Discurso durante a 33ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de discurso do Presidente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, manifestando-se contrariamente às declarações do ex-Presidente Lula e em defesa da integridade daquela Corte.

Registro de pronunciamento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, referente ao diálogo telefônico entre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Presidente Dilma Rousseff divulgado pela imprensa.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de discurso do Presidente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, manifestando-se contrariamente às declarações do ex-Presidente Lula e em defesa da integridade daquela Corte.
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de pronunciamento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, referente ao diálogo telefônico entre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Presidente Dilma Rousseff divulgado pela imprensa.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2016 - Página 52
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, DISCURSO, AUTORIA, PRESIDENTE, TURMA DE TRIBUNAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ASSUNTO, CRITICA, DECLARAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, INTEGRIDADE, ORGÃO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PRONUNCIAMENTO.
  • REGISTRO, PRONUNCIAMENTO, AUTORIA, CELSO DE MELLO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DIALOGO, TELEFONE, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DISCURSO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

 18/03/2016


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203, COMBINADO COM O INCISO I E § 2º DO ART. 210, DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do Discurso do Presidente da 3ª Turma do STJ João Otávio de Noronha, na última quinta-feira, dia 17 de março, em Sessão Plenária do Superior Tribunal de Justiça, onde se manifestou contrário as acusações do ex-Presidente Lula.

    O Ministro defendeu a integridade do STJ ao dizer que "essa Casa não é uma Casa de covardes, é uma Casa de juizes íntegros, que não recebe doação de empreiteiras. Não se alinha a ditaduras da América do Sul, concedendo benefícios a ditadores e amigos políticos que estrangulam as liberdades. Ontem devia ter saído uma nota desta Casa manifestando sua posição, mas como não saiu tomo a liberdade de fazê-lo".

    Sr. Presidente, requeiro que o discurso acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR CÁSSIO CUNHA LIMA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- "Discurso do Presidente da 3ª Turma do STJ.”

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do pronunciamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello na última quinta-feira, dia 17 de março, em Sessão Plenária do Supremo, onde fez referência direta ao diálogo telefônico entre o ex-Presidente Lula e a Presidente Dilma Rousseff.

    O Ministro atribui ao ex-Presidente manifestação "típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei".

    Sr. Presidente, requeiro que o pronunciamento acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR CÁSSIO CUNHA LIMA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- "Íntegra do pronunciamento do Ministro Celso de Mello.”


     U:\SUPER\AAAAAESCRIBA.doc 9:03



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2016 - Página 52