Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a situação econômica dos Estados e Municípios e defesa da Proposta de Emenda Constitucional que institui a desvinculação de receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Autor
Dalirio Beber (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Dalírio José Beber
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Preocupação com a situação econômica dos Estados e Municípios e defesa da Proposta de Emenda Constitucional que institui a desvinculação de receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2016 - Página 91
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, ECONOMIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PAIS, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ENTE FEDERADO, BRASIL, OBJETIVO, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA NACIONAL.

    O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim; Srªs Senadoras; Srs. Senadores, venho à tribuna desta Casa para falar sobre a penúria que os governos municipais e os Estados brasileiros vivem na atualidade.

    A cada dia, a situação se agrava mais, e não se tem à frente qualquer perspectiva de melhora. Mas o que fizeram de errado prefeitos e governadores para que se chegasse a esse nível de descalabro? Absolutamente nada! São vítimas dos equívocos da política econômica adotada nesses últimos anos pelo Governo Federal.

    Os Municípios têm, por força constitucional, a obrigação de investir em saúde 15% de sua Receita Corrente Líquida. No entanto, diante de tal descaso do Governo Federal, veem-se obrigados a investir cada vez mais em saúde, deixando por vezes de atender minimamente as demais demandas, também importantes para o bem-estar de suas respectivas populações. Já não são poucos os Municípios que comprometem em saúde pública mais de 30% de sua receita.

    A defasagem da tabela do SUS - sua última revisão remete ao ano de 1996 - faz com que os hospitais filantrópicos, sem os quais não sobrevive o sistema de saúde pública no Brasil, fechem suas portas. Há poucos dias, tivemos notícias de que, durante o ano de 2015, mais de 218 hospitais filantrópicos fecharam suas portas. Foram mais de 11 mil leitos que deixaram de atender a população brasileira.

    Mais de 60% do atendimento do SUS são realizados pelos hospitais filantrópicos e pelas Santas Casas, e, para que esses estabelecimentos não deixem de atender a população, Municípios e Estados têm de suprir a defasagem da tabela SUS, hoje pagando valores irrisórios, praticamente um escárnio!

    Há poucos minutos, ouvimos a palavra da Senadora Rose, manifestando igual preocupação. O Estado do Espírito Santo, além de comprometer os 12% constitucionais, chega a 19%, ou seja, 7% acima daquilo que a Constituição determina. Isso, com certeza, faz falta em outras demandas no Estado do Espírito Santo, como faz falta em todos os mais de cinco mil Municípios brasileiros que estão hoje a comprometer mais do que os 15% constitucionais.

    A grave crise econômica tem atingido em cheio e diretamente os brasileiros, o que, só em 2015, fez com que mais de um 1,5 milhão de pessoas perdessem seu emprego. Agora, em janeiro de 2016, outros cem mil brasileiros foram demitidos. Muitos destes, que tinham seus planos coletivos de saúde, agora não os têm mais. Assim, vão pressionar ainda mais o Sistema Único de Saúde e aumentar a carga dos Municípios e dos Estados brasileiros.

    O que tem acontecido em nível de saúde também se reproduz em áreas como a educação e a assistência social. O caos está instalado!

    Esta Casa manifestou claramente sua preocupação com o agravamento dessa situação frágil, vivida por Municípios e Estados, aprovando o projeto de emenda à Constituição, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, estabelecendo que nenhuma obrigação pode ser imposta aos Municípios e aos Estados por parte do Governo Federal, sem que este assegure as fontes de recursos necessárias para sua implementação.

    Por outro lado, em nível de Câmara Federal, por iniciativa do Deputado Mendonça Filho, foi apresentado projeto de emenda à Constituição na mesma direção. Esta PEC, ao chegar no Senado Federal, foi rapidamente colocada em pauta, indo ao encontro de uma imperiosa necessidade de estabelecer um freio ao repasse de novas responsabilidades aos entes federados inferiores.

    O debate nos faz ver que nem todos estão verdadeiramente preocupados com a problemática do desequilíbrio entre os entes federados. Outrora, a Constituição Federal estabeleceu, sensível às questões das responsabilidades de cada um, critério de partilha do bolo tributário, em que assegurava aos Municípios algo em torno de 20% e aos Estados, por volta de 30%, ficando para a União metade de tudo o que é arrecadado.

    Porém, nestes quase 28 anos, a União transferiu inúmeras responsabilidades a serem bancadas por Municípios e Estados brasileiros, sem oferecer a necessária transferência de recursos financeiros. Bom lembrar também que a União, ao longo desses anos, aumentou consideravelmente sua arrecadação com a instituição de várias contribuições, hoje tão representativas quanto as receitas tributárias.

    Assiste à União o poder de, sempre que necessário, promover alterações na legislação, objetivando aumentar a sua receita, ou mesmo criando novas contribuições. O mesmo não acontece, contudo, com os Municípios, pois suas receitas são quase que inteiramente dependentes das transferências federais e estaduais; e estas são calculadas sobre o IPI e o Imposto de Renda para a formação do FPM e a cota-parte do ICMS, arrecadado pelos governos estaduais. Essas transferências têm caído consideravelmente, pois, sem atividade econômica aquecida, menos impostos são gerados.

    Para minimizar um pouco as dificuldades que Municípios e Estados brasileiros enfrentam, propus, em 5 de novembro de 2015, a PEC 143, que objetiva oferecer aos Municípios e aos Estados brasileiros o mesmo mecanismo da desvinculação de receitas que o Congresso Nacional tem oferecido ao Governo Federal desde 1994.

    Essa medida não vai significar nenhum aumento na arrecadação desses entes federados. No entanto, se em nível de União se tomou vital para a gestão financeira, é de se supor que também vá fazer bem para os Municípios e os Estados. Por isso, a PEC 143 propõe a criação da DRE (Desvinculação de Receitas do Estado) e a DRM (Desvinculação de Receitas do Município).

    Hoje, tomei conhecimento de que esta PEC, que está na Comissão de Constituição e Justiça, será relatada pelo Relator Romero Jucá. Espero que S. Exª tenha sucesso na relatoria, e que possamos fazer com que ela tramite e seja aprovada.

    Por acreditar que, aprovada a PEC 143, estará o Congresso demostrando sintonia e sensibilidade às questões de Municípios e Estados, conclamo a todos os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras a interagirem, para que esta Casa dê sua importante contribuição, para que prefeitos e governadores tenham, com o uso da faculdade de desvincular parte de suas receitas, melhor condição de gestão financeira.

    Reitero o meu compromisso com o Pacto Federativo, proporcionando equilíbrio das contas públicas de Estados e Municípios, tão sacrificados nos últimos anos com um número cada vez maior de responsabilidades e com cada vez menos arrecadação. Se a situação não mudar já, assistiremos à falência geral dos Municípios brasileiros, que é exatamente onde nós vivemos, afinal, ninguém mora na União.

    Ou encontramos uma solução imediata para a crise política, que turbinou a crise econômica, ou entraremos em colapso absoluto. E isso, com certeza, ninguém deseja. Temos de recuperar a credibilidade do País. Já é hora de isso acontecer. Precisamos agir!

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2016 - Página 91