Questão de Ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, acerca da ausência de relevância e urgência na Medida Provisória que concedeu status de Ministério ao Gabinete Pessoal da Presidência da Republica, afirmando a competência da Comissão Mista para deliberar preliminarmente sobre o assunto.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, acerca da ausência de relevância e urgência na Medida Provisória que concedeu status de Ministério ao Gabinete Pessoal da Presidência da Republica, afirmando a competência da Comissão Mista para deliberar preliminarmente sobre o assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2016 - Página 66
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, CASSIO CUNHA LIMA, SENADOR, ASSUNTO, COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, DELIBERAÇÃO, EXISTENCIA, AUSENCIA, REQUISITOS, RELEVANCIA, URGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Em referência à questão de ordem que o Senador Cássio Cunha Lima colocou agora no plenário - e é de sua competência fazer isso, a discussão política é sempre legítima e V. Exª mandou processar -, gostaria de lembrar a esta Casa que, pela Resolução nº 1, de 2002, art. 5º, essa análise solicitada pelo Senador Cássio para que seja feita por V. Exª compete preliminarmente à comissão mista que analisa as medidas provisórias que vêm a esta Casa.

    Então, penso que, antes da questão de ordem, a comissão mista também deveria se pronunciar. É assim que funciona o Regimento Interno.

    Portanto, consulto V. Exª sobre como proceder nesse sentido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2016 - Página 66