Discurso durante a 33ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Leitura de carta de autoria do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acerca de supostos vazamentos ilegais de escutas telefônicas de conversas pessoais entre o ele e seus familiares, amigos e funcionários.

Leitura do editorial "Protagonismo perigoso", publicado pela Folha de S. Paulo, que trata dos supostos excessos do Judiciário, com ênfase na atuação do Juiz Sérgio Moro, na condução das investigações referentes à Operação Lava Jato e na divulgação de informações relacionadas à mesma, e crítica à politização do Judiciário brasileiro.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Leitura de carta de autoria do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acerca de supostos vazamentos ilegais de escutas telefônicas de conversas pessoais entre o ele e seus familiares, amigos e funcionários.
PODER JUDICIARIO:
  • Leitura do editorial "Protagonismo perigoso", publicado pela Folha de S. Paulo, que trata dos supostos excessos do Judiciário, com ênfase na atuação do Juiz Sérgio Moro, na condução das investigações referentes à Operação Lava Jato e na divulgação de informações relacionadas à mesma, e crítica à politização do Judiciário brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2016 - Página 40
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO SIGILOSA, REFERENCIA, ESCUTA TELEFONICA, PARTE, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
  • LEITURA, EDITORIAL, PUBLICAÇÃO, FOLHA DE S.PAULO, ASSUNTO, HIPOTESE, EXCESSO, JUDICIARIO, ENFASE, SERGIO MORO, JUIZ FEDERAL, REFERENCIA, DIREÇÃO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO SIGILOSA, ESCUTA TELEFONICA, CRITICA, AUSENCIA, IMPARCIALIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou fazer um pronunciamento sobre o Poder Judiciário.

    O Ministro Marco Aurélio recentemente declarou que a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Eu tenho feito esses discursos porque creio que nós vivemos um momento importantíssimo da nossa história. Eu, sinceramente, espero que este golpe não aconteça, que o impeachment não seja aprovado, porque não há bases jurídicas para isso. Mas quero registrar o meu posicionamento, aqui, para a história.

    Só que antes, Sr. Presidente, de começar o meu discurso, eu quero fazer, também, para registrar para a história, como fez a Senadora Vanessa, a leitura direta da carta aberta do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Diz o Presidente Lula:

Creio nas instituições democráticas, na relação independente e harmônica entre os Poderes da República, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Dos membros do Poder Judiciário espero, como todos os brasileiros, isenção e firmeza para distribuir a Justiça, garantir o cumprimento da lei e o respeito inarredável ao Estado de direito.

Creio também nos critérios da impessoalidade, imparcialidade e equilíbrio que norteiam os magistrados incumbidos desta nobre missão.

Por acreditar nas instituições e nas pessoas que as encarnam, recorri ao Supremo Tribunal Federal sempre que necessário, especialmente nestas últimas semanas, para garantir direitos e prerrogativas que não me alcançam exclusivamente, mas a cada cidadão e a toda a sociedade.

Nos oito anos em que exerci a Presidência da República, por decisão soberana do povo - fonte primeira e insubstituível do exercício do poder na democracia -, tive oportunidade de demonstrar apreço e respeito pelo Judiciário.

Não o fiz apenas por palavras, mas mantendo uma relação cotidiana de respeito, diálogo e cooperação; na prática, que é o critério mais justo da verdade.

Em meu governo, quando o Supremo Tribunal Federal considerou-se afrontado pela suspeita de que seu então Presidente teria sido vítima de escuta telefônica, não me perdi em considerações sobre a origem ou a veracidade das evidências apresentadas.

Naquela ocasião, apresentei de pleno a resposta que me pareceu adequada para preservar a dignidade da Suprema Corte e para que as pessoas fossem livremente investigadas e se chegasse, assim, à verdade dos fatos.

Agi daquela forma não apenas porque teriam sido expostas a intimidade e as opiniões dos interlocutores.

Agi por respeito à instituição do Judiciário e porque me pareceu também a atitude adequada diante das responsabilidades que me haviam sido confiadas pelo povo brasileiro.

Nas últimas semanas, como todos sabem, é a minha intimidade, de minha esposa e meus filhos, dos meus companheiros de trabalho, que tem sido violentada por meio de vazamentos ilegais de informações que deveriam estar sob a guarda da Justiça.

Sob o manto de processos conhecidos primeiro pela imprensa e só depois pelos diretamente e legalmente interessados, foram praticados atos injustificáveis de violência contra minha pessoa e minha família.

Numa situação extrema, em que me foram subtraídos direitos fundamentais por agentes do Estado, externei minha inconformidade em conversas pessoais, que jamais teriam ultrapassado os limites da confidencialidade, se não fossem expostas publicamente por uma decisão judicial que ofende a lei e o direito.

Não espero que ministros e ministras da Suprema Corte compartilhem minhas posições pessoais e políticas.

Não me conformo que, neste episódio, palavras extraídas ilegalmente de conversas pessoais, protegidas pelo art. 5º da Constituição, tornem-se objeto de juízos derrogatórios sobre meu caráter.

Não me conformo que palavras ditas em particular sejam tratadas como ofensa pública, antes de se proceder a um exame imparcial, isento e corajoso do levantamento ilegal do sigilo das informações.

Não me conformo que o juízo personalíssimo de valor se sobreponha ao direito.

Não tive acesso a grandes estudos formais [...]. Não sou doutor, letrado [...]. Mas sei, como todo ser humano, distinguir o certo do errado; o justo do injusto.

Os tristes e vergonhosos episódios das últimas semanas não me farão descrer da instituição do Poder Judiciário. Nem me farão perder a esperança no discernimento, no equilíbrio e no senso de proporção de ministros e ministras da Suprema Corte.

Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.

    Sr. Presidente, queria passar agora a ler o editorial da Folha de S.Paulo, porque acho, sinceramente, que muita gente aqui, no plenário do Senado Federal, não está vendo a gravidade da situação que estamos enfrentando. Não são pequenos desvios - volto a dizer -, é um embrião do estado de exceção dentro do Estado democrático de direito. Acho que aqui há muita gente que diz: "Não, são pequenos problemas na investigação do Juiz Sérgio Moro." Acho que esse é um erro. Temos que ser firmes. Vi vários Senadores que não se levantaram, não levantaram a voz contra a ilegalidade que foi feita ali contra o Presidente Lula e a Presidenta Dilma.

    Trago aqui a leitura do editorial, que considero corajoso, da Folha de S.Paulo do dia de hoje.

Protagonismo perigoso.

Em momentos de crispação nas ruas como estes que o Brasil conhece, nada mais importante que dispor de instituições sólidas e equilibradas, capazes de moderar o natural ímpeto das manifestações e oferecer respostas seguras dentro de um quadro de legalidade.

Preocupam, por isso, os sinais de excesso que nos últimos dias partem do Judiciário, precisamente o Poder do qual se esperam as atitudes mais serenas e ponderadas.

Não se trata de relativizar o peso das notícias acerca da Operação Lava Jato, ou de minimizar o efeito político e jurídico das gravações telefônicas divulgadas nesta semana.

O imperioso combate à corrupção, entretanto, não pode avançar à revelia das garantias individuais e das leis em vigor no país. Tal lembrança deveria ser desnecessária num Estado democrático de Direito, mas ela se torna relevante diante de recentes atitudes do juiz federal Sérgio Moro, em geral cioso de seus deveres e limites.

Talvez contaminado pela popularidade adquirida entre os que protestam contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), Moro despiu-se da toga e fez o povo brasileiro saber que se sentia "tocado pelo apoio às investigações".

Ocorre que as investigações não são conduzidas pelo magistrado. A este compete julgar os fatos que lhe forem apresentados, manifestando-se nos autos com a imparcialidade que o cargo exige.

Demonstrando temerária incursão pelo cálculo político, resolveu assumir de vez o protagonismo na crise ao levantar o sigilo de conversas telefônicas de Lula [...] bem no momento em que o ex-presidente se preparava para assumir a Casa Civil.

Por repulsiva que seja a estratégia petista de esconder o ex-presidente na Esplanada, não cabe a um magistrado ignorar ritos legais a fim de interromper o que sem dúvida representa um mal maior. Pois foi o que fez Moro ao franquear a todos o acesso às interceptações e transcrições que, como regra, devem ser preservadas sob sigilo.

Ao justificar a decisão, Moro argumenta de maneira contraditória. Sustenta que o caso, por envolver autoridades com foro privilegiado, deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal, mas tira da corte a possibilidade de deliberar sobre o sigilo das interceptações.

Pior, a lei que regula o tema é clara: "A gravação que não interessar à prova será inutilizada". Quem ouviu as conversas de Lula pôde perceber que muitas delas eram absolutamente irrelevantes para qualquer acusação criminal. Por que, então, foram divulgadas?

Ademais, a conversa entre Lula e Dilma ocorreu depois que o próprio Moro havia mandado ser interrompida a escuta. Acerca disso o juiz a princípio não se pronuncia.

É sem dúvida importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário - sua eventual desmoralização é o pior que pode acontecer.

    Isso aqui é o editorial da Folha de S.Paulo de hoje, não é nenhuma nota de Senador do Partido dos Trabalhadores, mas é um editorial corajoso, que eu fiz questão de registrar.

    Vamos ao meu breve pronunciamento, Senador Hélio José.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no ano de 1857, a Suprema Corte dos Estados Unidos apreciou um recurso movido por um negro chamado Dred Scott contra o Sr. John Sandford. Com base em uma lei federal conhecida como Compromisso do Missouri, Dred Scott havia se tornado um homem livre, porque se mudara com seu proprietário, o médico militar John Emerson, para o Wisconsin, à época, um território federal.

    Enquanto o médico prestava serviços em postos de fronteira, Scott prestava serviços como trabalhador aleutônomo e, com isso, conseguiu fazer uma poupança. Viveu por lá durante quatro anos.

    John Emerson e sua esposa Irene Sanford retornaram ao Estado da Louisiana e, mais tarde, transferiram-se para Saint Louis, Missouri. Dred Scott, mulher e filhos os acompanharam.

    Após a morte de Emerson, Scott propôs à Srª Sandford a compra de sua liberdade e a dos seus, fazendo uso de suas economias. A Srª Sandford recusou a oferta e transferiu os seus direitos de propriedade sobre os Scotts a seu irmão John Sandford.

    Scott se opôs e foi à Justiça requerendo o pagamento de salários retidos e sua liberdade, invocando a condição de homem livre, adquirida ao mudar-se para o Winconsin, com base na Lei do Compromisso do Missouri.

    Após tramitar em várias instâncias, a matéria foi parar na Suprema Corte, que, seguindo o voto do Juiz Taney, Presidente do Tribunal, considerou que, com base na Quinta Emenda, John Sandford não poderia ser despojado da propriedade de seu escravo sem o devido processo Iegal, que a Lei do Compromisso do Missouri era inconstitucional e que Dred Scott não era cidadão, nem podia postular em juízo. Pela primeira vez, desde 1803, a Suprema Corte declarava a inconstitucionalidade de uma lei federal.

    Esse acórdão provocou a morte de mais de 600 mil pessoas. É difícil imaginar o que são 600 mil mortes no século XIX. Aquela decisão judicial foi o estopim da Guerra Civil, que se seguiu. Abraham Lincoln fez de sua crítica à decisão da Suprema Corte o mote de sua campanha ao Senado e, depois, à Presidência. Até hoje são lembradas as palavras proferidas em seu discurso conhecido como a Casa Dividida, em que combate fortemente aquela decisão.

    Até hoje, a Suprema Corte dos EUA não ousou declarar aquele precedente formalmente superado. Certamente, o maior vexame, a maior vergonha na história do tribunal e da jurisdição constitucional norte-americana.

    Façamos agora um giro, seguindo para o outro lado do Atlântico. Os tribunais alemães, durante os anos 20 do século passado, em plena República de Weimar, tornaram-se conhecidos pela complacência com que reprimiam os manifestantes fascistas e o rigor com que tratavam os manifestantes de esquerda. Não precisamos descrever o que se passou pouco tempo depois: Hitler não precisou de sequer um tiro de canhão para chegar ao governo, bastaram-lhe os doutos pareceres jurídicos de Carl Schmitt para galgar ao poder absoluto.

    Pois bem. Está claro, Srs. Senadores, que o sistema de Justiça brasileiro partidarizou-se. Juízes, membros do Ministério Público e policiais, em todos os graus, expõem preferências políticas. Não mais se escondem atrás de um pretenso biombo de pundonor. Arvoram-se no combate à corrupção, mas num combate que só tem um alvo: Lula, Dilma, PT e, de quebra, a esquerda em geral. As razões são óbvias: não se pode correr o risco de inviabilizar-se a reprodução do sistema político.

    Os operadores do Direito, assentados no aparato do Estado, revelam, assim, o substrato de sua cultura jurídica. Ainda que não saibam, bebericam nas fontes de Hegel, aquele filósofo inadequadamente citado como comparsa de KarI Marx, em já conhecida petição de promotores de Justiça do Estado de São Paulo. Creem na racionalidade absoluta do Estado incorruptível - ainda que se empenhem com parcialidade para tanto. Um Estado perfeito, síntese da superação dos conflitos da História, capaz de arbitrar as desavenças da sociedade civil, como se uma sociedade civil marcada pela divisão de classes não afetasse a natureza do próprio Estado, os direitos de propriedade e a observância dos contratos, acima de tudo, até mesmo da liberdade.

    Afinal, Hegel dizia que a propriedade nada mais é que a exteriorização da liberdade, mas, se alguém não é proprietário, a sua absoluta ausência de liberdade, portanto, é um mero detalhe que não compromete a funcionalidade do sistema. Um sistema que pede aos despossuídos ordem, obediência, subalternidade. O império da lei se resume a uma consigna: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

    É isso que está em jogo. Não há diferença entre o que se passa nas ruas do Brasil, nos comícios de Donald Trump ou nas massas que apoiam o Front Nacional de Jean-Marie Le Pen, o Partido da Independência da Grã-Bretanha ou a Alternativa para a Alemanha. Infelizmente, para reforçar essa nova versão globalizada da Marcha sobre Roma, muitos que compõem o sistema judicial brasileiro parecem ter aderido.

    Ocorre, Srªs e Srs. Senadores, que, doravante, veremos as funções políticas dos tribunais se Iimitarem, progressivamente, ao controle social, que, para legitimar-se, procurará, cada vez mais, aumentar a repressão em escala e intensidade. Isso porque o desmantelamento da regulação nacional da economia passa a coexistir e integrar processos de regulação novos, ocorrendo em nível internacional e transnacional.

    A globalização da economia, fenômeno que não é novo, assume proporções sem precedentes, tendo vindo a dar azo à emergência de um novo direito transnacional, o direito dos contratos internacionais, a chamada nova Lex mercatoria, que acrescenta mais uma dimensão ao caos normativo, na medida em que coexiste com o direito nacional, ainda que esteja, por vezes, em contradição com ele.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Como ensina o eminente catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra, Boaventura de Sousa Santos, esse novo pluralismo é simultaneamente a causa e a consequência da erosão da soberania do Estado nacional que ocorre neste período.

    A erosão da soberania do Estado acarreta consigo, nas áreas em que ocorre, a erosão do protagonismo do poder judicial na garantia do controle da legalidade. A dirimição de litígios emergentes das transações econômicas internacionais raramente é feita pelos tribunais das economias periféricas, já que a Lex mercatoria privilegia a arbitragem internacional ou a jurisdição dos Estados que se consideram centros da economia em nível mundial.

    O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor hoje, é um bom exemplo do enfraquecimento da jurisdição nacional civil na resolução de conflitos em tempos de globalização econômica. No mesmo caminho, está o projeto do novo Código Comercial, que se encontra em tramitação aqui, no Senado Federal.

    Volto a dizer: caminhamos a passos céleres para a redução da jurisdição ao Direito Penal, a mão forte da lei aos que ousam dissentir da máxima de Margaret Thatcher de que "não há alternativa".

    Socorro-me do discurso de Lincoln, em Illinois, sobre a fatídica decisão da Suprema Corte que mencionei ao iniciar esse discurso. Dizia Lincoln que a decisão da Suprema Corte era uma parte da maquinaria posta em marcha para assegurar a escravidão.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Agora vemos o sistema de Justiça ser movimentado como uma parte de maquinaria para manter na senzala, no seu devido lugar a maioria do povo brasileiro. Tudo faz sentido. Tudo faz muito sentido.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2016 - Página 40