasileira. E isso não acontece só no Brasil, acontece no mundo inteiro, visto que, no próximo dia 8, na próxima terça-feira, nós comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Então, nós estamos começando este mês de março, que é o mês de debate sobre as mulheres, Senador Jorge Viana, que acaba de chegar a este plenário - representava o Senado em um exemplo muito importante de Ciência e Tecnologia, recentemente -, já com algumas atividades importantes.

    Hoje pela manhã, às 11h, eu tive a alegria de participar, ao lado da Senadora Ana Amélia, da Senadora Marta Suplicy, da Diretora-Geral do Senado, Ilana, e da Roberta, da inauguração de uma exposição de fotografias denominada Mulheres de Ouro. E eu quero convidar todos aquelas e aqueles que visitam o Senado neste período ou que trabalhem ou que convivam conosco aqui no Senado Federal que a visitem. Ela está logo aqui embaixo, em um túnel entre o plenário do Senado e o Anexo 1. Então, Senador Jorge Viana, essa exposição de fotografia, Mulheres de Ouro, retratam muitas servidoras da Casa que se dedicam a prática dos esportes. Eu fiquei feliz de ver que há várias servidoras campeãs em várias modalidades, Sr. Presidente. Então, fizemos a abertura dessa exposição hoje pela manhã, já no final da manhã.

    Agora, neste exato momento em que eu estou aqui na tribuna falando, a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, que é presidida pela Senadora Simone Tebet, está em reunião neste momento, no plenário das comissões, e também faz o lançamento da primeira edição da revista da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, um evento muito importante.

    E, logo mais, às 16h ou um pouco antes das 16h, estaremos todas nós Senadoras da República, a Bancada feminina, indo à sala do Presidente Renan Calheiros para entregar-lhe a pauta prioritária da Bancada feminina. Assim como todos os blocos partidários estão fazendo com o Presidente Renan, nós que compomos a pauta...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Inclusive agora, nós estávamos esperando por V. Exª para uma reunião na Liderança do PT com o Presidente Renan, para discutir um pouco as matérias mais prioritárias, mais importantes.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Inclusive há projeto de V. Exª que nós apresentamos lá como proposta.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E que faz parte, Senador Jorge Viana, também da prioridade da Bancada feminina.

    Assim como os blocos, nós que compomos a Bancada feminina, que é um bloco suprapartidário, que transcende os partidos políticos, nos unimos em torno das bandeiras da igualdade de gênero, para que possamos também, durante todo o ano, mas principalmente agora no mês de março, marcar as votações com projetos importantes para as mulheres. São vários os projetos que dialogam com o mundo do trabalho, com a saúde pública, com o combate à violência. Há projetos não só de autoria de Senadoras, mas também projetos de autoria de Senadores que tratam dos direitos das mulheres. Então, logo mais, estaremos com o Presidente Renan.

    Sr. Presidente, eu aqui agora inicio algumas considerações em relação ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, que trata, repito, da elevação e da progressividade dada aos ganhos de capital, que nós aprovamos na última terça-feira. Eu quero aqui ressaltar a importância dessa medida, pois o esforço fiscal que o Governo vem empreendendo deve ficar longe do capital produtivo. Eu sou daquelas, como muitos no Brasil, que entendem que precisamos de uma profunda reforma tributária, porque infelizmente há um grau de grande injustiça no sistema tributário brasileiro, que tributa a mão de obra, a força de trabalho, a produção em detrimento da riqueza. É por isso que eu venho destacar a aprovação dessa medida na última terça-feira, dia 23.

    O ganho de capital, Sr. Presidente, é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo, como ações ou imóveis, e o custo de sua aquisição. Pela legislação atual, ou seja, anterior à aprovação da medida provisória, havia apenas uma única alíquota, uma alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho, independentemente do valor do imóvel, por exemplo, que estivesse sendo comercializado. Pela medida provisória aprovada na Câmara e no Senado, o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre ganho de capital tem quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho é de até R$5 milhões, o imposto continua a ser 15%, não há aumento. É bom que se diga que, quando o ganho for até R$5 milhões, não há qualquer aumento de tributo, continua a cobrança dos 15%. Para os lucros entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota sobe para 17,5%. Quando os ganhos estiverem acima dos R$10 milhões e até R$30 milhões, a cobrança do tributo passa a ser de 20%; e, acima de R$30 milhões, 22,5%. É bom registrar que a proposta inicial apresentada pelo Governo era a de que a última alíquota deveria alcançar a faixa de 30%, mas uma emenda do Relator, que foi aprovada na Casa, baixou para 22,5%, o que já é maior que os 15% que eram cobrados anteriormente.

    Essa medida, que a princípio parece complexa, ataca um dos entraves que vemos na nossa complexa legislação tributária. Essa legislação, que tive a oportunidade de estudar com mais afinco durante os trabalhos da CPI do Carf, que analisou aqueles problemas de desvios e vendas de julgamentos e de resultados no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem um desenho complexo, sobreposto, contraditório e focado, principalmente, na tributação mais fácil, ou seja, sobre a renda e/ou salários.

    Um exemplo gritante de como nosso arcabouço legislativo precisa avançar é a cobrança de IPVA apenas sobre carros, motos, ônibus e caminhões.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quem, no Brasil, for proprietário de uma frota de aviões, de uma embarcação fluvial ou de uma motocicleta aquática, Presidente, não paga nada de IPVA, porque não há previsão na legislação brasileira.

    Um estudo do Ipea, citado durante o debate da matéria, traz dados importantes, mostrando que os 10% mais pobres no Brasil pagam 28% de impostos indiretos, enquanto os 10% mais ricos pagam somente 10% de impostos indiretos. Importante destacar que pouco mais de 51% da carga tributária são de impostos indiretos, enquanto renda e propriedade representam apenas 22% do sistema tributário nacional.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ao lado dessa flagrante desigualdade fiscal, que é perversa para os mais pobres, nós assistimos a uma estrutura arrecadatória quase falida, ultrapassada.

    Durante a CPI do Carf, por exemplo, nós nos deparamos com as seguintes estatísticas - eu já caminho para a conclusão, Presidente Jorge Viana. O passivo tributário federal hoje está em torno da casa de R$1,4 trilhão. O que significa R$1,4 trilhão? Dinheiro que era para ter sido arrecadado através da cobrança de tributos e que não foram arrecadados. As execuções fiscais em andamento no primeiro grau são cerca de 7,28 milhões casos, mais de 7 milhões de casos. Desses processos, apenas 677 foram baixados na Justiça Federal e 1.692 foram sentenciados no ano de 2013. São números muito aquém daquilo que nós necessitaríamos.

    Esses dados alarmantes são alimentados pela longuíssima tramitação dos processos do contencioso, que, em média, varia em torno de nove a dez anos, resultando em um índice de recuperação de créditos de menos de 2% - menos de 2%

    Eu quero...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - A fila está grande, Senadora.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois é, Senador Jorge, mas eu acho que, em pouquinho mais de um minuto, eu concluo.

    Eu quero, fazendo essas observações, lembrar daqui uma decisão recente Supremo Tribunal Federal favorável ao cumprimento da pena condenatória após a decisão da segunda instância, o que abre precedente para que penas de multa também sejam executadas antes de se esgotarem todos os recursos de defesa, mesmo porque, nessa área tributária, Senador Jorge Viana, a quem eu pediria paciência só por um minuto, os recursos no geral são protelatórios. Eles não têm o objetivo de modificar a sentença inicial. Os dados, as estatísticas mostram isso. Então, aplicar isso no âmbito das multas, sobretudo tributárias, ou seja, fazer com que a decisão já...

(Interrupção do som.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, já há a opinião de vários Ministros também de que, para pena determinada, para a pena de pecúnia, também vale essa decisão do Supremo.

    Eu aqui concluo dizendo que, ainda no ano passado, em decorrência do tipo de recursos na área tributária, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 44, de 2015, que prevê que não haverá efeito suspensivo já a partir da primeira decisão das Delegacias Regionais da Receita Federal. Se houver necessidade de se recorrer, que se recorra, mas que não se aplique aí o efeito suspensivo, porque, assim, o Estado brasileiro ganharia muito.

    Esse é um tema que considero fundamental. E certamente voltarei, Senador Jorge Viana, à tribuna para falar sobre a matéria.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2016 - Página 18