Questão de Ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 62 da Constituição Federal, acerca da ausência de relevância e urgência na Medida Provisória que concedeu status de Ministério ao Gabinete Pessoal da Presidência da Republica.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 62 da Constituição Federal, acerca da ausência de relevância e urgência na Medida Provisória que concedeu status de Ministério ao Gabinete Pessoal da Presidência da Republica.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2016 - Página 65
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, AUSENCIA, RELEVANCIA, URGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, CONCESSÃO, NIVEL, MINISTERIO, GABINETE, RECURSOS HUMANOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MOTIVO.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - A questão de ordem que formulo neste instante, com base no art. 403, combinado com o art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal, faz lembrar o que estabelece e reza o art. 62 da Constituição Federal, que diz: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    No último dia 16 de março, a Presidente da República editou a Medida Provisória nº 717, que cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal da Presidente da República, dias depois, Sr. Presidente, que esta Casa aprovou uma outra medida provisória que reduzia, de forma módica, de forma absolutamente econômica e modesta, a estrutura do Governo Federal.

    Dentro de toda essa celeuma que foi criada com a indicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, Sua Excelência a Presidente Dilma fez editar a Medida Provisória nº 717, num visível jogo de acomodação política, já que, para acomodar o ex-Presidente Lula na chefia da Casa Civil, foi preciso deslocar o então Ministro Jaques Wagner para a chefia de gabinete, concedendo, através dessa medida provisória, o status de ministro para chefe de gabinete.

    Eu particularmente já fui prefeito, já fui governador. Causa-me muita estranheza elevar a status de ministério a chefia de gabinete pessoal da Presidência da República. É claro que os requisitos de urgência e relevância não estão preenchidos na medida provisória em discussão por razões óbvias. Salta aos olhos a ausência da urgência e muito menos relevância de se transformar a chefia de gabinete da Presidente da República em ministério para atender apenas a um jogo de acomodação política que atende tão somente aos interesses da Presidente Dilma e do seu próprio Governo e jamais do Brasil.

    O Brasil está perplexo, está estarrecido com tudo que vem acontecendo nesses últimos instantes. Não é possível que o Senado Federal, e fazendo justiça a V. Exª, que, com muita altivez, preservando as atribuições do Senado e do Congresso Nacional, fez devolver medidas provisórias outras pela ausência dos requisitos de urgência e de relevância.

    A pergunta é óbvia: qual é a urgência que existe para a transformação do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da República em ministério? E qual é a relevância que existe senão a de oferecer ao ex-Chefe da Casa Civil e atual Chefe de Gabinete, Ministro Jaques Wagner, o status de ministro e consequentemente manter o foro, por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal?

    Portanto, a questão de ordem que apresento tem por escopo o apelo para que a Mesa Diretora possa, fazendo-se valer de suas prerrogativas, impugnar a medida provisória, por estar em absoluta, flagrante, desconformidade com o Texto Constitucional.

    Lembrando apenas, Sr. Presidente, que a medida provisória foi criada, pelo Constituinte de 1988, em substituição ao decreto-lei, muitas vezes chamado de "famigerado decreto-lei", que foi um instrumento da ditadura militar para suplantar as atribuições do Parlamento brasileiro. E veio, então, o Constituinte de 1988, criou esse novo instrumento da medida provisória, colocando fim ao decreto-lei, mas devolvendo as prerrogativas da análise de prazo, com esses pré-requisitos que devem ser observados, que insisto e repito, de urgência e relevância, para que se edite a medida provisória.

    Não encontramos, por mais boa vontade que se tenha, qualquer elemento, qualquer resquício, qualquer indício, para usar uma palavra muito em moda, de urgência ou de relevância, para se transformar o cargo de chefe de gabinete da Presidente da República em ministério.

    Então, é uma questão de ordem que dirigimos a V. Exª para que, com sua autonomia, seu tirocínio e, sobretudo, seu compromisso com a Constituição e com esta Casa, possa, nos termos regimentais, respondê-la.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2016 - Página 65