Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicações acerca do posicionamento contrário do PTB ao projeto que faculta à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador com participação mínima de 30% nos consórcios para exploração do pré-sal.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Explicações acerca do posicionamento contrário do PTB ao projeto que faculta à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador com participação mínima de 30% nos consórcios para exploração do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2016 - Página 22
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, ASSUNTO, FACULTATIVIDADE, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), DIREITO, PREFERENCIA, ATUAÇÃO, OPERADOR, PARTICIPAÇÃO, CONSORCIO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REGIÃO, PRE-SAL, ENFASE, PREJUIZO, INSTITUIÇÃO PARAESTATAL.

    O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente desta sessão, Senador Jorge Viana; Exmas Srªs Senadoras, Exmos Srs. Senadores, no último dia 24 de fevereiro, quarta-feira passada, esta Casa aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 131, de 2015, que faculta à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador, com uma participação mínima de 30% nos consórcios para exploração do pré-sal.

    A matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, cujo texto foi fruto de um acordo de undécima hora com o Governo Federal.

    Durante a deliberação do projeto, como Líder do Partido Trabalhista Brasileiro nesta Casa, e depois de debater com os integrantes da nossa Bancada, chegamos a uma posição contrária ao substitutivo. Assim, votamos, os Senadores do PTB, pela rejeição da matéria. Votamos, portanto, de acordo com as bandeiras históricas do PTB, que sempre identificou, na exploração do petróleo, uma questão estratégica para o País, mas também votamos, Sr. Presidente, conscientes de que, nesta Casa, não se trata tão somente de uma questão ideológica ou de discurso simplista de que o petróleo é nosso. Os tempos, hoje, são outros; a dinâmica do mercado é outra; as demandas mundiais são outras; e a Petrobras não pode mais ser tratada como um fim em si mesma. Ela é um meio, um instrumento econômico cujo objetivo final de sua produção são os dividendos para o País, para a população brasileira.

    De nada adianta, Sr. Presidente, o Brasil estar sentado em cima de uma grande riqueza se dela não pode usufruir por falta de investimentos e condições financeiras de sua estatal para tanto. Em outras palavras: de que adianta limitar a empresa a abrir mão de possibilidade de dividendos que a extração de petróleo trará ao Brasil?

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda em 2009, tão logo a proposta do marco regulatório do pré-sal chegou aqui ao Congresso Nacional, fiz questão de antecipar o debate nesta Casa. Então Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura, promovi uma série de debates denominada "Agenda 2009-2015 - Desafios Estratégicos Setoriais". Um dos ciclos visava exatamente discutir com os maiores especialistas do setor o chamado marco regulatório do pré-sal.

    Já naquela época, 2009, eram notórias e quase que unânimes as preocupações em torno da obrigatoriedade de a Petrobras atuar como operadora única com participação mínima de 30% nos investimentos.

    Em pronunciamento, no dia 13 de novembro de 2009, ao relatar os resultados das audiências da Comissão, eu mesmo destaquei - e me permito abrir aspas:

Outro ponto que merece reflexão é a condição dada à Petrobras como única operadora de todos os contratos de partilha. O modelo aprisiona o desenvolvimento de produção no pré-sal às naturais limitações de capacidade de investimento da Petrobras, cuja destinação vai além das novas reservas em grande profundidade.

Fica o receio principalmente quanto às efetivas possibilidades que terá ela de ampliar, rápida e dramaticamente, a sua capacidade de operação.

    E continuei:

Isso pode constituir inclusive um obstáculo ao desenvolvimento empresarial da própria Petrobras, inicialmente por perder grande parte da sua atual liberdade de escolha de prioridades e alvos comerciais, sendo obrigada a associar-se a todos os licitantes vencedores, inclusive aos seus malogros e fracassos; e, por fim, arriscar a não ter quem lhe cobre e, em decorrência desse novo monopólio, a contínua melhoria de seus índices de eficiência empresarial, ou seja, justamente o que lhe permitirá manter e aprimorar seu nível atual de competitividade.

    E concluí:

Esses pontos, portanto, merecem uma reflexão mais aprofundada por parte desta Casa e do próprio Governo, inclusive porque, de fato, há alternativas capazes de contornar os riscos que o modelo proposto desnecessariamente assume, garantindo, todavia, o conjunto de objetivos a princípio definido.

    Fecho aspas.

    Sem dúvida, esse foi um dos principais pontos questionados à época da discussão do marco regulatório. Vários especialistas manifestaram sua discordância ou preocupação em relação àquela obrigatoriedade imposta à Petrobras. O tempo, Sr. Presidente, parece ter mostrado que estávamos certos na avaliação.

    A Petrobras tem enfrentado sérias dificuldades financeiras nos últimos anos que a fizeram reduzir drasticamente os seus investimentos. Vários fatores contribuíram para essa situação: o controle de preços dos combustíveis mantido por determinação do Governo, abaixo do valor adquirido pela empresa no exterior; a desvalorização do real; a queda internacional do preço do barril do petróleo; e, por fim, no plano de gestão, a sucessão de investimentos supervalorizados e mal avaliados pela empresa, o que levou, por oito anos consecutivos, seu balanço ao saldo negativo, ou seja, um erro gerencial, fruto do modelo de economia política adotado.

    Contudo, o que de fato levou o PTB a um posicionamento contrário ao substitutivo do PLS nº 131 - repito -, apresentado praticamente em cima da hora de sua votação, foi o texto resultante, que pretensamente visa amainar a radical alteração quanto à participação obrigatória da Petrobras na produção do pré-sal.

    Refiro-me à redação dada ao art. 4º, dispositivo que seria revogado no projeto inicial, mas que, no substitutivo, além de alterado, foi desdobrado em dois parágrafos - ou seja, nosso velho e costumeiro vício de tudo regulamentar, até mesmo o que não é necessário.

    Essa nova redação dada ao art. 4º é mais uma tentativa de manter a excessiva influência estatal nas decisões comerciais da Petrobras. Para tanto, envolveu-se no processo de garantia do direito de preferência da Petrobras para atuar como operadora o Conselho Nacional de Política Energética, presidido pelo Ministro das Minas e Energia e constituído por 14 Ministros de Estado, além de um sem-número de outras autoridades.

    Contudo, a decisão final sobre as deliberações do Conselho caberá sempre ao Presidente da República.

    Aqui entram as minhas restrições, a começar pelo intervencionismo de um grupo de atores públicos de plantão, sejam eles os inúmeros, diversificados e imprevisíveis membros do CNPE, seja o ministro de ocasião das Minas e Energia e, ao final, o Presidente da República da hora.

    No plano teórico, até se poderiam admitir as boas intenções e o devido preparo técnico e político do Conselho, ao decidir quais blocos serão operados pela Petrobras após sua manifestação. Ocorre que, primeiro, o Conselho é presidido e, portanto, conduzido pelo Ministro das Minas e Energia. Além de seu natural poder de influência sobre os demais integrantes, todos nomeados e demissíveis ad nutum pelo Presidente da República, o Ministro pode até mesmo, pelo Regimento Interno do colegiado, decidir ad referendum dos seus membros. Isso está inscrito no parágrafo único do art. 14 do Anexo à Resolução nº 7, de 2009, do CNPE.

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Segundo, a palavra final será sempre do Presidente da República, uma única pessoa a decidir sobre o destino comercial e sobre os investimentos da Petrobras, que - vale sempre lembrar - é uma empresa mista, com acionistas privados espalhados por todo o mundo.

    Terceiro, ao condicionar a oferta da preferência da Petrobras por parte do Conselho ao subjetivismo do critério do - aspas - "interesse nacional", conforme dispõe o caput do novo art. 4º, o substitutivo, na prática, ameaça desvincular o desejo comercial e estratégico da estatal do que de fato será proposto à decisão do Presidente da República.

    Em outras palavras, nada garante que o interesse manifestado pela Petrobras será, de fato, proposto ao Presidente da República e, menos ainda, que este irá atendê-lo.

    Inclusive, Sr. Presidente, são aspectos que já estão sendo questionados por especialistas, vários deles, cujos nomes e observações, devido ao tempo, me permito não aqui citar.

    Segundo recente matéria d'O Estado de S.Paulo, uma própria fonte do Palácio do Planalto reconhece que o texto aprovado é mais restritivo à Petrobras, que é um texto restritivo à participação da Petrobras. Segundo essa fonte, o método de exploração do pré-sal continua sendo político, conforme a estratégia traçada pelo Governo do momento.

    A matéria conclui: se o Conselho Nacional de Política Energética considerar que a decisão da Petrobras, ao se manifestar sobre o interesse de preferência, não é estratégica, vai barrar a empresa.

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Em suma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o texto aprovado pelo Senado Federal, em busca de melhores condições de atuação da Petrobras, corre o risco de, na prática, ter efeito inverso, criando uma insegurança jurídica pela falta de previsibilidade e estabilidade da norma.

    As fragilidades do texto quanto às decisões de preferência a ser dada, somadas às brechas interpretativas da nova legislação, podem, ao contrário do que se pretende, afastar os investidores do setor, e isso é tudo o que o Brasil, no momento, não deseja.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado a V. Exª.

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR FERNANDO COLLOR.

    O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 24 de fevereiro, 4ª feira passada, esta Casa aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 131, de 2015, que faculta à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador, com participação mínima de 30% nos consórcios para exploração do pré-sal. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, cujo texto foi fruto de um acordo, de undécima hora, com o governo federal.

    Durante a deliberação do projeto, como líder do Partido Trabalhista Brasileiro nesta Casa, e depois de debater com os integrantes da nossa bancada, chegamos a uma posição contrária ao substitutivo. Assim, votamos, os senadores do PTB, pela rejeição da matéria. Votamos, portanto, de acordo com as bandeiras históricas do PTB, que sempre identificou na exploração do petróleo uma questão estratégica para o país. Mas também votamos, Sr. Presidente, conscientes de que, nesta Casa, não se trata tão somente de uma questão ideológica, ou de discurso simplista de que “o petróleo é nosso”. Os tempos hoje são outros. A dinâmica do mercado é outra, as demandas mundiais são outras e a Petrobras não pode mais ser tratada como um fim em si mesma. Ela é um meio, um instrumento econômico cujo objetivo final de sua produção são os dividendos para o país, para a população brasileira. De nada adianta, Sr. Presidente, o Brasil estar sentado em cima de uma grande riqueza se dela não pode usufruir por falta de investimentos e condições financeiras de sua estatal para tanto. Em outras palavras, de que adianta limitar a empresa a abrir mão de possibilidade de dividendos que a extração de petróleo trará ao Brasil?

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda em 2009, tão logo a proposta do Marco Regulatório do Pré-Sal chegou aqui ao Congresso Nacional, fiz questão de antecipar o debate nesta Casa. Então presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura, promovi uma série de debates denominada Agenda 2009-2015 - Desafios Estratégicos Setoriais. Um dos ciclos visava exatamente discutir com os maiores especialistas do país do setor o chamado Marco Regulatório do Pré-Sal.

    Pois bem, já naquela época 2009 eram notórias e quase que unânimes as preocupações em torno da obrigatoriedade de a Petrobras atuar como operadora única, com participação mínima de 30% dos investimentos.

    Em pronunciamento no dia 13 de novembro de 2009, ao relatar os resultados das audiências na Comissão, eu mesmo destaquei e me permito abrir aspas:

    Outro ponto que merece reflexão é a condição dada à Petrobras como única operadora de todos os contratos de partilha. (...) O modelo aprisiona o desenvolvimento da produção no Pré-Sal às naturais limitações da capacidade de investimento da Petrobras, cuja destinação vai além das novas reservas em grande profundidade. Fica o receio, principalmente, quanto às efetivas possibilidades que terá ela de ampliar, rápida e dramaticamente, sua capacidade de operação.

    E continuei:

    Isso pode constituir, inclusive, um obstáculo ao desenvolvimento empresarial da própria Petrobras: inicialmente, por perder grande parte de sua atual liberdade de escolha de prioridades e alvos comerciais, sendo obrigada a associar-se a todos os licitantes vencedores, inclusive aos seus malogros e fracassos. E, por fim (...), arriscar a não ter quem lhe cobre, em decorrência desse novo monopólio, a contínua melhoria de seus índices de eficiência empresarial, ou seja, justamente o que lhe permitirá manter e aprimorar seu nível atual de competitividade.

    E concluí:

    Esses pontos, portanto, merecem uma reflexão mais aprofundada por parte desta Casa e do próprio Governo, inclusive porque, de fato, há alternativas capazes de contornar os riscos que o modelo proposto desnecessariamente assume, garantindo, todavia, o conjunto de objetivos a princípio definido (fecho aspas).

    Sem dúvida, esse foi um dos principais pontos questionados à época da discussão do marco regulatório. Vários especialistas manifestaram sua discordância ou preocupação em relação àquela obrigatoriedade imposta à Petrobras.

    O tempo, Sr. Presidente, parece ter mostrado que estávamos certos na avaliação. A Petrobras tem enfrentado sérias dificuldades financeiras nos últimos anos que a fizeram reduzir drasticamente os seus investimentos. Vários fatores contribuíram para essa situação: o controle de preços dos combustíveis mantido, por determinação do governo, abaixo do valor adquirido pela empresa no exterior; a desvalorização do Real; a queda internacional do preço do barril do petróleo e, por fim, no plano de gestão, a sucessão de investimentos supervalorizados e mal avaliados pela empresa, o que levou, por oito anos consecutivos, seu balanço ao saldo negativo. Ou seja, um erro gerencial, fruto do modelo de economia política adotado.

    Contudo, o que de fato levou o PTB a um posicionamento contrário ao substitutivo do PLS 131 - repito, apresentado praticamente em cima da hora de sua votação -, foi o texto resultante que, pretensamente, visa amainar a radical alteração quanto à participação obrigatória da Petrobras na produção do pré-sal. Refiro-me à redação dada ao art. 4º, dispositivo que seria revogado no projeto inicial, mas que, no substitutivo, além de alterado, foi desdobrado em dois parágrafos. Ou seja, o nosso velho e costumeiro vício de tudo regulamentar, até mesmo o que não é necessário.

    Essa nova redação dada ao art. 4º é mais uma tentativa de manter a excessiva influência estatal nas decisões comerciais da Petrobras. Para tanto, envolveu-se, no processo de garantia do direito de preferência da Petrobras para atuar como operadora, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pelo ministro das Minas e Energia e constituído por 14 ministros de Estado - além de um sem-número de outras autoridades. Contudo, a decisão final sobre as deliberações do Conselho caberá sempre ao presidente da República. E aqui entram as minhas restrições. A começar pelo intervencionismo de um grupo de atores públicos de plantão, sejam eles os inúmeros, diversificados e imprevisíveis membros do CNPE, seja o ministro de ocasião das Minas e Energia e, ao final, o presidente da República da hora.

    No plano teórico, até se poderia admitir as boas intenções e o devido preparo técnico e político do Conselho ao decidir quais os blocos serão operados pela Petrobras, após sua manifestação. Ocorre que, primeiro, o Conselho é presidido e, portanto, conduzido pelo ministro das Minas e Energia. Além de seu natural poder de influência sobre os demais integrantes - todos nomeados e demissíveis ad nutum pelo presidente da República, o ministro pode até mesmo, pelo regimento interno do colegiado, decidir ad referendum dos seus membros (isso está inscrito no parágrafo único do art. 14 do Anexo à Resolução nº 7/2009, do CNPE).

    Segundo, a palavra final será sempre do presidente da República, uma única pessoa a decidir sobre o destino comercial e dos investimentos da Petrobras, que, vale sempre lembrar, é uma empresa mista, com acionistas privados espalhados por todo o mundo.

    Terceiro, ao condicionar a oferta da preferência da Petrobras por parte do Conselho ao subjetivismo do critério do “interesse nacional” - conforme dispõe o caput do novo art. 4º -, o substitutivo, na prática, ameaça desvincular o desejo comercial e estratégico da estatal ao que de fato será proposto à decisão do presidente da República. Em outras palavras, nada garante que o interesse manifestado pela Petrobras será de fato proposto ao presidente da República e, menos ainda, que este irá atendê-lo.

    Inclusive, Sr. Presidente, são aspectos que já estão sendo questionados por especialistas. A consultora e advogada Sônia Agel, da L.O. Baptista-SVMFA, é enfática. Segundo ela, “o governo tirou a obrigatoriedade de (a Petrobras) ser operadora única. Mas a Petrobras terá autonomia para fazer isso? Ela vai poder escolher aonde vai entrar ou terá que cumprir o que o governo mandar?”

    Já um ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) entende que se trata do “mesmo caso da política de represamento de preços dos combustíveis”. Ou seja, “o governo ainda dá a última palavra.”

    Segundo recente matéria de O Estado de São Paulo, uma própria fonte do Palácio do Planalto reconhece que o texto aprovado é restritivo à Petrobras. Segundo essa fonte, o método de exploração do pré-sal continua sendo político, conforme a estratégia traçada pelo governo do momento. E a matéria conclui: “se o CNPE considerar que a decisão (da Petrobras ao se manifestar sobre o interesse da preferência) não é estratégica, vai barrar a empresa.”

    Em suma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o texto aprovado pelo Senado Federal, em busca de melhores condições de atuação da Petrobras, corre o risco de, na prática, ter efeito inverso, criando uma insegurança jurídica pela falta de previsibilidade e estabilidade da norma. As fragilidades do texto quanto às decisões da preferência a ser dada, somadas às brechas interpretativas da nova legislação, podem, ao contrário do que se pretende, afastar os investidores do setor. E isso é tudo que o Brasil, no momento, não deseja.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2016 - Página 22