Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do projeto de lei que propõe o aumento da pena imposta ao crime de contrabando.

Registro de apresentação de Projeto de Lei, alterando a Lei nº 8.666/93, para determinar que os contratos e seus aditamentos sejam publicados na Internet.

Registro de apresentação de Projeto de Lei, alterando a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para priorizar o atendimento a estabelecimentos de ensino e de saúde no planejamento e na implantação dos serviços e ações de saneamento básico.

Comemoração dos 120 anos do aniversário de fundação do município de Cruz do Espírito Santo (PB).

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Considerações acerca do projeto de lei que propõe o aumento da pena imposta ao crime de contrabando.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Registro de apresentação de Projeto de Lei, alterando a Lei nº 8.666/93, para determinar que os contratos e seus aditamentos sejam publicados na Internet.
SAUDE:
  • Registro de apresentação de Projeto de Lei, alterando a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para priorizar o atendimento a estabelecimentos de ensino e de saúde no planejamento e na implantação dos serviços e ações de saneamento básico.
HOMENAGEM:
  • Comemoração dos 120 anos do aniversário de fundação do município de Cruz do Espírito Santo (PB).
Aparteantes
Ana Amélia, Reguffe.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2016 - Página 23
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > SAUDE
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, OBJETIVO, AUMENTO, PENA, CRIME, CONTRABANDO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LICITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, PUBLICAÇÃO, INTERNET, INTEGRALIDADE, CONTRATO, ADITAMENTO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANEAMENTO BASICO, PRIORIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, HOSPITAL.
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, MUNICIPIO, CRUZ DO ESPIRITO SANTO (PB), ESTADO DA PARAIBA (PB).

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no começo desta semana, eu e a Senadora Ana Amélia abordamos aqui a questão do contrabando, o excepcional prejuízo que o contrabando causa ao nosso País.

    Segundo as estatísticas, inclusive citadas aqui pela Senadora Ana Amélia, no ano passado o Brasil perdeu, de receita, R$115 bilhões. E o pior: houve um acréscimo de 15% em relação ao ano de 2014.

    Então, nós apresentamos, eu e a Senadora Ana Amélia, um projeto que tem como objetivo ajudar na solução, na redução desse grande problema.

    Atualmente, a pena para o contrabandista que causa um prejuízo enorme à economia brasileira, tanto no que se refere à criação de empregos quanto aos investimentos de novos empreendimentos e à perda de receita da União, dos Estados e dos Municípios é de dois a cinco anos.

    Nós fizemos aqui, neste Projeto de Lei nº 85, de 2016, uma equivalência da pena do contrabandista com a pena do traficante de drogas. Por quê? Nas reportagens a que nós assistimos na semana passada, no final de semana, vimos que os contrabandistas são presos. Depois, nós recebemos as informações da própria imprensa, da reportagem que aquele contrabandista já foi preso uma vez, duas vezes, três vezes, quatro vezes, cinco vezes, porque a punição é muito leve. Portanto, compensa transformar aquele delito numa atividade rotineira e permanente por parte das quadrilhas. E elas são todas respaldadas por grupos, por corporações econômicas que enriquecem à custa do empobrecimento do nosso País.

    Neste projeto, no PLS 85, eu e a Senadora Ana Amélia aumentamos a pena de reclusão de dois a cinco anos para cinco a quinze anos e multa.

    Segundo o §3º, aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se o contrabando é praticado mediante transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Por quê? Porque esse tipo de contrabando, aéreo, marítimo e fluvial, é próprio de grandes organizações econômicas.

    Portanto, merece um acréscimo de pena de um sexto a um terço, quando esse contrabando é praticado mediante transporte aéreo, marítimo ou fluvial, porque somente as grandes quadrilhas têm condições de usar aviões e barcos para esse transporte de contrabando.

    Sr. Presidente, nós justificamos no projeto o seguinte: o contrabando deve ser reprimido e combatido com mais eficiência e eficácia, porque nocivo, ao mesmo tempo, ao Erário, às empresas brasileiras, aos seus empregados e aos consumidores. Todo mundo perde. Só os contrabandistas ganham. O consumidor perde porque compra um produto falsificado, um produto sem garantia. E, muitas vezes, esse consumidor também perde o emprego porque as fábricas brasileiras são fechadas. Perde a União, os Estados e os Municípios com relação à receita tributária. Com o contrabando, indubitavelmente, perde o Estado, que deixa de arrecadar tributos; perdem as empresas brasileiras, porque sofrem concorrência extremamente desleal; perdem também, consequentemente, os empregados dessas empresas, porque postos de trabalho são colocados em risco; e, por fim, perdem os consumidores, porque adquirem produtos falsificados que podem fazer até mal à saúde.

    O desvalor do contrabando, no nosso ponto de vista, equivale ao do tráfico ilícito de entorpecentes, razão pela qual apresentamos este projeto - eu e a Senadora Ana Amélia -, no sentido de incrementar a pena do primeiro, comunicando-lhe a mesma pena do segundo, ou seja, igualando a pena do contrabando à do tráfico de drogas, prevista no art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, da Lei Antidrogas.

    Concedo, com muito prazer, um aparte à Senadora Ana Amélia, coautora comigo aqui deste projeto de lei.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Raimundo Lira, é uma grande honra compartilhar da iniciativa de V. Exª no Projeto nº 85, de 2016, porque penso, nesta hora de aguda crise pela qual o País atravessa, numa uma situação financeira muito delicada da União, dos Estados e Municípios em matéria de receita, porque a economia está em desaceleração, com crescimento baixo, inflação alta e desemprego elevado. Portanto, essa iniciativa vem proteger o emprego e aumentar a receita, porque o contrabando, como a própria palavra diz, não paga imposto, tira emprego e ainda é um crime. Eu queria me solidarizar com os números apresentados por V. Exª, pois são R$115 bilhões que o País perdeu com o contrabando. Com esse dinheiro, dava para fazer muita coisa. Esse valor é quase equivalente a cinco CPMFs somadas, Senador; corresponde a quase cinco arrecadações de CPMFs. É muito dinheiro. Quero cumprimentá-lo pela iniciativa e dizer que vamos trabalhar muito, porque penso que essa iniciativa é importante para o País, para assegurar o nível de emprego; é importante para as empresas, para os empreendedores que trabalham legalmente em nosso País e que pagam impostos e obrigações sociais; e também para a própria receita da União, dos Estados e Municípios. Então, me congratulo com V. Exª por essa oportuna iniciativa, Senador Raimundo Lira.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.

    Peço à Mesa que incorpore as considerações da Senadora Ana Amélia, que me inspiraram a ideia deste projeto juntamente com ela.

    Apresentei também, Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 86.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Todos nós sabemos que o que mais causa prejuízo ao País, em primeiro lugar, é a corrupção, o desvio, o uso inadequado e desonesto dos recursos do setor público. A corrupção, portanto, precisa ser contida da forma mais veemente, mais eficiente, permanente e constante, inclusive com leis mais rigorosas. E o Congresso Nacional, Senador Cristovam Buarque, está aguardando aquele projeto de lei que vai ser apresentado, de iniciativa popular, com orientação e acompanhamento de vários procuradores para que possamos aqui debater, com mais intensidade, essas medidas.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós temos aqui dois exemplos que não são adequados para o Brasil, mas que podemos citar, nessa questão da corrupção: a China e a União Soviética, dois países que anteriormente eram fechados, países comunistas.

    A China começou o que eles chamaram de duplo sistema, ou seja, manter o sistema político como tinham, de forma centralizada, um partido único, mas abriram a economia para o sistema capitalista, copiando o exemplo de Hong Kong, que passou, a partir de determinado momento - era uma colônia inglesa - para o domínio da China.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - E o combate à corrupção na China foi um combate veemente, constante e permanente. E, hoje, a China - não vamos analisar a questão política - é o segundo PIB do mundo, depois dos Estados Unidos. Quer dizer, a economia tem um crescimento de tal maneira que hoje o mercado automobilístico chinês compra mais carros do que os Estados Unidos. Em 2015, na China, os consumidores devem ter adquirido 18 milhões de veículos contra menos de 16 milhões dos Estados Unidos, a maior economia do mundo.

    Paralelamente, a Rússia, ao se abrir para o sistema capitalista, não teve o cuidado de coibir, com a mesma veemência, a questão da corrupção.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - E a Rússia, que era um país tecnologicamente mais adiantado do que a China, que era um país mais avançado do ponto de vista da ciência, da pesquisa e da tecnologia, hoje é um país chamado de emergente. E o mundo todo sabe que o que mais prejudicou a economia da Rússia foi exatamente a corrupção, a intensidade da corrupção.

    Portanto, nós precisamos, ao nosso modo, no nosso sistema democrático, conter, da forma mais veemente, a corrupção no País.

    Sr. Presidente, apresentei o Projeto nº 86, de 2016.

    No seu parágrafo único do art. 61, temos: "A publicação do instrumento de contrato ou de seus aditamentos em forma resumida na imprensa oficial." Isso é o que a lei atual determina, que...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - ...as licitações sejam publicadas e os contratos que são firmados com as empresas sejam divulgados de forma resumida na imprensa.

    Nós acrescentamos, Sr. Presidente: 

e na íntegra, em sitio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações na internet, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvando o disposto no art. 26 desta Lei.

    Então, o que isso quer dizer?

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atualmente, Senador Reguffe, os contratos são publicados pelo Município, pelo Estado e pela União, de forma resumida.

    Então, se esses contratos forem publicados na sua íntegra pela internet, nos sítios pertencentes ao setor público, sem custo, não vamos ter nenhum tipo de prejuízo em termos de meio ambiente, utilizando papel ou qualquer outra coisa que venha a usar de forma intensiva os recursos de que dispomos em termos de utilização e prejudicialidade do meio ambiente.

    É uma medida que acredito ser simples, mas de grande eficácia.

    Apresentamos também, Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 87, de 2016...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - ...que no seu art. 19, § 9º, diz:

Art. 19 .......................................................................................................

§9º Os planos de saneamento básico deverão priorizar o atendimento de áreas dotadas de estabelecimentos de ensino e de saúde."

    Então, se um Município vai construir um hospital, que seja priorizada a construção daquela unidade em uma rua ou localização onde já exista saneamento básico, porque sabemos que a falta de saneamento no País acarreta um grande prejuízo ao sistema de saúde brasileiro, e, naturalmente, um grande prejuízo à saúde das pessoas.

    Então, as crianças precisam ser protegidas e, logicamente, a saúde da população brasileira com mais razão.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - No seu §2º, no seu inciso II:

§2º ..............................................................................................................

II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda e nas áreas dotadas de estabelecimentos de ensino e de saúde.

    Ou seja, é o contrário do que nós acabamos de dizer. Quando for instalar escolas ou hospitais ou unidades de saúde, deve-se priorizar as áreas que têm saneamento básico; da mesma forma, quando for fazer implantação de saneamento básico, deve-se priorizar as áreas que têm escolas e unidades de saúde. Então, nós estaremos conciliando as duas coisas de uma forma que vai reduzir os gastos da saúde do nosso País e melhorar a qualidade de vida da população, principalmente das crianças.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nos últimos anos, a difusão dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil apresentou alguns avanços. No entanto, é preciso reconhecer que a implantação desse serviço tem ocorrido de maneira bastante lenta e gravemente desigual se consideradas as diferentes realidades geopolíticas do País.

    Dentre os mais prejudicados com falta de saneamento, encontram-se crianças e a classe mais empobrecida. Com relação ao ensino, estudo, pesquisa do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas de 2008 apontou que, em termos do impacto na educação havia uma diferença de 30% no aproveitamento escolar entre as crianças que têm e as que não têm acesso ao saneamento básico...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... Senador Cristovam Buarque - especialista nessa área -, situação que causará reflexo ao longo da vida, pois os estudantes com o pior aproveitamento tendem a ser os menos qualificados e, portanto, terão menores salários na sua vida profissional.

     No Brasil, 12 mil escolas não têm esgotamento sanitário, segundo o Censo Escolar de 2009. Isso corresponde a quase 8% das unidades com capacidade para atender a cerca de 20 milhões de crianças. Além disso, em quase 20 mil escolas, a água consumida pelos alunos não é filtrada e 800 não têm nem sequer redes de abastecimento de água, Sr. Presidente.

    Agradeço a generosidade de V. Exª com o tempo.

    Eu queria encerrar minhas palavras fazendo uma breve homenagem à cidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... de Cruz do Espírito Santo, uma das mais antigas da Paraíba, que completou 120 anos no dia 7 de março. É a cidade de Augusto dos Anjos, o maior poeta da história Paraíba, reconhecido nacionalmente. Portanto, levo meu abraço para a cidade de Cruz do Espírito Santo.

    Antes de sair da tribuna, Sr. Presidente, concedo um aparte ao meu amigo, o Senador Reguffe.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) - Na verdade, Senador Raimundo Lira, é uma oportunidade só para parabenizar V. Exª por esse discurso tão bem embasado. Na verdade vou falar depois sobre a questão dos remédios. Mas quero parabenizar V. Exª, pois tocou em pontos muito importantes - aliás, como sempre.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Muito obrigado, Senador Reguffe. Muito obrigado também a todos os telespectadores da TV Senado e aos ouvintes da Rádio Senado.

    Mais uma vez, meu agradecimento ao Sr. Presidente, o Senador Dário Berger, que tanto honra o Estado de Santa Catarina.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2016 - Página 23