Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à sanção presidencial à Lei nº 13.257, que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Elogio à sanção presidencial à Lei nº 13.257, que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2016 - Página 57
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • ELOGIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, AUTORIA, OSMAR TERRA, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, MARCO REGULATORIO, POLITICAS PUBLICAS, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, COMENTARIO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, MOTIVO, CUMPRIMENTO, DIREITOS, CRIANÇA.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Sem revisão da oradora.) - Permita-me aqui saudar a Presidenta Dilma, bem como saudar todas as crianças do Brasil pela importante conquista que foi a Presidenta Dilma ontem, dia 8 de março, ter sancionado projeto de lei de autoria do Deputado Osmar Terra, relatado por mim, aprovado por unanimidade aqui pela nossa Casa. Aliás, foi o primeiro projeto de lei aprovado pelo Senado na Legislatura de 2016.

    Esse projeto, Sr. Presidente, é muito importante porque trata do Marco Legal da Primeira Infância. Na verdade, é uma lei. Agora, é a Lei nº 13.257, que vem se somar já ao Estatuto da Criança e do Adolescente. E essa lei vai se constituir em uma ferramenta muito importante para que possamos avançar no que diz respeito às políticas públicas voltadas para garantir os direitos das crianças na chamada fase de 0 a 6 anos.

    É importante aqui, inclusive, destacar o avanço que essa legislação traz, Senador Renan, de ampliar o direito da licença-paternidade, que, em vez de cinco dias, agora passa para vinte dias.

    Portanto, eu quero homenagear a Rede Nacional Primeira Infância, através de Vital Didonet, pelo quanto a Rede Nacional em defesa da primeira infância se dedicou e pela mobilização que fez no Congresso Nacional, em todo o País, para aprovação desse projeto que, agora, portanto, é lei.

    Uma lei que vem na direção de avançar no que diz respeito ao cumprimento dos direitos das nossas crianças na faixa de 0 a 6 anos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2016 - Página 57