Pronunciamento de Gleisi Hoffmann em 22/03/2016
Questão de Ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, acerca da ausência de relevância e urgência na Medida Provisória que concedeu status de Ministério ao Gabinete Pessoal da Presidência da Republica, afirmando a competência da Comissão Mista para deliberar preliminarmente sobre o assunto.
- Autor
- Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
- Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, acerca da ausência de relevância e urgência na Medida Provisória que concedeu status de Ministério ao Gabinete Pessoal da Presidência da Republica, afirmando a competência da Comissão Mista para deliberar preliminarmente sobre o assunto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/03/2016 - Página 66
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, CASSIO CUNHA LIMA, SENADOR, ASSUNTO, COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, DELIBERAÇÃO, EXISTENCIA, AUSENCIA, REQUISITOS, RELEVANCIA, URGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Em referência à questão de ordem que o Senador Cássio Cunha Lima colocou agora no plenário - e é de sua competência fazer isso, a discussão política é sempre legítima e V. Exª mandou processar -, gostaria de lembrar a esta Casa que, pela Resolução nº 1, de 2002, art. 5º, essa análise solicitada pelo Senador Cássio para que seja feita por V. Exª compete preliminarmente à comissão mista que analisa as medidas provisórias que vêm a esta Casa.
Então, penso que, antes da questão de ordem, a comissão mista também deveria se pronunciar. É assim que funciona o Regimento Interno.
Portanto, consulto V. Exª sobre como proceder nesse sentido.